Medida sócio-educativa ou impunidade?
Todos aplaudem o ECA. Dizem que é a melhor lei de defesa dos menores. Mas e os colegas, o que acham das brandíssimas medidas sócio-educativas? Eu, particularmente, entendo que são medidas completamente ineficazes e incompatíveis com a realidade das coisas. Um menor que comete uma infração não deve apenas ser ressocializado, reinserido na sociedade, como defendem alguns. Isso também. Mas não se pode esquecer da punição. Menores infratores deveriam ser severamente punidos e não apenas "amançados" na forma como prescreve o ECA. A lei parece que somente se preocupa com o bem estar dos menores. E se esquece do bem estar das vítimas. Como fica a vítima de um roubo vendo o menor delinquente solto, cumprindo uma medida de liberdade assistida, por exemplo? Ou então, como ficam os familiares da vítima assassinada, vendo o menor assassino saindo da prisão depois de seis meses de cumprimento de uma medida de internação? Francamente, as normas relativas a menores infratores são risíveis e insuficientes para cumprir com o seu papel de restabelecer a paz social. Menor infrator nada mais é que um bandido, um delinquente, e como tal deve ser tratado. Sei que a maior parte das infrações cometidas por menores se deve a fatores sociais. Mas enquanto não são resolvidas as causas da violência desses menores, devem ser punidos exemplarmente. Quando a polícia mata um menor infrator dizem os jornais: "violência policial! Coitado do menor. Um pobre estudante e trabalhador". Mas ninguém pergunta porque o menor estudante estava com um fuzil na mão quando foi morto. Algo deve ser feito para acabar com a impunidade desses menores criminosos. Se não se pode abaixar a menoridade penal, então que se aumente o prazo da internação, para dez, vinte anos, porque não?
Caro amigo entendo sua revolta, mas discordo de seu entendimento, sucintamente:
Estabelecer em lei apenas punição aos crimes e esquecer as medidas de ressocialização não vai diminuir a violência.
Ademais, Não se esquesa que a criança e o adolescente estão sobre a proteção integral da CF, por ser considerado pessoa em desenvolvimento.
Não estou defendendo os jovens infratores, apenas estou garantido-lhes o que o ECA preve, ora se o estatuto é ineficiente em alguns Estado, cabe a seus representantes apresentares propostas de melhoria, agora eu pergunto, em tempo de Eleições algum deputado fala sobre isso? apresenta proposta com resultados.
claro que não, eles estão preocuopados com o cargo que irão exercer, não com a atual situação precaria dos nossos jovens. Desta feita, seguindo a mesma linha de pensamento salvo melhor juizo, o que teria que mudar é a mentalidade das pessoas e estarem conscientes na hora de votar, escolhendo melhor seus representantes para que estes eficientemente monstrem resultado e representatividade.
Caro Amigo Um Abraço
Caro amigo entendo sua revolta, mas discordo de seu entendimento, sucintamente:
Estabelecer em lei apenas punição aos crimes e esquecer as medidas de ressocialização não vai diminuir a violência.
Ademais, Não se esquesa que a criança e o adolescente estão sobre a proteção integral da CF, por ser considerado pessoa em desenvolvimento.
Não estou defendendo os jovens infratores, apenas estou garantido-lhe o que o ECA preve, ora se o estatuto é ineficiente em alguns Estado, cabe a seus representantes apresentarem propostas de melhoria, agora eu pergunto, em tempo de Eleições algum deputado fala sobre isso? apresenta proposta com resultados.
claro que não, eles estão preocuopados com o cargo que irão exercer, não com a atual situação precaria dos nossos jovens. Desta feita, seguindo a mesma linha de pensamento salvo melhor juizo, o que teria que mudar é a mentalidade das pessoas e estarem conscientes na hora de votar, escolhendo melhor seus representantes para que estes eficientemente monstrem resultado e representatividade.
Caro Amigo Um Abraço
Caro colega, boa resposta. Mas gostaria de saber do colega, ainda, se concorda com a majoração do tempo de punição dos menores infratores, hoje de apenas três anos. Gostaria de discutir se seria inconstitucional a previsão de uma medida de internação de, por exemplo, dez, quinze anos (embora os projetos neste sentido não prevejam tão alta majoração do tempo de internação). Ora, quando o menor infrator completar 18 anos e estiver internado, não terá mais a tutela da Constituição no que se refere à proteção aos menores. Daí porque não admitir a extensão da punição?
