estas questões são muito complexas. O Bradesco foi condenado a pagar R$100.000,00 reais por danos morais a um empregado por que o mesmo fora demitido por causa do cavanhaque. Muito das vezes com a clássica desculpa que apenas cumprimos ordens, corremos o risco de sermos processados até mesmo penalmente (lembrem-se os oficiais das "SS" alegaram isto mesmo no tribunal de Nuremberg). Há exceções, no caso de lugares onde se é obrigado a usar máscaras de gás, nestes locais a barba impede a aderência da máscara pondo em risco a segurança do trabalhador, pode abrir exceção também para locais onde se manipula alimentos, açougue, padaria, confeitaria, lanchonete, sobre este assunto a Anvisa emitiu a RDC 275/02 a qual diz:3.1.3 Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.); manipuladores barbeados, com os cabelos protegidos.
. Leia mais em: http://foodsafetybrazil.org/a-proibicao-de-barba-e-bigode-na-industria-de-alimentos/#ixzz44wXKThPl .
A empresa que se baseia apenas no asseio, proibir o uso da barba a seus funcionários esta de cara indo contra o artigo 3º,IV, pois está usando um tipo de discriminação com base na aparência. Para ser mais claro, nem precisa do funcionário ajuizar contra sua empresa uma ação trabalhista, basta o MPT tomar conhecimento do que ocorre para que sofra intervenção alem de ser obrigada a indenizar o trabalhador, terá de prestar esclarecimento por meios de circular a todos os funcionários de um modo geral.
Então é um caso muito complexo, acho que antes deveriam consultar as determinações das agencias reguladoras, o que se entende por asseio, sei de algumas agencias que determinam que nem mesmo esmaltes devem ser usados. Será que na sua empresa proíbe esmaltes e outros adereços de moda feminina que podem comprometer a higiene?
Proibir funcionário de usar barba pode ir contra seu direito a imagem. Claro que há de se convir que existe aqueles, que mudam sempre a aparência (eu mesmo sou assim) um mês de barba outro sem barba, em outra ocasião só bigode ou cavanhaque, isto varia muito. Mas se a pessoa tem um padrão de aparência, querer mudar sua imagem apenas por um capricho de empresa sem uma justificativa plausível é mexer em vespeiro.
o artigo 4º da CLT dá certos poderes ao empregador, mas não são poderes absolutos. Eles precisam ser submetidos à lei, que protege a individualidade e dignidade da pessoa humana. Sou servidor público, não somos regidos pela CLT mas temos um estatuto do servidor. Com base no código Civil, conseguimos que a foto dos funcionários que não quisessem aparecer, fosse retirada da lista da intranet que mostrava o ramal e onde cada um trabalha.
"proibição do uso de barba no meio ambiente de
trabalho, configura-se possível a compatibilização do conflito entre a livre iniciativa e o
direito à intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador...