Após a negativa do INSS, qual o prazo para entrar em juizo mantendo o direito da data do D.E.R
Senhores, por favor me informem qual o prazo que se tem ,após a negativa de aposentadoria pelo INSS, para se manter no direito de pedir em juizo o benefício retroativo à data em que foi pedido o benefício administrativamente(DER). Obrigado
Toda e qualquer ação contra órgãos públicos tem prazo máximo de 5 anos. Após este prazo ocorre prescrição da ação. O prazo no caso se conta a partir da rejeição do pedido. E os efeitos financeiros retroagirão à DER. É possível que o prazo seja de 10 anos considerando o disposto no art. 103 da lei 8213. Se considerarmos que se trata de revisão de decisão indeferitória do INSS. Mas não convém facilitar. O melhor é mover a ação o mais rápido possível. Ocorrida a prescrição embora não faleça o direito ao benefício os valores deste só serão devidos a partir de nova DER.
Riberto 10/08/2010 09:07
Sr. Eldo Se a entrada de pedido de beneficio foi em fevereiro de 2009. E indeferida. Para entrar com recurso deve ser junto a Vara Federal da 3ª Região? Resp: Recurso só pode ser o administrativo. Quanto a ação judicial não sei qual a organização judiciária da 3ª região. Voce deve verificar por aí mesmo. Ou no próprio INSS? Resp: O recurso administrativo do indeferimento é apresentado ao INSS. Que o encaminha a Junta de Recursos da Previdencia local que é quem julgará o recurso. Não é órgão ligado ao INSS. E sim ao Ministério da Previdencia. Do julgamento desfavorável da Junta pode haver recurso a alguma Camara de Julgamento do CRPS em Brasília. Finalizando aí os recursos administrativos. Restando ainda a via judicial. Com seus recursos específicos. Nesse caso, quando houver a homologação. O benefício é retroativo a 02/2009? Resp: Sim. Se por homologação voce entende a concessão do benefício em recurso administrativo ou ação judicial.