Prezado Companheiro Jurandir:
Se desejarmos ver a Justiça e as penas e medidas sócioeducativas como vingança social a um ato típico praticado, sem dúvida nenhuma voce tem toda razão e o assunto não merece maiores debates e argumentos. Estes, por sí só encerram-no.
Se voce, poré, perceber que o ser humano nãsce bom e que o corrempe e a vida, começamos então a compreender porque o ECA está correto e esta sórdida Sociedade em que vivemos está podre.
O adolescente é um ser humano em desenvolvimento, não tem formação social, psicológica, biológica e nem mesmo neurológica para compreender determinadas coisas que lhe cobramos porque, como adultos podemos compreender e ao pensa-lo com nossa cabeça fica difícil entender as coisas.
É lógico que o adolescente infrator sabe que cometeu um erro ao infracionar e é simplisma que resume os argumentos a "o adolescente não sabe o que faz". O problema é que ap[esar de saber que esta errando o dolescente, nem sempre, tem a idéia da consequencia daquilo que esta fazendo, ou porque é imediatista POR NATUREZA, ou porque sequer teve a oportunidade de compreender isto (nãos e pode cobrar educação (lato sensu) de que não a recebeu.
É muito fácil a nós, que tivemos oportunidades, compreender que a vida é um bem precioso e que o patrimônio alheio deve ser respeitado para que o nosso, igualmente o seja. Mas, quem ensinou a um adolescente infrator que a vida é importante? Até onde nossa Sociedade respeita a vida e o parimônio das classes mais pobres do País? Será que uma criança que viu seu pai ser assassinado, seu irmão, as vezes sua mãe, tem capacidade de entender que a vida é um bem precioso e precisa ser respeitado? Será que um adolescente a quem nunca foi dado o direito de ter acesso a um patrimonio e renda capaz de assegurar o mínimo de dignidade e sobrevivência básica, poderá compreender que se deve respeitar o patrimonio do outro (que muitas vezes o conquistou de forma absolutamente controversa) e lhe negou aos demais, a vida todo o mesmo direito?
A seguir o seu raciocínio, deveriamos levar o adolescente infrator para o PAREDÃO, mas com ele toda a SOCIEDADE que contribuiu com muito mais gravidade para torna-lo um INFRATOR.
É absolutamente compreensível que uma vítima se indigne ao ver um algoz solto, mas será que esta vítima controbuiu de alguma forma para que ele se tornasse um algoz? Qual será o graud e consciência social dessa vítima? Quando será que esta Sociedade egoísta, sódida e podre haverá de reconhecer que o estado de violência não está em quem violenta (regra geral) mas em tudo aquilo que ela construiu. Será que ladrão é quem rouba por necessidade? Será que ladrão é quem não teve acesso a educação e só conhece este caminho para ter o que deseja? Ou Será que ladrão é o político corrupto que furta a verba do remédio, da comida e do salário? Será que é o grande empresárioq ue explora sem dó nem piedade a população em geral de consumidores e seus funcionários para juntar um furtuna que não consegue gerenciar e tampouco satisfazer o interesse social, apenas a sua burra vontade de TER, TER, TER, TER.
A medida sócioeducativa tem por objetivo, não a vingança e tampouco apunião do erro cometido pelo adolescente. Tem a função de, através de uma ação técnica de natureza pedagógica, adequada e eficaz, promover àquele adolescente que está em desvio de CONDUTA, não porque optou por isso, e em muitos casos sequer compreende esta situação, uma oportunidade (muitas vezes a única), de rever ou contruir valores capazes de leva-lo a um convívio social mais "civilizado". E acredite, o SER HUMANO, por mais comprometido que esteja é capaz de reencontrar seu PROCESSO NATURAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, se for submetido a um intervenção educativa eficiente, e, A EDUCAÇÃO tem a capacidade transformadora que o ECA pretende.
O problema, meu amigo, não esta no ECA que é brilhane e eficaz, o problema está, sim, nas instituições, principalmente governamentais, que não são eficazes, alguns políticos não as deixam ser competentes, porque ingerem e interferem a serviço de seus interesses pessoais e grupais e não do interesse social e coletivo. O problema está no corporativismo de alguns funcionários, principalmente públicos, que se esquecem que são SERVIDORES PÚBLICOS e transformam a coisa pública em coisa privada. E lembre-se nós os elegemos, logo, nós somos culpados, quer por ação ou por omissão, mas somos culpados.
