BOA NOITE Posso advertir um funcionário por não fazer a barba diariamente, ou solicitar que ele faça antes de começar o trabalho (ele é auxiliar de enfermagem) a mando da minha supervisora? Sobre isso não tem nada que conste no contrato de trabalho, somente um Código de Conduta que diz que os colaboradores devem estar asseados e fazer sua atividades com resposabilidade ("sem desleixo") o qual foi assinado por todos, apesar de outros setores vários homens usarem barba ou a deixam crescer. A empresa é CLT. GRATA

Respostas

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    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 04 de agosto de 2010, 0h40min

    Eu entendo que sim, haja vista a natureza do trabalho e a existência de um código de conduta. Claro que a existência de outros empregados na mesma condição sem punição pode gerar conduta discriminatória.

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    G

    Guto Quarta, 04 de agosto de 2010, 0h46min

    Q q tem haver a barba com o serviço de enfermagem?
    O cara trabalha bem? Chega no horário? A barba dele prejudica seu trabalho?

    Creio que isso seja mais uma ação discrinatória e anti ética. Se fosse comigo, entraria na hora com uma ação por danos morais contra o empregador.

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    A

    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 04 de agosto de 2010, 0h59min

    Se há um código de conduta assinado pelo empregado, ele tem que cumprir.

    Fosse assim, o excesso também não poderia ser punido "se o empregado cumpre bem suas funções"?

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    C

    claudio americo Quarta, 04 de agosto de 2010, 1h18min

    o que prevalece? o codigo de conduta da empresa ou a clt?

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    R

    Rafael Kurosaka Quarta, 04 de agosto de 2010, 14h07min

    Bom, é o seguinte, a maneira correta para se proceder é a seguinte:
    Faça uma reunião com o empregado explicando o código de conduta e inclusive essa situação da barba. Digite isso em uma minuta de reunião.
    Se a situação continuar faça uma advertencia, por escrito, explicando o motivo da advertência, o motivo da necessidade dos empregados estarem barbeados e sobre a minuta da reunião.
    Na reiteração suspenda-o com os mesmos motivos.
    Reiterando você pode demiti-lo por justa causa.
    Lógico que as medidas punitivas devem ser claras, objetivas, transparente e para todos os empregados, caso contrário ocorrerá o que o GUTO SA comentou.
    Sobre o que o Cláudio comentou, prevalece o poder diretivo da empresa (Código de conduta) desde que aplicado a todos sem excessão.

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    R

    Rafael Kurosaka Quarta, 04 de agosto de 2010, 14h17min

    Bom, é o seguinte, a maneira correta para se proceder é a seguinte:
    Faça uma reunião com o empregado explicando o código de conduta e inclusive essa situação da barba. Digite isso em uma minuta de reunião.
    Se a situação continuar faça uma advertencia, por escrito, explicando o motivo da advertência, o motivo da necessidade dos empregados estarem barbeados e sobre a minuta da reunião.
    Na reiteração suspenda-o com os mesmos motivos.
    Reiterando você pode demiti-lo por justa causa.
    Lógico que as medidas punitivas devem ser claras, objetivas, transparente e para todos os empregados, caso contrário ocorrerá o que o GUTO SA comentou.
    Sobre o que o Cláudio comentou, prevalece o poder diretivo da empresa (Código de conduta) desde que aplicado a todos sem excessão.

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    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 04 de agosto de 2010, 23h53min

    A CLT ou o Código de Conduta?? A CLT trata expressamente sobre isso?? Desconheço.

