MINHA MAE CASOU DE NOVO, COMO FICA?
Olá...
Meu pai faleceu há 14 anos e o inventário está em andamento...
Minha mãe está junto de um cidadão há 10 anos. A unica coisa que ele contribuiu na casa, além de muita discórdia, foi com eletrônicos: TVs, SOM, etc.
Minha mãe já vendeu o carro dela e comprou utro melhor com o dinheiro, mas colocou no nome dele. Já dou por perdido.
Agora a minha mãe quer vender a casa que era nossa e dividir o dinheiro para comprar dois imóveis. 50% para dar entrada num imóvel para ela e 50% para um imóvel para nós: 03 irmãs.
Pergunta: O cidadão tem direito ao imóvel que minha mãe irá adquirir com os 50% dela? Mesmo sendo com o $ que era da casa da família?
Aguardo resposta ansiosa, pois o negócio está em andamento.
Boa noite,
O companheiro de sua mãe só terá direito nos 50% do novo imóvel que ir'adquirir com sua mãe.
Explicando melhor:
A casa atual pertence a vocês 4, sua mãe e suas irmãs. Suponhamos que a casa valha 100.000,00 e que 50.000,00 seja de sua mãe, que usará esse valor para dar entrada num novo imóvel.
Suponhamos, ainda, que o novo imóvel a ser adquirido pelo casal seja também 100.000,00
Seu padrasto, a quem você chama de cidadão, em caso de separação/falecimento de sua mãe, terá direito somente em participar de 50.000,00 porque os outros 50 já eram de sua mãe antes da nova união.
Grosso modo, se sua mãe separasse dele, ficaria com 75.000,00 e ele 25.000,00
No falecimento de sua mãe, a mesma coisa, vocês herdeiras com 75 e o padrasto 25.
Existem alguns detalhes a serem levados em consideração, como por exemplo o regime de casamento e outros que mudarão, ou não, o cálculo feito.
Dúvidas mande um e-mail [email protected]
Oi Dr. Tiago!
Obrigada por responder tão rápido...
Isso se aplica a qualquer coisa adquirida pela mãe depois do inventário? Mesmo que ele não contribua com tal aquisição?
Então o que ela fará com os 50% dela, não podemos nos opor? Mesmo sendo o dinheiro dos bens que era do nosso pai?
Obrigada mais uma vez!
Os bens que foram amealhados (adquiridos) na constância da atual união de sua mãe pertence a ambos.
Se o carro que sua mãe vendeu para comprar outro era dela anteriormente á união, a regra é a mesma da casa, ou seja, o valor da entrada é somente dela.
O que ela fizer com os 50% dela em vida vocês nada podem fazer.
Todavia, se ela investir mesmo no imóvel, em caso de falecimento dela, vocês herdarão essa parte e mais um pouquinho.