O adolescente infrator (salvo raras exceções) é apenas o efeito de nossa incompetência, de nossa omissão,d e nosso egoísmo. Quantas vezes voce ou outras pessoas comuns se intersssaram em saber como está o investimento estatal em instituições que aplicam medidas sócioeducativas. Certamente nunca, sabe porque, porque estas instituições para a maioria das pessoas, tem apenas uma função, tirar da vista da Sociedade aqueles seres humanos que ela destruiu e agora a incomoda.
Como somos um Estado Democratico de Direito, as masmorras, o paredão e a pena perpetua não existe, logo, mais cedo ou mais tarde, estaremos frente a frente com o mesmo problema, e cada vez maior. Sob este ponto de vista, uma coisa acontece com justiça, não são as vitimas desta Sociedade sórdida que estão presas, é a própria sociedade, má e egoísta que está ficando presa atrás das grades de suas casas, mansões, condomínios fechados, muralhas , etc... Até quando?
Ainda que punissemos com o paredão todos os adolescentes infratores que a Sociedade fabricou, em poucos meses os teriamos novamente, porque o problema nãop está neles e sim na fabrica que os produz (nossas favelas, nossos sub-empregos e desempregos, nossos sistema político que avilta, explora, violenta, é preconceituoso, segrega e tudo o mais.
Com relação ao tempo de medida socioeducativa, acho que o ECA equivocou-se na expectativa de que o tempo fosse indeterminado, cabendo ao Juiz definir quando o adolescente estivesse pronto a retornar ao convívio social comum, desde que isso ocorresse no máximo em 03 anos. Acho que estabelecer tempo de medida é transforma-la em pena e repetir os erros do sistema penitenciário, onde não há sequer a tentativa de educar existente com os adolescentes e, cumprida a pena, o criminoso por mais perigoso que for, retorna a Sociedade reabilitado do ponto de vista criminal.
Com a experiencia da prática, me sinto a vontade para defender a posição de que, internado o adolescente, caberia a equipe técnica que ira atendë-lo traçar um PLANO PERSONALIZADO DE ATENDIMENTO e uma proposta de intervenção, proponto assim, ao magistrado, uma meta a atingir e om cronograma a cumprir, cronograma este que estabeleceria o tempo de internação que seria reavaliado periódicamente, segundo o andamento da proposta de intervenção. Isto é mais adequado ao ECA, não é um tempo qualquer, mas o tempo técnicamente necessário para investir na possibilidade de auto-transformação do adolescente a partir do cumprimento de uma agenda personalizada que lhe seria oferecida pela instituição.
abraços, desculpe a contundência, mas as vezes não nos damos conta do quão sórdida e hipocrita é a Sociedade em que vivemos. Estive longo tempo dentro de unidades de internação da FEBEM/SP. Conheci lá dentro centenas e centenas de criaturas habilidosas, talentosas, fortes, com um coração maravilhoso e uma vontade de crescer e vencer grandiosa, mas, de tal forma destruidas pela baixa-estima e pelo processo de violência, exploração, exclusão, preconceitos etc.... que criaram uma máscara capaz de permiti-las sobreviver num mundo cão, sufocando o verdadeiro "eu" de cada um deles, assumindo valores absolutamente negativos, equivocados e controversos, porque foram os únicos que lhes foram oferecidos, não num processo de educação familiar, cotidiano e formal adequado, mas, na luta pela sobrevivência. matar, morrer, roubar para satisfazer necessidades imediatas e agredir a Sociedade são apenas faces desta mascara que nos sufoca, mas, acima de tudo os sufoca muito mais. Quantos foram os que, com uma pequena oportunidade oferecida, deram reviravoltas em suas vidas e se tornaram cidadãos de bem.
É lógico que ainda que a Sociedade mude, haverá um tempo para zerar os problemas daqueles que ela já tiver destruído. É lógico também que muitos seres humanos, adolescentes ou adultos, estãod e tal forma comprometidos com a viol6encia a que foram submetidos, que nem mesmo a mais eficaz das intervenções os resgatará por completo ao convívio social adequado. Também não adianta acharmos que a educação que lhes é oferecida nas instituições será capaz de alicia-los e ALIENA-LOS apenas para que aceitem o estado de coisas a que são submetidos de forma humilde e tranquila como se fosse inerente a vida.
