Fui convocada para trabalhar nas eleiçoes, e nao quero
se nao comparecer o que realmente pode acontecer, qual o preço da multa que poderei pagar e se vou ser processada
se nao comparecer o que realmente pode acontecer, qual o preço da multa que poderei pagar e se vou ser processada
Ola;
Segue resposta .
O que acontece quando o mesário convocado não comparece no dia da Eleição?
O não comparecimento sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após a Eleição, sujeita os mesários faltosos às penalidades legais descritas no Código Eleitoral, artigo 124.
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da Mesa Receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
Segue artigo tambem
Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
§ 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não fôr requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367.
O eleitor deverá justificar junto à Zona Eleitoral o motivo pelo qual não poderá trabalhar, aguardando o deferimento ou recusa do Juiz EleitoraL.
Voce terá 30 dias a contar da data da eleição para fazer uma nova justificativa, tem que ser um motivo justo cabendo ao juiz decidir, caso não aceitarem sua justificativa, será cobrada multa.
Espero ter ajudado..!Boa sorte..!