Direitos das netas
A avó materna de minha esposa ( cuja a mãe já é falecida) é proprietaria de um imovel, la moram ela ,uma filha (tia de minha esposa) com o marido e a filha, todos adultos. Esta tia sempre disse pagar o imposto do imovel e de um terreno, no entanto não pagou coisa nenhuma, enganando assim a avó de minha esposa e omitiu o fato à minha esposa e suas respectivas irmãs que são duas .Elas querem saber se podem entrar com ação contra a tia. e se no futuro teriam algum direito no imovel, por eventual falecimento da avó no inventario ?
"Elas querem saber se podem entrar com ação contra a tia. e se no futuro teriam algum direito no imovel, por eventual falecimento da avó no inventario ?"
R: A proprietária do imóvel reside no mesmo?
Se a avó de sua esposa falecer hj, por exemplo, quem herdará o imóvel será o seu marido (embora creio que ele seja meeiro, e não herdeiro), e os filhos dela. A sua esposa herdará representando a mãe, pré-morte, juntamente com os irmãos, se houver.
"Elas querem saber se podem entrar com ação contra a tia. e se no futuro teriam algum direito no imovel, por eventual falecimento da avó no inventario ?"
R: A proprietária do imóvel reside no mesmo?
Se a avó de sua esposa falecer hj, por exemplo, quem herdará o imóvel será o seu marido (embora creio que ele seja meeiro, e não herdeiro), e os filhos dela. A sua esposa herdará representando a mãe, pré-morte, juntamente com os irmãos, se houver.
A dívida de IPTU é 'propter rem', ou seja, é um a dívida "do imóvel", e não de Fulano ou Beltrano.
Se a avó de sua esposa é a proprietária do imóvel, ela é que deve pagar o IPTU, pois é ela que pode vir a perdê-lo no caso de uma futura execução fiscal.
A dívida nunca foi da filha dela. Não há como transferir a responsabilidade do pagamento do IPTU (e, antes que alguem se manifeste, nem mesmo no contrato de locação o sujeito passivo do IPTU é alterado!). Se, por um motivo ou por outro, ela 'comprometeu-se' a pagar o imposto, sem que isso tenha sido em decorrência de um desdobramento da posse (como locação e comodato, por ex.), um eventual descumprimento a essa 'promessa' dela nada lhe afetará. Ou seja: ninguém poderá fazer nada!
Não há ação contra a tia, no caso. A não ser convidá-la para se retirar...
Obrigado C. Marcelo. Sim a prorietaria ( que é a avó) mora no imovel,seu marido ja é falecido, com ela moram a filha unica um genro e a neta.Minha esposa tem mais duas irmãs e a mãe delas ja é falecida. Realmente esta tia delas só "prometeu" se reponsabilizar pelo iptu e agora esta tudo atrasado.Elas queriam entrar sei lá como uma ação por má fé da tia algo parecido... De qualquer forma obrigado pelos esclarecimentos. Um abraço e uma boa semana!!