As instituições, antes e acima de tudo, precisam formar e educar estes adolescentes com senso crítico, para que ousem e se indignem com o estado de coisas a que são submetidos e lutem para mudar o mundo, apenas que façam isto de uma forma mais civilizada e não usando a lei do mais forte (o revolver e o poder da força física).
O ECA é bom. Precisamos paras de usar nossas forças para critica-lo e trnsferir estas forças para que ele seja cumprido. Quem disse que o trabalho desenvolvido em nossas instituições é aquele pregado pela Constituição e pelo ECA? Se uma dolescente infrator está nas ruas e não recebeu nenhuma educaçãoa dequada para voltar ao convívio social, o problema não está no ECA, mas sim na INSTITUIÇÃO que oa colheu, ou ns INSTITUIÇÕES EM GERAL (Governo, Justiça, etc... que não cumpriram a lei) e nós na nossa omissão criticamos o ECA, é mais fácil, afinal ele não pode se defender sozinho e as instituiçoes podem. Quantas algum de nós deixou de lado um momento de lazer ou coisa parecida para se dedicar a um trabalho voluntário de natureza social e comunitária de verdade, sem outros interesses, apenas por fraternidade? Mudar, começa por aí. Uma andorinha só não faz verão e um beija flor com uma gota de agua no bico não apaga o incendio, mas é assim que se começa.
abraços,
WASHINGTON
Prezado Jurandir
Concordo plenamente com os colegas . Todos, direta ou indiretamente, somos culpados por termos nossos jovens corrompidos . Ou porque a vida para nós está boa, e não fazemos revolução, ou elegemos quem não faz nada para melhorar nosso país.
Acredito que três anos é uma eternidade , para quem tem pouca idade, e é, também , suficiente para tentarmos reverter o quadro em que se encontra estabelecido o jovem. Se por acaso um pessoa fica internado por mais de dez anos, quando sair , estará completamente perdido , acabarão seus laços familiares, amizades, enfim será só no mundo e levando na mente somente o que aprendeu na clausura(pode ter certeza que não são boas coisas).
É utopia crer que fará efeito em todos, mas se conseguirmos salvar algum percentual, devemos dar-nos por satisfeito, já que não fazemos "nada".
Nossas leis são linda, a intenção do nosso Estado são as melhores possíveis, mas infelizmente não se coloca em prática. Portanto, não vamos penalizar apenas uma parte , quando a maioria também é culpada.
Abraços
LUIZ NELMO BETELI [email protected] (11) 4521-6284 8319-0254 9907-7358
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por que mudar se ainda sequer foi utilizado?
Tenho acompanhado de perto as manifestações a respeito das propostas de mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Acho incrível a habilidade que o povo brasileiro tem em encontrar sempre a forma mais errada para resolver seus problemas sociais. O que choca é ver ainda a quantidade de pessoas tidas como esclarecidas e até mesmo autoridades, comungarem das mesmas infelizes idéias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das leis mais avançadas do mundo no tocante ao trato dos direitos e obrigações da criança e do adolescente. Difundiu-se, entretanto, erroneamente que a referida lei serve apenas para beneficiar o menor infrator. De imediato, o que nos revolta é que a maioria das pessoas que tem essa opinião, nunca se deu ao trabalho de ler sequer um único artigo da lei, não tem a menor idéia do porque da sua existência, mas, por absurdo que pareça, encontra toda ordem de motivos esdrúxulos para criticá-la.
A histeria coletiva é tanta que dá a entender a quem vê de fora ou ao desavisado, que a violência praticada pelo menor infrator e que assola nosso país, é fruto exclusivo das punições brandas que a lei impõe. É preciso ficar claro que o Estatuto da Criança, ao tratar dos crimes e das penas, não tem, nem nunca terá, o objetivo de conter a violência, mas sim de promover a recuperação do menor, que, a priori, é um iniciante na vida criminosa. É justamente por esse motivo que no Estatuto, aquilo que o código penal chama de pena tem a denominação de MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA e aquilo que chama de crime se trata por ATO INFRACIONAL, ou seja, é lei de caráter absolutamente distinto do Código Penal.
