Doméstica Grávida Pede Demissão
Tenho uma empregada q trabalha desde 01/04/09 somente em 06/09 foi inscrita no INSSe assinei a carteira. Em dezembro paguei o décimo proporcional em dois recibos o 1º ref a abril e maio/09(onde foram pagos sal min integrais) e o 2º ref aos demais meses. Agora ela está grávida de 4 meses(eu mesma a levei para fazer exames) e me avisou que só vai ficar atá 31/08. Como proceder nesta rescisão de forma a evitar problemas futuros? Ela pode/deve assinar documento solicitando a demissão(aviso prévio), mencionando que abre mão da estabilidade assegurada pela gravidez? Ela pode ao ser demitida continuar recolhendo o INSS como autonôma a fim de assegurar o recebimento do sal maternidade ? Como seria o cálculo rescisório? Pretendo pagar todos os direitos apenas quero me certificar de q não corro risco de ser acusada no futuro de coação. Tenho bom relacionamento com ela, mas sei q pessoas de fora totalmente desinformadas podem encher seus ouvidos de "direitos"...... Quero evitar esta dor de cabeça. Desde já quero agradecer a todos que dispõem um pouco de seu tempo a fim de ajudar a outros com orientações esclarecedoras.
Bom, direitos realmente ela tem, haja vista que você tardou no registro dela.
Se ela quiser abrir mão do direito à estabilidade, pedindo demissão já estará fazendo.
Não há como se cetificar que não terá problemas, afinal você fraudou quando não a registrou no tempo correto.
Ela pode continuar recolhendo como autônoma.