Renúncia a Meação de alguns bens no divórcio.
Bom dia colegas, Estou precisando de uma ajuda com um grande problema que estamos tendo em um processo. Trata-se de um divórcio litigioso. O regime de casamento é comunhão universal de bens. Na contestação o esposo, ao invés de incluir entre os bens do casal a serem partilhados sua participação no capital social de uma empresa, ele trouxe apenas as dívidas dessa pessoa jurídica. Facilmente impugnariamos este tópico, porém o que se percebeu que o Requerido, depois que a Requerente deixou o lar, está vendendo todos os bens da empresa, com o único intuito de passar a sua esposa apenas uma grande dívida. Para evitar a manobra do Requerido, a Requerente pretende renunciar porcentagem do capital social que teria direito com o divórcio, sem que com isso se exija uma diminuição na participação do requerido na meação dos demais bens. Gostaria de ter uma opinião de vocês.
Cara Angela 1 Seria interessante você conversar com o seu Advogado para ingressar com ação de ARROLAMENTO DE BENS e se for o caso, pedir uma LIMINAR, pois o Arrolamento de bens demonstra tudo que adquiriram durante o casamento, assim não poderá vender porque terá uma ordem judicial, se o fizer, estará desobedecendo a lei e isto implica em um processo criminal de desobediência, podendo também gerar um outro de danos matérias (dilapidação do patrimônio). Uma outra sugestão, é pedir para seu Advogado também ingressar com ação de busca e apreensão de documentos com pedido liminar ou ainda se tiver imóveis proceder também um ação de sustação de vendas de imóveis. No que se refere a empresa, PODE-SE TAMBÉM PEDIR UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A MEDIDA LIMINAR ou TUTELA ANTECIPADA, dependendo do caso e pelos seus relatos, visam SUSPENDER A VENDA de qualquer coisa havida durante o casamento. Não tenho dúvida de que se você tomar essas providencias, tudo terá um outro rumo. Espero ter ajudado, um abraço e boa sorte Helder