Quando ocorre o trânsito em julgado - sentença divórcio?
Doutores, boa noite! Comecei a advogar recentemente e gostaria que esclarecer as seguintes dúvidas:
Entrei com um pedido de conversão de separação em divórcio no dia 15/07 e a sentença foi julgada procedente no dia 04/08:
"Posto isso, com fundamento no art. 226, §6º da Constituição Federal c.c. o art. 1.580 do Código Civil e c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação de A. C. DE O. E M. P., declarando dissolvido o vínculo matrimonial. Não é devida verba honorária, pois não houve litígio. Arbitro os honorários da patrona do autor no patamar máximo constante na tabela vigente, expedindo-se a certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (a parte passiva, pessoalmente). Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado ao Serviço de Registro Civil, para averbação do divórcio. Após, pagas eventuais custas pendentes, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe"
1) Neste caso, quando ocorre o trânsito em julgado? 2)Quando ocorrer o trânsito em julgado o que é preciso levar no cartório para a averbação?
Obrigada
Colega, bom dia!
Bem vinda ao mundo jurídico, respondendo:
1) Neste caso, quando ocorre o trânsito em julgado?
O transito em julgado ocorre após passados quinze dias, quando não há mais prazo para recurso, assim a serventia irá bater um carimbo certificando que decorreu o transito em julgado.
2) Quando ocorrer o trânsito em julgado o que é preciso levar no cartório para a averbação? PRIMEIRO: Se foram arrolados bens na ação, você terá que pedir uma carta de sentença, onde constará a própria sentença. SEGUNDO: Como você mesmo disse, na própria sentença diz “após transito em julgado, expeça-se .....mandado ao Serviço de Registro Civil, e é isto que você vai levar ta bom?
Um grande abraço e conte comigo se precisar Advogado aqui em SP CAPITAL. Helder
Alexis
Divórcio é um Instituto dentro do direito de familia!Qual seria a dúvida? Como voce é de São Paulo, por certo não deu o transito em julgado mesmo, haja vista a greve do Judiciário e o grande volume de processo. Eu tenho um processo em Santo Amaro e aguardo a certidão do transito em julgado desde o mês de Abril/2010.