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    Alberto Tavares

    Alberto Tavares Segunda, 29 de dezembro de 2014, 13h11min

    Olá, boa tarde, estava vendo estas questões recentemente e acabei nesta pergunta, e, em consulta com outras fontes (advogados), me foi ressaltado que, por mais que esteja em um código de conduta, se esta não justifica que a retirada da barba seja por fator de risco a saúde do empregado, este ponto será considerado como abusivo por parte do empregador, e descartado como prova.
    Ainda sim, o que foi escrito na pergunta "(...) Sobre isso não tem nada que conste no contrato de trabalho, somente um Código de Conduta que diz que os colaboradores devem estar asseados e fazer sua atividades com responsabilidade ("sem desleixo") (...)" a barba não é falta de asseio, pode ser até uma questão religiosa, o que agrava mais ainda o pedido de assepsia. No caso, o código de conduta, pode ter a interpretação sobre vestimentas e odores pessoais, mal cheiro, etc. Então, vale o que diz na constituição de 1988 que guarda como direito do trabalhador a preservação de sua dignidade e proteção contra qualquer pratica discriminatória, especialmente aquelas de cunho estético, quer dizer, ao reclamar de uma barba, reclamaria de dreds, tatuagens, unhas pintadas de cores estranhas, lentes com cores, etc.

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    Mohammed Haziz

    Mohammed Haziz Terça, 05 de abril de 2016, 4h51min

    No meu caso, hoje eu trabalho numa empresa de Segurança em Condomínio de Barba, pois sou Muçulmano, porém antes de entrar no Condomínio em reunião com o sindico estava ciente que sou Muçulmano. Claro, que a Barba deve ser bem feita, sem exageros, mas devido minha religião é importante existir o bom senso entre as empresas e os funcionários,e que muitas empresas não respeitam os direitos de religiosidade no Brasil, pois fiquei sabendo que até dentro o do Exercito Brasileiro um Judeu estava autorizado pelo Comando do Exercito a usar Barba. Só ai já diz tudo, imagine uma empresa de Vigilante Patrimonial. Uma coisa é regra de higiene e conduta, outra coisa é ferir a religiosidade de outrem sendo que a Constituição Brasileira é clara sobre religiosidade. O problema é a ditadura da conduta que anda contramão ao direito e respeito religioso de outrem, sendo que isso nada interfere em serviço. Mas trabalhei em muitas empresas de vigilantes patrimoniais que não respeitam as religiosidades se fossem assim conseguiria trabalhar de barba, o que nunca autorizaram...Mas crime religioso acontece sempre nestes locais de trabalho. Até porque os donos são maçonaria e não aceitam religiosidade em seus ambientes de trabalho. Estão sobre as leis do País, na ditadura da conduta. Ou tira a barba, ou está fora do trabalho, eis a questão..."

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Terça, 05 de abril de 2016, 7h03min

    estas questões são muito complexas. O Bradesco foi condenado a pagar R$100.000,00 reais por danos morais a um empregado por que o mesmo fora demitido por causa do cavanhaque. Muito das vezes com a clássica desculpa que apenas cumprimos ordens, corremos o risco de sermos processados até mesmo penalmente (lembrem-se os oficiais das "SS" alegaram isto mesmo no tribunal de Nuremberg). Há exceções, no caso de lugares onde se é obrigado a usar máscaras de gás, nestes locais a barba impede a aderência da máscara pondo em risco a segurança do trabalhador, pode abrir exceção também para locais onde se manipula alimentos, açougue, padaria, confeitaria, lanchonete, sobre este assunto a Anvisa emitiu a RDC 275/02 a qual diz:3.1.3 Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.); manipuladores barbeados, com os cabelos protegidos.
    . Leia mais em: http://foodsafetybrazil.org/a-proibicao-de-barba-e-bigode-na-industria-de-alimentos/#ixzz44wXKThPl .
    A empresa que se baseia apenas no asseio, proibir o uso da barba a seus funcionários esta de cara indo contra o artigo 3º,IV, pois está usando um tipo de discriminação com base na aparência. Para ser mais claro, nem precisa do funcionário ajuizar contra sua empresa uma ação trabalhista, basta o MPT tomar conhecimento do que ocorre para que sofra intervenção alem de ser obrigada a indenizar o trabalhador, terá de prestar esclarecimento por meios de circular a todos os funcionários de um modo geral.
    Então é um caso muito complexo, acho que antes deveriam consultar as determinações das agencias reguladoras, o que se entende por asseio, sei de algumas agencias que determinam que nem mesmo esmaltes devem ser usados. Será que na sua empresa proíbe esmaltes e outros adereços de moda feminina que podem comprometer a higiene?
    Proibir funcionário de usar barba pode ir contra seu direito a imagem. Claro que há de se convir que existe aqueles, que mudam sempre a aparência (eu mesmo sou assim) um mês de barba outro sem barba, em outra ocasião só bigode ou cavanhaque, isto varia muito. Mas se a pessoa tem um padrão de aparência, querer mudar sua imagem apenas por um capricho de empresa sem uma justificativa plausível é mexer em vespeiro.
    o artigo 4º da CLT dá certos poderes ao empregador, mas não são poderes absolutos. Eles precisam ser submetidos à lei, que protege a individualidade e dignidade da pessoa humana. Sou servidor público, não somos regidos pela CLT mas temos um estatuto do servidor. Com base no código Civil, conseguimos que a foto dos funcionários que não quisessem aparecer, fosse retirada da lista da intranet que mostrava o ramal e onde cada um trabalha.
    "proibição do uso de barba no meio ambiente de
    trabalho, configura-se possível a compatibilização do conflito entre a livre iniciativa e o
    direito à intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador...

