Direito de visitas.
Tenho uma filha de 3 anos há 2 anos estou separada do pai dela, sendo que não cobro a pensão e deixo ele pegar ela regularmente a cada quinze dias.Quero mudar para apenas os domingos ele pegar por isso quero saber se eu tenho o direito de mudar isso dela não pernoitar com ele. Obrigada.
Nao cobra pensao porque?? Eh dever do pai pagar e direito da sua filha receber. Se foi decidido esses dias atraves de acao judicial Tera que entrar com acao para modificar os dias de visita e tera que alegar e provar o porque quer mudar os dias de visita. Se nao tiver argumentos, provas e motivos, dificilmente conseguira que esse dias mudem. Se nao tem acao, eh so acordo de boca, aproveite e entre com acao de regulamentacao de pensao e visita. Assim ficara decidido o valor da pensao e os dias de visita.
Boa tarde Jeniffer.
Você pode modificar a forma das visitas, através de ação judicial, se ficou decidido o direito de visitas dele por ação por ação judicial. Você precisa de um bom argumento para solicitar a modificação. Por outro lado caso não tenha sido assegurado o direito de visitas dele pela via judicial converse com ele e coloque a situação. Se não funcionar ingresse com a ação de regulamentação de visitas, pleiteando a visitas da forma que entender melhor, considerando também a idade da criança. Por outro lado se ainda não ingressou com ação de alimentos faça isso imediatamente pois pensão alimentícia não é um direito seu e sim da sua filha. Não se esqueça são duas ações distintas.
Rosa, obrigada pela sua ajuda não cobro pensão.Não tivemos nenhum acordo judicial por enquanto não gosto muito dessas ideias de discutir juducialmente, gostaria que ele por si só visse o quanto é importante pagar esse valor para ela.Será que ele tem algum direito quanto a guarda minha filha?Se eu não procurar a justiça?
Deixa eu te ajudar. Respondendo a sua pergunta quando você diz: "que será que ele terá algum direito se eu não entrar logo com a ação". Tanto você quanto ele tem direitos sobre a criança, exercem o patrio poder, melhor explicando são responsáveis pela integridade e criação responsável da filha de ambos. A guarda nada mais é do que o estabelecimento judicial de qual dos pais ficará com os cuidados direto do filho, proporcionando-lhe a residencia etc..., e qual será aquele que em não tendo essa imediatividade, ou seja essa proximidade constante, lhe será reservado o direito de visitas. No seu caso a criança mora com você e, nosso ordenamento juridico prega que a criança no caso de ação de guarda ou modificação movida por um dos pais, não deve ser trocada de ambiênte, desde que lá esteja bem. Mas, na minha opiniãol entendo que tanto guarda, visitas de filhos como também alimentos, deve sempre ser feito de forma judicial, para evitar problemas futuros. Caso ele deseje pleitear a guarda do filha de vcs. ele pode, mas terá que ter bons argumentos, para fundamentar o pedido.