Desentupidora cobra preço abusivo em condominio

Há 15 anos ·
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Preciso que me oriente no seguinte caso:

Sou proprietário de um apartamento em São Paulo (SP), no Parque São Domingos, e dia 24 de março de 2010, chegando à garagem do prédio, deparei com a caixa de gordura totalmente entupida e exalando um cheiro forte e desagradável. Imediatamente comuniquei o fato ao síndico. Diante da situação notei que ele ficou desesperado e sem saber o que fazer. Foi então que resolvi ajudá-lo a contatar uma desentupidora.

Peguei a lista telefônica e liguei para algumas empresas. A primeira foi a HIDRO PRES, que, por telefone, me questionou sobre o problema e informou que iria até o local, mas cobraria o valor de R$1.800,00 para fazer o serviço em caráter de urgência.

A segunda empresa contatada foi a HIDRO BAIRRO, que passou, por telefone, um orçamento de R$2.200,00 para prestar o serviço nas mesmas condições da empresa anterior.

Entrei em contato ainda com uma terceira empresa, cujo nome não me recordo. Inclusive tenho em mãos um orçamento no valor de R$ 1800,00 parcelado em quatro vezes.

Na ocasião, estando atrasado para um compromisso, passei ao síndico os orçamentos obtidos, comentando que considerei os valores altos. Solicitei a ele que ligasse para mais umas duas empresas.

Assim que eu saía do prédio, o síndico veio até mim dizendo que o vazamento na garagem estava aumentando. Então falei para ele chamar urgentemente qualquer empresa para resolver o problema o mais rápido possível. Ele ligou para uma empresa de nome FORTALEZA, que logo enviou ao local dois funcionários. O serviço foi realizado no tempo de uma hora e 35 minutos. Foi emitida uma nota fiscal no valor de R$ 8.000,00 e solicitada a assinatura do síndico. Depois de ter assinado a nota fiscal, o síndico indagou ao funcionário se o valor descrito era de R$800,00. O funcionário respondeu que a nota tinha o valor expresso de R$8.000,00. Os dois funcionários não quiseram mais falar sobre o assunto e logo foram embora.

Quando retornei ao prédio, o síndico estava me aguardando com o semblante entristecido e muito furioso. Foi então que peguei a nota fiscal e notei o valor absurdo e logo liguei para o gerente da FORTALEZA Ele foi estúpido comigo, dizendo que a nota tinha sido assinada e que agora não tinha mais conversa. Disse também que se o condomínio não pagasse aquele valor, a FORTALEZA acionaria a Justiça.

Aborrecido com a situação, não permiti que a nota fosse paga. Entrei em contato com os proprietários da FORTALEZA por várias vezes para discutir a questão e eles dizem que não tem acordo.

O que devo fazer?

Obrigado!!

4 Respostas
Bruno Lemos Guerra
Há 15 anos ·
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Prezado Juvenal Ferreira da Silva,

Você deve pagar a nota para evitar maiores transtornos, pois o valor do serviço (que é livremente estipulado pelas partes) foi devidamente acordado e o documento assinado, bem como o serviço foi prestado na forma como combinado.

Se não concordasse com o valor, vocês tinham todo o direito de procurar outra empresa, mas não de usar o serviço e depois querer discutir o valor cobrado.

Um abraço,

Bruno Lemos [email protected]

Maria DC
Há 14 anos ·
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Também passei pela mesma situação, com a Dedetizadora e Desentupidora Urgência LTDA. Cobrou R$280,00 pelo serviço, pediu CPF e RG para preencher cadastro e fez assinar antes do serviço. Depois de concluído, eles preencheram o papel que ja tinha assinado com o valor x30 maior, dizendo que haviam usado 30 metros e o valor era cobrado por metro, mais de 8mil reais por menos de 10 minutos de serviço.

Faça Boletim de Ocorrência, vá ao Procon, abra um Processo Judicial e divulgue o nome da empresa na internet. Faça tudo, pois induzem o cliente ao erro e contam com o desespero do cliente ao ver o esgoto vazar. Pessoas de bem e honestas, tendem a pagar mesmo quando consideram o valor alto e abusivo e é justamente destas pessoas que eles se aproveitam.

Você deve fazer um Boletim de Ocorrência para que a Polícia investigue o caso como Crime de Estelionato (171 do Código Penal). Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Se mais de três pessoas da empresa estiverem de acordo, pode-se investigar o Crime de Formação de Quadrilha. Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

E se tiverem feito você assinar algo, mesmo que seja um contrato aprovando o valor do serviço, pode-se deflagrar Art 299, caso o contrato tenha escrito informações falsas como " O cliente aprovou o orçamento previamente", pois neste caso, eles não informam que o valor é cobrado por metro, omitem esta informação e terminam de escrever o valor final depois que o cliente já assinou uma confissão de dívidas com um valor mais baixo. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Faça o B. O. e entre também com o processo judicial por Danos Morais: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Vale a pena ir ao Procon também:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884 , de 11.6.1994) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884 , de 11.6.1994)"

"Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."

"Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços"

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

Dedetizadora e Desentupidora Urgência LTDA, telefone 0800 770 0210, CNPJ 03.559.513/0001-25, na cidade de Campinas, São Paulo, que tem sede na Rua Barra do Tabagi, n 423, CEP01127-000, Bom retiro, São Paulo - SP.

Boa sorte, MDC

Sheile Souza
Há 14 anos ·
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Preço abusivo.

Li em uma reportagem que um grupo de pessoas na Cidade de Mimoso no ES, se sentiu lesada após descobrir que compraram uma Esteira Massageadora por um preço abusivo a mesma foi vendida por preços que variam de R$1.000 á R$3.000,00. Posteriormente vieram a descobrir que a mesma custava na faixa de R$200,00. Foi registrado uma queixa na delegacia e o processo foi instaurado e culminou na prisão de uma equipe de vendas. Tenho noticias que em outras cidades o golpe continua a ser aplicado. A minha pergunta é como uma pessoa que adquiriu um produto destes pode proceder.

Val Sousa
Há 12 anos ·
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Aconteceu a mesma coisa em minha casa hoje com a Dedetizadora e Desentupidora Urgência LTDA, telefone 0800 770 0210, CNPJ 03.559.513/0001-25, na cidade de Campinas, São Paulo, que tem sede na Rua Barra do Tabagi, n 423, CEP01127-000, Bom retiro, São Paulo - SP. Cobrou R$257,00 pelo serviço, pediu CPF e RG para preencher cadastro e fez assinar antes do serviço. Depois de concluído, eles preencheram o papel que ja tinha assinado com o valor x15 maior, dizendo que haviam usado 15 metros e o valor era cobrado por metro, mais de 3.855,00l reais por menos de 10 minutos de serviço , para desentupir meu esgoto. Maria qual foi o resultado deste processo? Vou seguir sua orientação.

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