direitos

Há 16 anos ·
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Gostaria de esclareçer uma duvida? Moro com meu companheiro a 3 anos,ele é divorciado e tem um filho de 13 anos do primeiro casamento,ele tem uma casa,onde moramos eu ele e nossa filha de 4 anos, mais ele fez uma doação de usufruto para o filho do primeiro casamento,sem mencionar o nome da nossa filha,e quando ele fez essa doação ela já era nasçida,gostaria de saber se ela tem direito na casa?Agora vamos nus casar gostaria de saber ,se eu me casar no regime de comunhão parcial de bens,eu passaria a ter direito na casa tambem?ou só teria direito em caso de morte?E se eu resolvesse casar em comunhão universal de bens ai passaria a ter direito a metade? AGUARDO RESPOSTA.. DESDE JÁ AGRADEÇO...

22 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Gostaria de esclareçer uma duvida? Moro com meu companheiro a 3 anos,ele é divorciado e tem um filho de 13 anos do primeiro casamento,ele tem uma casa,onde moramos eu ele e nossa filha de 4 anos, mais ele fez uma doação de usufruto para o filho do primeiro casamento,sem mencionar o nome da nossa filha,e quando ele fez essa doação ela já era nasçida,gostaria de saber se ela tem direito na casa?

R- Não. Quando ele falecer sua filha irá nos autops de inventário levar o imóvel a colação, isso para verificar se o de cujus não respeitou a legitima.

Agora vamos nus casar gostaria de saber ,se eu me casar no regime de comunhão parcial de bens,eu passaria a ter direito na casa tambem?

R- Não, e por dois motivos, priemiro por ele não ser mais proprietário do imóvel, e segundo que o regime da comunhão parcial não abrange bens adquiriod antes do casamento e antes da união estável.

ou só teria direito em caso de morte?

R- Em caso de morte só e somente só ele deixar bens a serem inventariados.

E se eu resolvesse casar em comunhão universal de bens ai passaria a ter direito a metade?

R- sim, porém, lembre-se metade de nada é nada.

AGUARDO RESPOSTA.. DESDE JÁ AGRADEÇO

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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OBRIGADO DR.ANTONIO GOMES.. Só não entendo uma coisa,mais quando uma pessoa vai fazer qualquer tipo de dação ela so pode dispor de 50% de todos os seu bens,e a outra parte seria a parte da legítima não entendo bem,mais pelo que me pareçe essa doação que ele fez chama-se doação inoficiosa,ele não respeito a legitima,o que ele tá fazendo é diserdação, se ele tivesse outros imoveis,ai passaria a ser adiantamento de herança,mais ele não tem,nos estamos juntos a 10 anos,antes dele adquirir este imovél,mais somente a tres anos que moramos juntos...quanto mim se eu não tiver direito não tem problema, mais e quanto anossa filha será que ela não tem mesmo o direito a metade??Eu teria que entrar com um pedido de anulação??

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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OBRIGADO DR.ANTONIO GOMES.. Só não entendo uma coisa,mais quando uma pessoa vai fazer qualquer tipo de dação ela so pode dispor de 50% de todos os seu bens,e a outra parte seria a parte da legítima não entendo bem,mais pelo que me pareçe essa doação que ele fez chama-se doação inoficiosa,ele não respeito a legitima,o que ele tá fazendo é diserdação, se ele tivesse outros imoveis,ai passaria a ser adiantamento de herança,mais ele não tem,nos estamos juntos a 10 anos,antes dele adquirir este imovél,mais somente a tres anos que moramos juntos...quanto mim se eu não tiver direito não tem problema, mais e quanto anossa filha será que ela não tem mesmo o direito a metade??Eu teria que entrar com um pedido de anulação??

