Com que idade um menor pode escolher com quem morar?
Um menor foi criado pela avó materna desde que nasceu até seus 6 anos de idade, a mãe sempre morou junto mas nunca teve a responsabilidade de cuidar do menor. Hoje, a mãe com 22 anos de idade, resolveu afastar o menor da avó,dos familiares e de seus amiguinhos,indo morar em outra cidade, na casa do namorado, onde o menor fica o tempo todo aos cuidados do próprio namorado e seus familiares, pois a mãe trabalha de manicura de dia e estuda à noite.Não há ninguém da família do menor morando nesta cidade.O menor não queria ir, pediu várias vezes para que a avó não deixasse a mãe levá-lo, sempre disse que prefere morar com a avó, e está sofrendo muito com a separação. Gostaria de saber com que idade esse menor pode escolher onde e com quem morar, e quais as medidas que esta avó deve tomar para pedir a guarda desse menor. Desde já agradeço a ateção, esperando uma resposta breve, pois essa situação já se prolonga por quase 3 meses, e a mãe do menor não permite o contato do mesmo com a avó, bisavós e tios nem mesmo por telefone. Desde que ele foi levado pela mãe, nunca mais a avó pode vê-lo. Um abraço, Ellen
Prezada Ellen
A avó poderia propor ação de guarda. Pode também, com urgência propor a ação de regulamentação de visita. Ela teria mais sucesso na ação se tivesse proposto logo, ou seja quando a mãe levou a criança, visto que o infante pode estar adptado ao novo lar e será mais difícil tirar.
O juiz, no decorrer da ação, irá determinar que seja feito estudo social nas casas(mãe e avó), e ao final irá ouvir a criança buscando fazer o que é melhor para ela.
Caso a avó não possa pagar um advogado, procure um defensor público(informe-se no forum)
Eu tenho uma sobrinha de 12 anos que desde seu nascimento mora comigo, minha esposa e minha mãe (avó da criança). Seus pais se separaram quando ela tinha 6 meses de vida, quando cada um procurou seu rumo, ficando a menor comigo e sua avó paterna. A menor não deseja morar com seus pais, porém seu pai que possui a guarda provisória quer que a menor vá morar com a mãe, tirando do convívio da avó. Gostaria de saber se a menor pode escolher ficar com a avó.
Meu filho tem 6 anos e me separei da mãe dele quando ele tinha 1 ano, mas nunca deixei de ir vê-lo, pelo menos 3 vezes por semana. Apartir dos 3 anos de idade ele começou a passar os finais de semana comigo. Agora, já na primeira série do ensino fundamental, ele reclama de maus tratos da mãe, confirmado por parentes dela mesma, que moram no mesmo pátio. Ela já se casou denovo, com um rapaz mais novo e tem outro filho com esse rapaz. Nas minhas visitas vejo que ela é muito "áspera" com o meu filho enquanto que o o do casal é muito bem tratato, cheio de mimos. Sei que com menos de 1 ano de idade o normal é assim mesmo. Mas parece que ela esquece que o outro filho dela está sempre em afazeres, não dá carinho e atenção nescessárias para uma criança de 6 anos. Gostaria de saber se com o testemunho de pelo menos 5 pessoas que moram no mesmo pátio e com a declaração de meu filho, que diz pra mim e pra todo mundo que gostaria de morar comigo, se eu teria chances de ter a guarda dele.
Assim eu tenho 16 anos, e sempre eu quis morar com minha irmã que tem 21 e com o meu cunhado que tambem tem 21 naos. quando foi no final do ano passado minha mae tinha deixado eu ir morar com eles e eu fui, so que minha mae teve uma briga com minha irma por causa de uma linha telefonica e por isso ela mandou eu voltar pra morar com ela. Só que eu nao to mais aguentando minha mae, ela me irrita , se eu nao faço uma coisa ela fica falando que foi minha irma que me mandou nao fazer e tudo o que eu faço ela fala isso. Eu queria saber se eu posso escolher com que eu quero morar. OBS: a minha mae fica falando cada coisa que uma mae nunca deve falar pra sua filha, tipo : eu devia ter te abandonado quando criança, devia ter deixado você se fu... na vida esquece que eu sou sua mae, se você quizer alguma coisa vá trabalhar
Meu eu to cansada dela
Obrigada, se possivel responda pro meu e-mail : [email protected]
Bruna, como voce ja tem 16 anos tem muitos direitos, e se tratando de situações como essas que voce relatou, basta ir na vara da infancia e juventude da sua cidade, e informar para o juiz a sua vontade, e as coisas absurdas que sua mãe fala para voce.... sua irmã que é maior de idade deverá acompanha-la, seja na vara da infancia, ou no proprio forum, pois em todas as cidades de uma vara da infancia e juventude... boa sorte, e torço para que voce resolva essa situação da melhor maneira posssivel.... um dia voce será mãe tambem, e irá conseguir entender melhor a sua mãe... um grande abraço...
Gostaria de saber qual o procedimento para poder visitar meu neto recem nascido, fruto de um relacionamento de meu filho com uma ex namorada, que em represalia ao termino do relacionamento, dificulda minhas visitas. Meu filho mora em outro Estado, e paga pensao alimenticia normalmente. Por mais que procurei aproximacao, percebo uma falta de interesse por parte dela em deixar-me visitar o menino. Como devo proceder judicialmente neste caso?
Gostaria de saber qual o procedimento para poder visitar meu neto recem nascido, fruto de um relacionamento de meu filho com uma ex namorada, que em represalia ao termino do relacionamento, dificulda minhas visitas. Meu filho mora em outro Estado, e paga pensao alimenticia normalmente. Por mais que procurei aproximacao, percebo uma falta de interesse por parte dela em deixar-me visitar o menino. Como devo proceder judicialmente neste caso?