Divisão de Bens! Me ajudem, por favor.
Olá! Amigos (as) sou novo por aqui, estou vivendo uma péssima experiência e queria contar com a colaboração de vocês para um assunto que vem me tirando o sono!
Bom, é o seguinte: Sou filho de um segundo casamento do meu pai (tenho mais uma irmã de 4 anos). Sempre tive uma relação excepcional com os filhos de seu primeiro casamento e inclusive com a sua ex-esposa. Vivemos todos em um mesmo lote, devidamente dividido, porém, todo este lote esta em nome do meu pai, sendo que em sua separação foi feito um documento registrado em cartório onde ele fica com 50% do lote. Temos também uma pequena empresa e veículos (tudo em nome do meu pai). Os filhos de seu primeiro casamento tem 27, 30 e 32 anos. Todos solteiros e ainda vivem com a mãe. Estou super preocupado sendo que investimos muito em nossa casa, em veículos e temos muito medo de ter que entregar tudo para eles (inclusive meu pai). Meu pai esta mal no hospital vítima de um câncer e pediu para eu cuidar disso, já que minha mãe esta desorientada. AMigos, minha mãe (atual esposa dele) tem direito de 50% que é dele e a outra metade divide para todos os filhos? Como fica isso?
Conto com a colaboração de vocês. Obrigado.
Gustavo.
GUGU PRADO, bom dia! Você e sua irmã de 4 anos são herdeiras e concorrem da mesma forma com os filhos do primeiro casamento. Então 50% do lote é de seu pai e no caso de falecimento de seu pai, se estende a esposa atual, que concorre como viúva meeira (metade de seu pai) e também concorre na condição de herdeira juntamente com todos os filhos, seja do primeiro ou do segundo casamento. A empresa de seu pai, no caso de falecimento dele, também se estende a esposa (atual) e filhos. Deve-se verificar no contrato social da empresa que em caso de falecimento de um dos sócios, se as atividades da empresa continuam ou passa aos herdeiros e sucessores. Não podendo deixar de verificar que como você disse, você tem uma irmã de 04 (quatro) anos e que ela deverá ser representada pela mãe, e tem que acima de tudo preservar os interesses dela. Ocorrendo o falecimento, você terá que ingressar com processo de inventário, arrolar bens, direitos e obrigações, uma vez que há interesse de menor (sua irmãzinha). Acredito que te ajudei e certamente tranqüilizei você e estarei a disposição se no caso sua duvida não foi sanada. Abraços, Helder
Estamos aqui para nos ajudarmos. RESPONDENDO: Agora, a minha mãe tem direito a casa da ex-esposa do meu pai? Se foi efetuado a separação e constou isso no termo de separação ou divórcio, não tem direito. Se não foi desmembrado o terreno sua mãe assim como os herdeiros, teriam sim, na proporção que lhe cabe, porém para analisar melhor a questão há necessidade de verificar documentos, precisa ser melhor avaliada.
Então no fim das contas, 50% é para a atual esposa dele (minha mãe) e a outra metade para os 5 filhos? Ela além dos 50%, ainda concorre na condição de herdeira também, ela teria direito de 50% + 8,33% e vocês todos herdeiros 8,33 cada um, do total do patrimônio. Abraços
Helder, foi muito claro! Só tenho que lhe agradecer pelo "suporte". Fiquei mais tranquilo, mas de qualquer forma, vejo que essa situação será um grande problema. Mas é complicado, quem cresceu, quem batalhou e levou as coisas no ponto que esta foi eu e minha mãe. A relação sempre foi de paz por aqui, mas já jogaram algumas indiretas, por isso acho melhor eu me preparar. Além de ter que administrar a casa, a doença, a empresa, agora ainda tenho mais um problema. Mas a vida é assim, e tudo sempre aconteceu muito rápido e antes da hora em minha vida. Mas de qualquer forma, acho que sou muito jovem para "carregar" isso em minhas costas, as vezes falta maturidade e experiência para resolver certas coisas. Com 17 anos estou tendo que resolver muiiita coisa. Vou procurar um bom advogado aqui em nossa cidade e deixar as coisas preparadas em total sigilo.
Sucesso para você Helder, muito obrigado mesmo. Um abraço, Gustavo.
Gustavo,
Fico grato por suas palavras, de fato a gente leva uns fardos que a vida nos impõe. O fato de voce ter 17 anos, mostra ser uma pessoa madura. Faça isso mesmo, procure um bom Advogado e que seja de sua confiança e lembre-se que voce sendo menor (17 anos) somente a sua mãe é que poderá representá-lo Obrigado mais uma vez e me coloco a sua disposição para o que precisar Abraços Helder