Caso fosse aplicado na sua integralidade, o Estatuto da Criança, seria sim, em última análise, um maravilhoso instrumento para reduzir a criminalidade do menor, mas não pela sua via punitiva e sim pela via da recuperação social.
A situação de ignorância pública a respeito do Estatuto da Criança é tão crítica que o Conselho Tutelar, órgão que foi criado com o objetivo exclusivo de PROTEGER OS DIREITOS da criança e do adolescente e nunca, jamais, em tempo algum para cuidar de atos infracionais, é constantemente acionado pelas autoridades policiais para atender casos que envolvam adolescentes infratores, ou seja, a própria autoridade desconhece os objetivos da lei.
Hoje, a sociedade e o Estado querem a alteração da lei, aumentando o tempo da medida de internação (pena). Ora, como se pode deduzir que as atuais disposições legais são ruins, se a lei nunca foi aplicada como se deveria? Como se pode afirmar que a pena máxima de três anos, prevista atualmente é inadequada se quando foi aplicada nunca se obedeceu ao disposto nos artigos 123 e 124 do Estatuto. Se o Estado não foi competente até hoje para promover a reeducação dos menores infratores com os atuais períodos de internação, transformando as FEBENS em verdadeiras escolas de criminosos, o que podemos esperar de jovens que ficarão mais tempo ainda nestas faculdades ou em outras ainda piores, pois pela proposta, quando o menor internado completar 18 anos, será transferido para presídios comuns para o restante do cumprimento?
O Estado deveria deixar de lado a hipocrisia e partir definitivamente para a ação efetiva, dando cumprimento aos mandamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente ao invés de querer mudar o que nunca foi sequer tentado.
Ao recolher os menores infratores em unidades de internação que desrespeitam descaradamente o Estatuto da Criança, o Estado literalmente os entrega ao mundo da bandidagem, onde, ao invés de recuperação, encontram todo o tipo de incentivo para rumarem para uma vida de crimes e vícios, alimentando ainda mais a já incontrolável violência que assola nosso país. Por isso, sem medo de errar, posso afirmar categoricamente que É O PRÓPRIO ESTADO QUEM VEM ALIMENTANDO A VIOLÊNCIA.
Quanto à sociedade, esta deve sempre procurar refletir antes de opinar, sair à busca de conhecimento sobre os assuntos de que não tem domínio, para não deixar se levar por discursos descompromissados e sem qualquer consistência e, com isso, evitar piorar aquilo que já é ruim.
O que devemos fazer hoje é exigir do Estado que antes de pedir mudanças, ao sabor de ideais populistas, que simplesmente cumpra o que manda a lei e só depois disso, avaliando resultados, fale em necessidade de mudar.
LUIZ NELMO BETELI [email protected] (11) 4521-6284 8319-0254 9907-7358
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por que mudar se ainda sequer foi utilizado?
Tenho acompanhado de perto as manifestações a respeito das propostas de mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Acho incrível a habilidade que o povo brasileiro tem em encontrar sempre a forma mais errada para resolver seus problemas sociais. O que choca é ver ainda a quantidade de pessoas tidas como esclarecidas e até mesmo autoridades, comungarem das mesmas infelizes idéias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das leis mais avançadas do mundo no tocante ao trato dos direitos e obrigações da criança e do adolescente. Difundiu-se, entretanto, erroneamente que a referida lei serve apenas para beneficiar o menor infrator. De imediato, o que nos revolta é que a maioria das pessoas que tem essa opinião, nunca se deu ao trabalho de ler sequer um único artigo da lei, não tem a menor idéia do porque da sua existência, mas, por absurdo que pareça, encontra toda ordem de motivos esdrúxulos para criticá-la.
A histeria coletiva é tanta que dá a entender a quem vê de fora ou ao desavisado, que a violência praticada pelo menor infrator e que assola nosso país, é fruto exclusivo das punições brandas que a lei impõe. É preciso ficar claro que o Estatuto da Criança, ao tratar dos crimes e das penas, não tem, nem nunca terá, o objetivo de conter a violência, mas sim de promover a recuperação do menor, que, a priori, é um iniciante na vida criminosa. É justamente por esse motivo que no Estatuto, aquilo que o código penal chama de pena tem a denominação de MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA e aquilo que chama de crime se trata por ATO INFRACIONAL, ou seja, é lei de caráter absolutamente distinto do Código Penal.
