Sou portugues e em 2003 casei no Brasil,permaneci casado até junho deste ano divorciando-me em portugal.Neste momento encontro-me no brasil e qual meu espanto que estou como casado ainda aqui.me disseram que meu averbamento do divorcio que tenho em minha certidão de nascimento não é valido aqui no brasil onde consto ainda como casado.Fui informado que todo o processo para ser reconhecido ,tem de ser em brasilia.Pretendo seguir minha vida e casar de novo,tanto que estou cá com visto de turista que termina dia 22 de agosto.Com tão pouco tempo como me vou virar tão rápido?posso requerer algum estatuto ainda pelo casamento e prolongar minha estadia para poder tratar do assunto e resolver tudo de vez?

Respostas

11

  • 0
    M

    Multiplic Vistos Quarta, 04 de agosto de 2010, 10h51min

    Bom dia,
    o senhor não pode requerer sua permanência com base em casamento, pois não se encontra mais casado e nem vivendo maritalmente com sua ex esposa.
    O senhor precisa homologar aqui no Brasil.
    O senhor pretende ser casar novamente com uma brasileira?
    Se preferir, pode me escrever por e-mail.
    [email protected]
    www.multiplicvistos.com.br
    att,
    Multiplic Vistos

  • 0
    M

    Multiplic Vistos Quarta, 04 de agosto de 2010, 10h52min

    Bom dia,
    o senhor não pode requerer sua permanência com base em casamento, pois não se encontra mais casado e nem vivendo maritalmente com sua ex esposa.
    O senhor precisa homologar aqui no Brasil.
    O senhor pretende ser casar novamente com uma brasileira?
    Se preferir, pode me escrever por e-mail.
    [email protected]
    www.multiplicvistos.com.br
    att,
    Multiplic Vistos

  • 0
    ?

    JMD Sexta, 06 de agosto de 2010, 15h20min

    já contactei através do vosso mail mas não me foi dada nenhuma resposta. no que diz respeito á vossa pergunta,sim desejo casar com uma brasileira.aguardo resposta vossa.

  • 0
    ?

    JMD Sexta, 06 de agosto de 2010, 15h31min

    já contactei através do vosso mail mas não me foi dada nenhuma resposta. no que diz respeito á vossa pergunta,sim desejo casar com uma brasileira.aguardo resposta vossa.

  • 0
    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Sábado, 07 de agosto de 2010, 23h29min

    Sr JMD
    o senhor deve homologar seu divorcio aqui no Brasil, será necessario declaração de anuencia de sua ex esposa, após a homogação o senhor pode se casar novamente e requerer novo visto permanente. atendemos no Brasil e Portugal onde tambem temos escritorio
    meus cumprimentos
    Dra Regina MAchado - advogada internacional
    www.advocaciareginamachado.com

  • 0
    ?

    JMD Segunda, 09 de agosto de 2010, 15h13min

    tenho o meu divorcio averbado na certidão de nascimento e reconhecido pelo consulado brasileiro em portugal.Foi consensual e ficou totalmente encerrado.Como vou obter uma declaração de anuencia de alguem de quem já nem sei onde se encontra?está fora de questão conseguir encontrar minha ex esposa,vou ficar agarrado a alguem que já não tem nada a ver comigo?Se minha situação aqui no brasil é como casado, posso permanecer no territorio e obter algum visto de permanencia?Pois se não fôr possivel existem algumas lacunas na lei....pois como me encontro casado ,mesmo divorciado e reconhecido pelo consulado ,não podendo reconhecer o divorcio aqui sem um documento que me é impossivel obter e ao mesmo tempo não poder beneficiar nada de um casamento que não posso desfazer aqui no brasil?

  • 0
    D

    DULCE RICARDO Sexta, 30 de setembro de 2011, 22h39min

    Me ajudem por favor
    Sou brasileira, casei em 2006 com um portugues no seu país, temos um filho de 4 anos c necessidades especiais (sindrome de down) moramos no Brasil há mais de 3 anos, pretendo me separar dele pq é alcoolatra, mas ñ consigo pq ele faz ameaças a mim e minha família quando está alcoolizado e nos seus poucos momentos de lucidez diz ñ lembrar-se de nada, tou desesperada, ñ dá mais para aguentar...