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    R

    Rafael F Solano Terça, 05 de abril de 2016, 21h37min

    Mohammed, no Brasil o direito é laico. A questão não é que seus empregadores sabiam que vc era mulçumano, isso não quer dizer nada, eles não são obrigados a saber se vc pode ou não usar barba, chapeu, blusão aberto, fechado, cor preta, branca, com bolinha, listra etc etc

    Por acaso ao ser admitido vc foi avisado que não se admitia o uso de cabelo longo e barba??? No Brasil o termo asseio indica tmb a barba bem feita, não é costume usa-la, não importando questões de religião, é uma coisa da cultura do brasileiro.

    Como vc já sabe que a empresa considera a barba feita uma questão de asseio, a tendência é que o desliguem sem justa causa. Sugiro que mude de atividade profissional

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    R

    Rafael F Solano Terça, 05 de abril de 2016, 21h40min

    Não estou dizendo que uso de barba (seja qual o tipo), cavanhaque, bigode, etc, seja certo ou errado, só destaquei que é uma questão cultural associar o asseio a sua ausência, por isso que raramente vemos homens ostentando barba, os raros são idosos, pelos mais variados motivos.

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    Edinaldo Gonçalves

    Edinaldo Gonçalves Sexta, 26 de agosto de 2016, 23h00min

    Rafael creio que a barba nao seja desleixo,pois nao posso utilizar a barba em meu ambiente de trabalho nem mesmo de mascara,pois a pessoas sem barba que aparentam muito mais desleixadas ou ate mesmo sujas mesmo estando sem barba.Minha barba e mais bem cuidada que muitos cabelos de mulheres acho que esse pensamentos seus e antigo e meio descriminatório mas como somos todos aqui civilizados respeito sua opinião!

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 27 de agosto de 2016, 21h37min

    Tem quem cultive a barba com estilo e tratando-a com higiene, mas nem sempre é assim, infelizmente.

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 27 de agosto de 2016, 21h38min

    E como já coloquei, caro Edinaldo, é uma questão de cultura do povo associar barba por fazer ou barba crescida com falta de asseio

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    Magno-wellida William

    Magno-wellida William Quarta, 12 de outubro de 2016, 23h28min

    Cultura? Amigo vivemos em um Brasil que cultura ta longe de ser o que realmente é.o Brasileiro não respeita o presidente o presidente não respeita o brasileiro,xingar outra pessoa virou musica falar a verdade vai prezo,os princípios morais foram trocados pela desculpa do preconceito.Então não venha me dizer que ter o Rosto raspado é cultura do Brasil por favor amigo.Então se não oferece risco para o funcionário se não é por higiene com produtos alimentícios se não esta causando exagero,a "BARBA é um direito do funcionário" .

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