A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro (a) e estrangeiro (a), deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular e/ou no Brasil.
Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento. A fim de requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil, ao qual encaminhará a seguinte documentação:
1) procuração em favor do advogado a ser constituído
2) original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Repartição Consular com jurisdição sobre o local de expedição;
3) original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento, esta devidamente legalizada pela Repartição Consular com jurisdição sobre o local de expedição; e
4) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida. Não existe modelo padronizado para este documento. A título exemplificativo, sugere-se que a declaração seja datada e assinada, tenha a assinatura reconhecida por notário e, posteriormente, legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de expedição, e contenha os dados abaixo:
“Eu, (nome completo) (qualificação) , portador do passaporte nº , casado(a) com a(o) cidadã(ão) brasileira(o),no dia (dia/mês e ano), na cidade , em(país) , conforme certidão de casamento, declaro, para os devidos fins junto ao Superior Tribunal de Justiça, estar de acordo com a Homologação da Sentença de meu divórcio de (nome da(o) cônjuge), feito na cidade , (país) , em (dia/mês/ano)_________________.”
Data,
Assinatura reconhecida
Importante:
• Todos os documentos estrangeiros mencionados na norma acima deverão ser legalizados pela Repartição Consular brasileira do local onde se originaram e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
• Homologada a sentença estrangeira de divórcio, deverá ser feita averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento. Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio poderão ser efetuados concomitantemente. Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio.
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