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Só após a morte dele irá se verificar se houve violação da legitima. Se o imóvel foi adquirido onerosamente durante a união lhe assiste o direito de meação, nesse caso para recuperar a sua parte é necessário demandar em juízo com ação de reconhecimento e desconstituição da união com a partilha de bens. Reconhecido o seu direito, ai sim se requer anular a doação quando ao seu percentual de 50%.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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OBRIGADO DR. ANTONIO GOMES Gostaria que me respondesse mais uma duvida? O que é pacto antinupcial? Como ele é feito,e onde? Paga mais alguma taxa,ou já está encluido no valor a ser pago na papelada do casamento? Desde já agradeço....

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Está casa que nós moramos,que ele fez a doação de usufruto vitalicio,é considerado um bem particular ou não?? pq ele só tem essa....

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Está casa que nós moramos,que ele fez a doação de usufruto vitalicio,é considerado um bem particular ou não?? pq ele só tem essa.... Essa doaçaõ de usufruto pode ser anulada?? Se for possivél como ficarai a divisão desta casa??

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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OBRIGADO DR. ANTONIO GOMES Gostaria que me respondesse mais uma duvida? O que é pacto antinupcial?

R- Um acordo entre o casal efetuado no cartório de notas momento antes de casar.

Como ele é feito,e onde?

R- Vide

Paga mais alguma taxa,ou já está encluido no valor a ser pago na papelada do casamento?

R- Sim, o pacto é efetuado por escritura pública paga a mais. Valor na tabela do TJ do Estado.

Desde já agradeço....

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Está casa que nós moramos,que ele fez a doação de usufruto vitalicio,é considerado um bem particular ou não?? pq ele só tem essa....

R- Não retorno a fatos anteriores, portanto, digo, se adquirido onerosamente durante a união estável não é bem particular, por outro lado se adquirido por qualquer outro meio, é um bem particular.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Está casa que nós moramos,que ele fez a doação de usufruto vitalicio,é considerado um bem particular ou não??

R- vide

pq ele só tem essa.... Essa doaçaõ de usufruto pode ser anulada??

R- Depende. Se foi efetuado a doação da meação da companheira, ela é legitima para demandar com ação de anulação da doação ilegal, referente a sua meação.

Se for possivél como ficarai a divisão desta casa??

R - em condomínio.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado Dr. Antonio Gomes.. Vamos nus casar o mes que vem,em comunhão parcial de bens,sendo assim eu perderei o direito a meação?E ficarei sem direito algum? Gostaria de saber como ficaria a divisão desta casa,se não hovesse o usufruto,(em caso de morte do meu marido,e estando eu casada em comunhão parcial de bens)ela está avaliada em 70.000,suponho que seja 50% do conjugê,e os otros 50% seria dividido entre os dois filhos,sendo 25% do filho do primeiro casamento,e 25% da nossa filha,não entendo bem,sou leiga no assunto me corriga se eu estiver errada. Quanto ao usufruto,eu poderia entrar com um pedido de anulação,requerendo os direito da minha filha,ai no caso como ficarai a divisão? 50% para o filho do primeiro casamento e 50% pra nossa filha? Desculpe a minha ignorâcia, DESDE JÁ TE AGRADEÇO...

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde, senhora consulente.

Já informei sobre a questão sucitada da forma que entendo necessária e possível, assim sendo, deve procurar um advogado civilista PESSOLMENTE para dirimir dúvidas eventualmente existente, de forma que, o meu relato sobre a questão foi concluído, por outro lado, poderá outros consultos deste fórum dizer novamente sobre a quesão.

Sejamos todos felizes, sempre.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Muito obrigado,me desculpe por encomoda-lo..

dudaneves
Há 16 anos ·
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Meu nome é maria eduarda, se possivel gostaria que tirasse algumas dúvidas sobre herança, vou resumir o maximo possivel a minha historia. Nasci em 1972 , e descobri que sou filha do meu pai biologico a pouco tempo, so que ele morreu em 1980, minha avó em 1986 e meu avó em 1994, sobraram da familia três tios, meus avós deixaram muitos bens, dentre eles uma faculdade, a minha grande dúvida é se o exame de DNA que farei com eles futuramente dando positivo se terei direito a parte que caberia a meu pai na herança, mesmo ele ter falecido antes dos meus avós?. Outra coisa ja me falaram que, como eles são pessoas de muita influência, caso eu tenha direito a herança, poderá levar anos para receber minha parte, agora eu pergunto, tudo dando positivo eu posso pedir de imediato uma ajuda de custo ou pensão relacionada a parte de meu pai enquanto o processo de partilha não se resolve? eles continuam tendo os lucros da faculdade todos os meses, por isso pensei em uma ajuda mensal se tratando da parte que caberia ao meu pai, tenho direito a isso?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde!! Vamos aos fatos.

