Quando ocorre o trânsito em julgado - sentença divórcio?

Há 15 anos ·
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Doutores, boa noite! Comecei a advogar recentemente e gostaria que esclarecer as seguintes dúvidas:

Entrei com um pedido de conversão de separação em divórcio no dia 15/07 e a sentença foi julgada procedente no dia 04/08:

"Posto isso, com fundamento no art. 226, §6º da Constituição Federal c.c. o art. 1.580 do Código Civil e c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação de A. C. DE O. E M. P., declarando dissolvido o vínculo matrimonial. Não é devida verba honorária, pois não houve litígio. Arbitro os honorários da patrona do autor no patamar máximo constante na tabela vigente, expedindo-se a certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (a parte passiva, pessoalmente). Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado ao Serviço de Registro Civil, para averbação do divórcio. Após, pagas eventuais custas pendentes, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe"

1) Neste caso, quando ocorre o trânsito em julgado? 2)Quando ocorrer o trânsito em julgado o que é preciso levar no cartório para a averbação?

Obrigada

9 Respostas
HELDER Adv SP/SP
Há 15 anos ·
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Colega, bom dia! Bem vinda ao mundo jurídico, respondendo: 1) Neste caso, quando ocorre o trânsito em julgado?
O transito em julgado ocorre após passados quinze dias, quando não há mais prazo para recurso, assim a serventia irá bater um carimbo certificando que decorreu o transito em julgado.

2) Quando ocorrer o trânsito em julgado o que é preciso levar no cartório para a averbação? PRIMEIRO: Se foram arrolados bens na ação, você terá que pedir uma carta de sentença, onde constará a própria sentença. SEGUNDO: Como você mesmo disse, na própria sentença diz “após transito em julgado, expeça-se .....mandado ao Serviço de Registro Civil, e é isto que você vai levar ta bom?

Um grande abraço e conte comigo se precisar Advogado aqui em SP CAPITAL. Helder

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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O meu caso nao é divorcio. Eh familia. Já se passaram 15 dias e ainda nao deu transito em julgado...

HELDER Adv SP/SP
Há 15 anos ·
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Alexis

Divórcio é um Instituto dentro do direito de familia!Qual seria a dúvida? Como voce é de São Paulo, por certo não deu o transito em julgado mesmo, haja vista a greve do Judiciário e o grande volume de processo. Eu tenho um processo em Santo Amaro e aguardo a certidão do transito em julgado desde o mês de Abril/2010.

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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Meu caso é revisao de pensao. Já deu improcedente a acao e nada de transito em julgado. Helder gostei do seu pronto atendimento aos consulentes: fato de dificil verificacao neste forum. Voce tem email? As vezes noto meu advogado meio inerte... obrigada.

HELDER Adv SP/SP
Há 15 anos ·
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Alexis, bom dia!

Fico contente de ter ajudado, porém, por cautela não vou passar o e-mail, por motivos éticos que podemos sofrer processo Administrativo na OAB por captação de clientes. Mas passe seu e-mail que terei prazer em responder. Espero que entenda. Abraços Helder

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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m

Aline Prado_1
Há 15 anos ·
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Dr. Helder, boa noite! Muito obrigada por responder! Vc foi muito atencioso! Nos vemos por aqui...rs Um abraço

HELDER Adv SP/SP
Há 15 anos ·
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Aline Prado 1

Estarei a disposição quando precisar Boa sorte Um abraço a vc também Helder

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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