MILITAR DA ATIVA NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA, MAS PODE ESTAGIAR AUXILIANDO ADVOGADO?
A dúvida é a seguinte:
No estatuto da OAB é proibido o militar da ativa exercer a advocacia, mas o militar ativo estudande de Direito poderá exercer todas as atividades de estagiário?
MARCELO LINS
Tive um tio que era oficial do Exército e se formou em Direito. Serviu durante anos no DGP, na Bancada de Defesa da União, recebeu inúmeros elogios pela sua atuação ali (acho que chegou a contar pontos para uma promoção por merecimento a Major).
Ua coisa é fazer um estágio curricular, outra é exercer advocacia como Estagiário - a OAB não pode fornecer-lhe a Carteirinha "E".