Caso fosse aplicado na sua integralidade, o Estatuto da Criança, seria sim, em última análise, um maravilhoso instrumento para reduzir a criminalidade do menor, mas não pela sua via punitiva e sim pela via da recuperação social.
A situação de ignorância pública a respeito do Estatuto da Criança é tão crítica que o Conselho Tutelar, órgão que foi criado com o objetivo exclusivo de PROTEGER OS DIREITOS da criança e do adolescente e nunca, jamais, em tempo algum para cuidar de atos infracionais, é constantemente acionado pelas autoridades policiais para atender casos que envolvam adolescentes infratores, ou seja, a própria autoridade desconhece os objetivos da lei.
Hoje, a sociedade e o Estado querem a alteração da lei, aumentando o tempo da medida de internação (pena). Ora, como se pode deduzir que as atuais disposições legais são ruins, se a lei nunca foi aplicada como se deveria? Como se pode afirmar que a pena máxima de três anos, prevista atualmente é inadequada se quando foi aplicada nunca se obedeceu ao disposto nos artigos 123 e 124 do Estatuto. Se o Estado não foi competente até hoje para promover a reeducação dos menores infratores com os atuais períodos de internação, transformando as FEBENS em verdadeiras escolas de criminosos, o que podemos esperar de jovens que ficarão mais tempo ainda nestas faculdades ou em outras ainda piores, pois pela proposta, quando o menor internado completar 18 anos, será transferido para presídios comuns para o restante do cumprimento?
O Estado deveria deixar de lado a hipocrisia e partir definitivamente para a ação efetiva, dando cumprimento aos mandamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente ao invés de querer mudar o que nunca foi sequer tentado.
Ao recolher os menores infratores em unidades de internação que desrespeitam descaradamente o Estatuto da Criança, o Estado literalmente os entrega ao mundo da bandidagem, onde, ao invés de recuperação, encontram todo o tipo de incentivo para rumarem para uma vida de crimes e vícios, alimentando ainda mais a já incontrolável violência que assola nosso país. Por isso, sem medo de errar, posso afirmar categoricamente que É O PRÓPRIO ESTADO QUEM VEM ALIMENTANDO A VIOLÊNCIA.
Quanto à sociedade, esta deve sempre procurar refletir antes de opinar, sair à busca de conhecimento sobre os assuntos de que não tem domínio, para não deixar se levar por discursos descompromissados e sem qualquer consistência e, com isso, evitar piorar aquilo que já é ruim.
O que devemos fazer hoje é exigir do Estado que antes de pedir mudanças, ao sabor de ideais populistas, que simplesmente cumpra o que manda a lei e só depois disso, avaliando resultados, fale em necessidade de mudar.
LUIZ NELMO BETELI [email protected] (11) 4521-6284 8319-0254 9907-7358
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por que mudar se ainda sequer foi utilizado?
Tenho acompanhado de perto as manifestações a respeito das propostas de mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Acho incrível a habilidade que o povo brasileiro tem em encontrar sempre a forma mais errada para resolver seus problemas sociais. O que choca é ver ainda a quantidade de pessoas tidas como esclarecidas e até mesmo autoridades, comungarem das mesmas infelizes idéias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das leis mais avançadas do mundo no tocante ao trato dos direitos e obrigações da criança e do adolescente. Difundiu-se, entretanto, erroneamente que a referida lei serve apenas para beneficiar o menor infrator. De imediato, o que nos revolta é que a maioria das pessoas que tem essa opinião, nunca se deu ao trabalho de ler sequer um único artigo da lei, não tem a menor idéia do porque da sua existência, mas, por absurdo que pareça, encontra toda ordem de motivos esdrúxulos para criticá-la.
A histeria coletiva é tanta que dá a entender a quem vê de fora ou ao desavisado, que a violência praticada pelo menor infrator e que assola nosso país, é fruto exclusivo das punições brandas que a lei impõe. É preciso ficar claro que o Estatuto da Criança, ao tratar dos crimes e das penas, não tem, nem nunca terá, o objetivo de conter a violência, mas sim de promover a recuperação do menor, que, a priori, é um iniciante na vida criminosa. É justamente por esse motivo que no Estatuto, aquilo que o código penal chama de pena tem a denominação de MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA e aquilo que chama de crime se trata por ATO INFRACIONAL, ou seja, é lei de caráter absolutamente distinto do Código Penal.
