Qual a diferença entre recurso ordinário e extraordinario
Gostaria de entender melhor o que é um recurso ordinário e extraordinário e se existem outros recursos. E outra coisa o advogado entra com recurso quando? Obrigada!!!
Gabi!!
A consulente quer um curso de Direito Processual (penal, cível, trabalhista, eleitoral, militar) em poucas palavras?
Para responder a essas perguntas. há semestres inteiros de Recursos, nos cursos de Direito, chamados Direito Processual Civil, Penal, Trabalhista, ..
Cabe recurso quando a parte que perdeu não se conforma com a decisão, fica irresignada.
Se de uma sentença, cabe RO (recurso ordinário, que deveria ficar nisso apenas, pelo princípio do duplo grau de jurisdição).
Contudo, na nossa estrutura jurídica, existem as Cortes Superiores, acima dos Tribunais de Justiça estaduais.
Ao STJ e ao TST (TSE ou STM), interpõem-se os recursos ESPECIAIS, REsp (ao TST, é chamado Recurso de Revista).
Se ao STF (em matéria constitucional), cabe o chamado recurso EXTRAORDINÁRIO (RE).
Em tempo: SE um processo tiver início em um TJ, o RO vai para o STJ; e no TRT, o RO vai ser ao TST; se tiver início no STJ, o RO vai ser ao STF. Se iniciar no STF, não cabe RO.
Nao saberei dizer sucintamente mais nada.
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O recurso ordinário analisa tanto os fatos e provas discutidos na causa como as razões de direito que embasaram a decisão judicial. No caso interpretação de textos da legislação segundo a ótica dos tribunais. Já no recurso extraordinário não se discute mais as provas e fatos que serviram para embasar a decisão judicial. Apenas questões de direito. Interpretação da legislação.
Apenas somando:
Os recursos ordinários são os recursos cabíveis para impugnar decisões havidas nos casos previstos no art. 539 do CPC. Apesar de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, a da CR/88) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, a, da CR/88), os requisitos necessários para a sua interposição são àqueles previsto para qualquer outro recurso em geral, e não àqueles relativos aos Recursos Especiais ou Extraordinários.
Recurso extraordinário
O recurso extraordinário é um mecanismo processual que viabiliza a análise, pelo Supremo Tribunal Federal, de questões constitucionais do caso concreto. Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessário que o jurisdicionado tenha se valido de todos os meios ordinários, ou seja, que tenha percorrido as demais instâncias judiciais do País. Também se exige que o recorrente preencha alguns requisitos legais para que o recurso extraordinário possa ser recebido pelo STF.
Muito obrigada, apesar de algumas palavras técnicas eu consegui tirar a idéia principal!!! É que na verdade eu tenho muitas curiosidades uma vez que eu recém entrei no curso de Direito e me faltam muitas informações que eu gostaria de saber. Ao longo do curso vou perguntando mais coisas, caso tenham paciência para responder, serei completamente grata! Espero um dia ser uma super advogada e salientar que muito aprendi neste blog!(RISOS) Abraços à todos!!!!!!!!!!!!
Gabi