indenização

Há 15 anos ·
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eu tive uma motocicleta financiada em 36 vezes, após 16 parcelas pagas eu acabei atrasando 2 parcelas e a financeira entro na justiça e solicitou busca e apreensão, e ocorreu a busca e apreensão em outubro de 2009. Foi assinado e datado recibo, o juiz pediu o desbloqueio do veículo, PORÉM até o momento o veículo não foi transferido para a financeira; e o veículo está em circulação normalmente, só que no meu nome; aí eu pergunto: TENHO ALGUM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS? e pergunto mais: Segundo o Código de defesa do consumidor, art. 53, diz que tenho direito a restituição de valores pagos do financiamento, será que realmente posso entrar com um processo para reaver tal valores R$ 4780,00 aproximado? Obrigado por poder dividir com mais pessoas minhas dúvidas e incertezas.

9 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não. A financeira após o leilão do veículo fará o abatimento na sua dívida, se tiver crédito ela terá que devolver,e se ainda houver dívida ela ira´cobrar do consumidor, a última situação é a regra na prática.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Caio,

O fato do veículo estar em circulação em nada lhe afeta, eis que a 'propriedade' do veículo é, na verdade, da financeira, e não sua -- e nunca foi, mesmo qdo vc estava com o veículo, pois se trata de uma alienação fiduciária.

"Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado."

O CDC apenas diz que não pode o contrato estabelecer a perda 'total' dos valores já pagos. No entanto, não significa isso dizer que o devedor deve ser ressarcido 'na íntegra'. O bem, nesta modalidade de financiamento -- alienação fiduciária -- será levado à leilão. Do valor arrecadado será deduzido a dívida e, se sobrar algum valor, será repassado ao devedor.

A propósito, art. 1.364, CC/02:

"Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor."

Lembre-se que o bem já é usado., mas vc comprou como novo. Dessa forma, o preço arrecadado no leilão será muito inferior ao valor da negociação. Por isso é que não há como o devedor receber, após o leilão, todo o valor que pagou de prestação.

Até pq o valor de cada prestação está embutido os juros. E, no caso de um leilão, o bem será arrematado por um valor muito inferior ao valor que ele custou ou custaria ao devedor, após pagas todas as prestações.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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até o fato de não ter direito a restituição dos valores pagos eu entendo; MAS a partir do momento em que a financeira retomou o bem e no momento em que o juiz ordenou desbloqueio do veículo, eu não consigo entender o porque que a financeira após 10 meses da retomada do veículo ainda usa o bem no meu nome. Mas tudo bem, valeu pela colaboração, obrigado.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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até o fato de não ter direito a restituição dos valores pagos eu entendo; MAS a partir do momento em que a financeira retomou o bem e no momento em que o juiz ordenou desbloqueio do veículo, eu não consigo entender o porque que a financeira após 10 meses da retomada do veículo ainda usa o bem no meu nome. Mas tudo bem, valeu pela colaboração, obrigado.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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O bem não é está 'em seu nome'. O que está em seu nome é o contrato de alienação fiduciária.

Na verdade, a financeira deve levar o bem à leilão, e não retê-lo.

A propósito,

"Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento."

Lucia P.
Há 15 anos ·
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Bom dia! estou com uma Dúvida bati no carro de terceiro, parei na parada obrigatoria olhei para ambos os lados e não vi nada, qdo entrei bati na porta lateral de um carro que vinha em alta velocidade. O mecanico disse que pode desamassar e pintar mais o dono do veiculo não quer, que que eu dê uma porta nova, e tbem não quer acionar o seguro dele, para eu pagar apenas a Franquia. o que devo fazer, não tenho condiçoes de pagar ele disse que fica em uns R$ 3.800,00 reais.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Se não existe acordo só resta a alternativa de aguardar a demanda dele na justiça.

Pâmella
Há 15 anos ·
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Olá eu gostaria de saber como proceder,vou explicar direito.Bom tenho um filho de 7 anos e uma vizinha que vive chamando ele de gordo,baleia e retardado.O menino só chora,n quer mais comer nem ir a escola,ontem fui tirar satisfaçao com ela e acabamos nos agredindo fisicamente,porém,o marido dela me deu uma gravata,para me mobilizar enquanto ela e a mae dela me davam chutes e socos,covardia por que ai ficaram 3 contra 1,e não satisfeita ela me chamou de maconheira,puta,sapatona,nóia e etc... tenho testemunhas e quero saber se tem a possibilidade de indenização e um processo contra os 3?por favor me ajudem estou perdida no caso mais quero justiça. Ahh!!!um detalhe a agressora tem 17 anos,isso influi em alguma coisa?? Grata!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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