Separada/Divorciada/ou Viúva?

Há 15 anos ·
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Casei-me em 05/01/1985. Em novembro de 1985 (grávida de 09 meses), requeri a separação de corpos, que me foi concedida pelo Juiz(eu tinha um motivo sério e justificável para pedí-la). Passados quase 02 anos do acontecido,em 19 de maio de 1987 foi deferida a'SEPARAÇÃO CONSENSUAL"(que teve trânsito em julgado),passando eu a voltar a usar o nome de solteira. DÚVIDA: essa separação consensual transitada em julgado já é divórcio,ou tem que ser feito ainda o divórcio?Ou seja: Sou divorciada; desquitada; separada consensualmente; ou após a morte do meu ex-marido em 1995 fiquei viúva (não quero saber de nenhuma herança, só quero saber do meu estada civil).OBRIGADA

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Você formalmente e legalmente e separada judicial. Se ele (ex-esposo) falecer agora, você passará a ser viúva. Se demandar com o divórcio e for proferida sentença com transito e julgado e ele logo após falecer você será uma DIVORCIADA, nunca uma viúva.

Ok.

Ferreira2013
Há 15 anos ·
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DR Antonio , no meu caso meu companheiro e separado judicialmente ha 12 anos , moramos juntos ha 10 anos temos um filho de 06 anos. Ele tem 03 filhas maiores do casamento anterior. No ano passado entrou com divorcio litigioso, ela ja foi citada mas ate hoje nao foi marcada nenhuma audiencia.. . Na constancia do casamento ele comprou 03 partes de uma propriedade de 10 casas o restante de 03 partes sao de tios herdeiros, no caso eu ele e meu filho moramos em uma destas casas, e a ex esposa e uma das filhas moram na sede da propriedade. Nenhum dos herdeiros concordam que ela fique na melhor casa etc... Mas no caso do falecimento dele antes de concluir o divorcio, a ex e considerada viuva com direito a habitacao,, e eu e meu filho podemos ficar morando nesta outra casa Desde ja muito obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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A ex-esposa e a companheira não tem direito real de habitação, a primeira por não conviver mais com o futuro falecido, e a segunda por deixar o autor da herança mais de um imóvel.

Ok.

Att. Antonio Gomes

Ferreira2013
Há 15 anos ·
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Muito obrigada Drº Antonio... Como sempre esclarecedor e direto. Que tenha um otimo final de semana

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tomei conhecimento. Se foi afastada a dúvida, digo, sejamos todos felizes, sempre.

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Há 11 anos
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