  • 0
    M

    Maia-Serrano Advogadas Maia Serrano Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 15h16min

    A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro (a) e estrangeiro (a), deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular e/ou no Brasil.

    Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento. A fim de requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil, ao qual encaminhará a seguinte documentação:

    1) procuração em favor do advogado a ser constituído

    2) original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Repartição Consular com jurisdição sobre o local de expedição;

    3) original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento, esta devidamente legalizada pela Repartição Consular com jurisdição sobre o local de expedição; e

    4) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida. Não existe modelo padronizado para este documento. A título exemplificativo, sugere-se que a declaração seja datada e assinada, tenha a assinatura reconhecida por notário e, posteriormente, legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de expedição, e contenha os dados abaixo:

    “Eu, (nome completo) (qualificação) , portador do passaporte nº , casado(a) com a(o) cidadã(ão) brasileira(o),no dia (dia/mês e ano), na cidade , em(país) , conforme certidão de casamento, declaro, para os devidos fins junto ao Superior Tribunal de Justiça, estar de acordo com a Homologação da Sentença de meu divórcio de (nome da(o) cônjuge), feito na cidade , (país) , em (dia/mês/ano)_________________.”

    Data,

    Assinatura reconhecida

    Importante:

    • Todos os documentos estrangeiros mencionados na norma acima deverão ser legalizados pela Repartição Consular brasileira do local onde se originaram e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.

    • Homologada a sentença estrangeira de divórcio, deverá ser feita averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento. Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio poderão ser efetuados concomitantemente. Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio.


    www.balcaounico-advogado.com

  • 0
    Joaquim Rodrigues

    Joaquim Rodrigues Sexta, 30 de setembro de 2016, 12h46min

    Bom dia!

    Casei em Portugal e transcrevi o casamento no Brasil, aqui já estou divorciado mas em Portugal não!! Qual os documentos que tenho de levar daqui do Brasil APOSTILADOS para me divorciar em Portugal??

    Agradeço desde já!

    Joaquim Rodrigues

  • 0
    Alexandra Costa Paixao Gomes

    Alexandra Costa Paixao Gomes Terça, 08 de novembro de 2016, 8h21min

    Bom dia Joaquim. Ainda precisa de ajuda nesta questão? Sou advogada em Portugal. Caso necessite de ajuda poderá contar-me: [email protected]

  • 0
    Mirabel Rodriguez

    Mirabel Rodriguez Terça, 03 de janeiro de 2017, 15h50min

    Estou aqui para dar o meu testemunho sobre o médico tradomedical, Dr. Iyayi que me ajudou na minha vida, eu quero informar ao público como eu fui curado de (HERPES SIMPLEX VIRUS) pelo Dr. Iyayi, visitei hospital diferente, mas eles me deram lista de Drogas como Famvir, Zovirax e Valtrex, que é muito caro para tratar os sintomas e nunca me curou. Eu estava navegando pela Internet procurando remédio em HERPES e eu vi comentários de pessoas falando sobre como o Dr. Iyayi curou-los. Quando eu entrei em contato com ele ele me deu esperança e enviar uma medicina Herbal para mim que eu levei e ele seriamente trabalhou para mim, o meu resultado HERPES saiu negativo. Estou tão feliz como estou compartilhando este testemunho. Meu conselho para todos vocês que pensam que a sua não é cura para a herpes que não é verdade apenas entrar em contato com ele e obter a cura do Dr. Iyayi ervas cura de todos os tipos de doença. Ele pode curar Azoospermia
     Gonorréia
     Baixa contagem de espermatozóides
     Doença da menopausa
     Problema da gravidez
     Problema de visão curta
     Acidente vascular encefálico
     Disfunção eréctil
     Hipertensão
     Hepatite B e Câncer
    Lembre-se de atraso no tratamento leva à morte e-mail ele @ {[email protected]} Eu sou um testemunho vivo, ele pode curar todo o tipo de doença e considero-o como um dos melhores do mundo. Eu sou Mirabel Rodriguez dos EUA

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.