Caso fosse aplicado na sua integralidade, o Estatuto da Criança, seria sim, em última análise, um maravilhoso instrumento para reduzir a criminalidade do menor, mas não pela sua via punitiva e sim pela via da recuperação social.
A situação de ignorância pública a respeito do Estatuto da Criança é tão crítica que o Conselho Tutelar, órgão que foi criado com o objetivo exclusivo de PROTEGER OS DIREITOS da criança e do adolescente e nunca, jamais, em tempo algum para cuidar de atos infracionais, é constantemente acionado pelas autoridades policiais para atender casos que envolvam adolescentes infratores, ou seja, a própria autoridade desconhece os objetivos da lei.
Hoje, a sociedade e o Estado querem a alteração da lei, aumentando o tempo da medida de internação (pena). Ora, como se pode deduzir que as atuais disposições legais são ruins, se a lei nunca foi aplicada como se deveria? Como se pode afirmar que a pena máxima de três anos, prevista atualmente é inadequada se quando foi aplicada nunca se obedeceu ao disposto nos artigos 123 e 124 do Estatuto. Se o Estado não foi competente até hoje para promover a reeducação dos menores infratores com os atuais períodos de internação, transformando as FEBENS em verdadeiras escolas de criminosos, o que podemos esperar de jovens que ficarão mais tempo ainda nestas faculdades ou em outras ainda piores, pois pela proposta, quando o menor internado completar 18 anos, será transferido para presídios comuns para o restante do cumprimento?
O Estado deveria deixar de lado a hipocrisia e partir definitivamente para a ação efetiva, dando cumprimento aos mandamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente ao invés de querer mudar o que nunca foi sequer tentado.
Ao recolher os menores infratores em unidades de internação que desrespeitam descaradamente o Estatuto da Criança, o Estado literalmente os entrega ao mundo da bandidagem, onde, ao invés de recuperação, encontram todo o tipo de incentivo para rumarem para uma vida de crimes e vícios, alimentando ainda mais a já incontrolável violência que assola nosso país. Por isso, sem medo de errar, posso afirmar categoricamente que É O PRÓPRIO ESTADO QUEM VEM ALIMENTANDO A VIOLÊNCIA.
Quanto à sociedade, esta deve sempre procurar refletir antes de opinar, sair à busca de conhecimento sobre os assuntos de que não tem domínio, para não deixar se levar por discursos descompromissados e sem qualquer consistência e, com isso, evitar piorar aquilo que já é ruim.
O que devemos fazer hoje é exigir do Estado que antes de pedir mudanças, ao sabor de ideais populistas, que simplesmente cumpra o que manda a lei e só depois disso, avaliando resultados, fale em necessidade de mudar.
Pois é amigo... só não entende bem o seu texto quem não vê de perto a situação.
Para quem só vê de longe é fácil opinar contra.
Onde trabalho (serviço público), sempre recebemos esses L.A.'s.
Bandidos menores pegos por 157.
Assaltantes, ladrões de carro,etc...
Ou seja, fazem-nos trabalhar junto com bandidos...obs: nós trabalhando e eles olhando.
Eles são encaminhados para fazerem serviços administrativos, mas na prática, não fazem serviço algum.
Devem cumprir 24hs, porém, divididas em 4hs e duas vezes por semana... mais faltam do que aparecem.
A maioria não cumpre todas as horas...é claro, não há supervisor algum para os acompanhar.
E acha que o gerente de alguma unidade pública vai se meter com bandido para fazê-lo cumprir hora?
Pois é, isso é o que nossos legisladores têm feito conosco, não basta apenas perdermos nossos familiares e sermos assaltados, também somos obrigados a receber e conviver com esses bandidos.
Nos colocam em risco de roubo e morte só para fingir que há um sistema que acolhe e conscientiza a esses menores bandidos.
Abomino ao "Abraço Amigo"... do inimigo.
Tinha que fazer como na China, a familia que gerou o meliante ter de pagar pelo mau que eles praticam.
Se eu tenho um cachorro que foge e ataca alguém, sou responsabilizada, porque 2 individuos que resolvem virar oszoinhos geram um monstro e ficam de flozô??? O filho não foi feito e criado por eles??? A sociedade não é obrigada a pagar o preço da irresponsabilidade alheia.