Meu nome é maria eduarda, se possivel gostaria que tirasse algumas dúvidas sobre herança, vou resumir o maximo possivel a minha historia. Nasci em 1972 , e descobri que sou filha do meu pai biologico a pouco tempo, so que ele morreu em 1980, minha avó em 1986 e meu avó em 1994, sobraram da familia três tios, meus avós deixaram muitos bens, dentre eles uma faculdade, a minha grande dúvida é se o exame de DNA que farei com eles futuramente dando positivo se terei direito a parte que caberia a meu pai na herança, mesmo ele ter falecido antes dos meus avós?. Outra coisa ja me falaram que, como eles são pessoas de muita influência, caso eu tenha direito a herança, poderá levar anos para receber minha parte, agora eu pergunto, tudo dando positivo eu posso pedir de imediato uma ajuda de custo ou pensão relacionada a parte de meu pai enquanto o processo de partilha não se resolve? eles continuam tendo os lucros da faculdade todos os meses, por isso pensei em uma ajuda mensal se tratando da parte que caberia ao meu pai, tenho direito a isso?

R- Diga se consta o nome de um pai na sua certidaõ de nascimento e a que título foi registrada. Com a resposta, opinarei.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Boa Tarde Dr. Antonio Gome, Tenho uma duvida,ainda não sou casada em caso de morte do meu companheiro eu teria direito a pensão de viuva? Ou só teria se fosse legalmente casada? E se caso tivesse direito esta pensão seria o valor do salario que ele recebe atualmente? pq ele é militar,e já ouvir falar que no militarismo e um pouco difrente? Desde já agradeço....

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Veremos a solicitação:

Boa Tarde Dr. Antonio Gome, Tenho uma duvida,ainda não sou casada em caso de morte do meu companheiro eu teria direito a pensão de viuva? Ou só teria se fosse legalmente casada?

R- A convivencia em união estável garante o direito de receber pensão em caso de óbito do companheiro instituidor. Digo, A constituição atualmente protege a família, da qual é especie a união estável e o casamento formal, portanto, direitos iguais a qualquer dos institutos, seja o do casamento seja o da união estável.

E se caso tivesse direito esta pensão seria o valor do salario que ele recebe atualmente?

R- Deve passar no instituto do servidor e efetuar tal pergunta.

pq ele é militar,e já ouvir falar que no militarismo e um pouco difrente?

R- Lembre-se q Desde já agradeço....

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Tenha uma otima tarde, Que deus abençoe pessoas como vcs que estão sempre prontos a ajudar..

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Tenha uma otima tarde, Que deus abençoe pessoas como vcs que estão sempre prontos a ajudar..

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Veremos a solicitação:

Boa Tarde Dr. Antonio Gome, Tenho uma duvida,ainda não sou casada em caso de morte do meu companheiro eu teria direito a pensão de viuva? Ou só teria se fosse legalmente casada?

R- A convivencia em união estável garante o direito de receber pensão em caso de óbito do companheiro instituidor. Digo, A constituição atualmente protege a família, da qual é especie a união estável e o casamento formal, portanto, direitos iguais a qualquer dos institutos, seja o do casamento seja o da união estável.

E se caso tivesse direito esta pensão seria o valor do salario que ele recebe atualmente?

R- Deve passar no instituto do servidor e efetuar tal pergunta.

pq ele é militar,e já ouvir falar que no militarismo e um pouco difrente?

R- Lembre-se q Desde já agradeço....

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