Gfip Construção Civil - Retificadora
Boa tarde pessoal, por favor me ajudem!!
Tenho uma empresa cliente, cuja atividade é incorporação e construção civil. No mes de 06/2010 fiz a Gfip com cód. 150, porém a obra é global, ou seja, o codigo deveria ser 155. Ocorre que ela pagou o FGTS com codigo 150. Liguei no 0800 da Caixa e informaram que eu deveria fazer o seguinte procedimento: - Pedir restituição da GRF (Guia de Recolhimento do Fundo) paga com cod. errado. - Excluir o código 150 e reenviar uma nova Gfip com código 155. - Recolher novamente GRF 06/2010, agora com código correto (155).
Pergunto o seguinte:
Está correto este procedimento? Meu raciocínio: O valor recolhido está correto, apenas o código está errado. Será que não seria o caso de excluir a 150 e reenviar a Gfip 155?
Obrigada, Tânia
Tania
voce tem que :
excluir codigo 150 enviar codigo 155 pedir restituicao da 150 recolhida errada recolher no codigo 155
Att
Daniel msn: [email protected]
O procedimento correto quanto ao recolhimento de FGTS é após excluir a GFIP 150 fazer GFIP 155 em que todos os trabalhadores que constaram na GFIP 150 sejam informados na retificadora 155 com modalidade de recolhimento de FGTS 7. Em assim fazendo a nova GFIP 155 não calculará novamente o valor do FGTS que já foi pago quando se informou em GFIP 150 a modalidade em branco. Isto evita que se pague duas vezes o FGTS para os mesmos empregados. Apenas os empregados que não foram informados na GFIP anterior é que devem na próxima GFIP 155 serem informados com modalidade de FGTS em branco. Quanto a ajuste de GPS de pagamento de contribuições previdenciárias há alguns problemas. A GPS 150 calcula um único valor em GPS 2100 no CNPJ da empresa. Já a 155 quando voce informa segurados na matriz da empresa construtora e em CEI de obra calcula uma GPS 2100 no CNPJ e uma no CEI (ou CEIS) de obra de código 2208. Se para a obra voce fez uma GFIP 155 separada do CNPJ pode ser feito ajuste como proposto sem problemas. Mas se voce pagou uma única GPS 2100 para o CNPJ e obra CEI vai ser mais complicado. Talvez seja necessário fazer ajuste de GPS 2100 para 2208 e pagar uma nova GPS 2100 no CNPJ. E depois buscar compensação no CEI ou CNPJ nas próximas competencias (meses).
Boa tarde Eldo,
quando vc diz modalidade 7, quer dizer a de confirmação de dados, certo? É assim que entendo ser o correto, pois uma vez o valor recolhido, e a retificação não é de valores, e sim de código de recolhimento, imagino que se eu excluir a 150 e enviar a 155 com os mesmo funcionários na confirmação, não será necessário pedir devolução e depois pagar de novo o mesmo valor.
Sobre a GPS, foi pago com código 2100, então ela deve recolher uma guia de código de codigo 2208 e a diferença recolhida na 2100 será compensada na próxima Gfip.
Tânia
Tânia Galindo | São Paulo/São Paulo 11/08/2010 16:44
Boa tarde Eldo,
quando vc diz modalidade 7, quer dizer a de confirmação de dados, certo? Resp: Confirmação de dados referente ao trabalhador. Se voce informa branco para o trabalhador é calculado o FGTS para aquele trabalhador e a parcela individual dele está contida na GRF. Se voce informa 1 não calcula FGTS. Apenas declara um valor devido de FGTS. Se por um erro de GFIP voce precisar fazer GFIP retificadora com este trabalhador voce coloca modalidade 7 para o que na outra foi branco. E modalidade 8 para quem foi 1. Aí não calcula novamente o valor a pagar de FGTS (já pago na anterior com branco) ou um valor já confessado em GFIP anterior com 1. Outra modalidade é a 9. É assim que entendo ser o correto, pois uma vez o valor recolhido, e a retificação não é de valores, e sim de código de recolhimento, imagino que se eu excluir a 150 e enviar a 155 com os mesmo funcionários na confirmação, não será necessário pedir devolução e depois pagar de novo o mesmo valor. Resp: É o que também entendo.
Sobre a GPS, foi pago com código 2100, então ela deve recolher uma guia de código de codigo 2208 e a diferença recolhida na 2100 será compensada na próxima Gfip. Resp: Voce fez uma GFIP 150 com tomadores CNPJ e o CEI da obra. O valor devido foi pago com uma única GPS 2100. Já na 155 voce informando como tomadores CNPJ e um CEI de obra teria de ser recolhido uma GPS 2100 no identificador CNPJ. E uma com código de pagamento 2208 no identificador CEI da obra. Eu veria qual a de maior valor devido. Se a do CNPJ eu manteria ela inalterada. E pagaria GPS 2208 no CEI. E nas próximas competencias procuraria compensar no CNPJ o valor maior informando a compensação na GFIP relativa ao tomador CNPJ. Se o maior valor é no CEI eu pediria para a agencia da Receita fazer o ajuste de CNPJ para CEI e de 2100 para 2208. Pagaria nova GPS 2100 no CNPJ. E faria a compensação na GPS e GFIP nas próximas competencias no CEI. A opção que voce escolheu também pode ser feita em qualquer caso.
Tânia
Bom dia Eldo,
Verifiquei na Receita e será feito da maneira que você falou mesmo... farei retificação de guia, passando do cod. 2100 para o 2208, onde os valores sao maiores, pagar a diferença da 2100 e depois compensar nos proximos meses...
Muito obrigada por sua ajuda!!