auxilio acidente
ola estou com um problema serio pois ajuizei uma açao trabalhista contra a minha empresa pois me afastei por doença . a empresa nao me forneceu a cat, tive que encaminhar a cat pelo sindicato da minha categoria metalurgico. fiquei afastado entre 2004 e 2005 registrei a cat no inss e o mesmo nao converteu o beneficio de auxilio doença para acidentario pedi administrativamente o recurso mais o mesmo nao foi aceito pelo inss. entrei com dois processos um trabalhista e um na justiça comum contra o inss solicitando a conversao do beneficio acontece que o processo da justiça do trabalho correu mais rapido e eu perdi a açao pois o juiz do trabalho entendeu que se o inss nao havia convertido o b31 para b91 nao teria direito a estabilidade e nao teria direito as parcelas do fundo de garantia do periodo.
continuando perdi a açao trabalhista pois o juiz nao pediu pericia. acontece que agora a justiça comum me deu ganho de causa no pedido da conversao ja em duas intancias em primeiro grau , subiu para o tribunal para reexame necessario e la tambem ganhei a açao de conversao de b 321 para b 91 e tambem ganhei o auxilio acidentario gostaria de saber como fica para recorrer na justiça do trabalho pois fui prejudicado pela demora do processo na just. comum e possivel rever essa minha açao trabalhista o que devo fazer. alguem pode me dar elgumas dicas por favor desde ja agradeço.
ola amigo o processo trabalhista foi dado a sentença no ano passado e a comum saiu em julho deste ano alem disso na comum o tribunal me deu o auxilio acidente fiquei sem trabalhar depois que fui demitido sai em janeiro de 2006 e so voltei a ter vinculo empregaticio em outubro de 2007 este periodo entyre 2006 e 2007 terei direito retroativo ao peculio de auxilio acidente que e metado do beneficio que recebia na epoca
boa noite teho uma duvida nao sei se vao poder me ajudar estou dois anos na percia por acidente de trabalho e foi aberta um cat agora passei pela reabilitação do inss e vao me colocar e uma outra funçao pois nao posso exercer a outra funçao pq tenho condropastia grau 2 no joelho depois que volta a trabalha em outra funçao vou ter direito a receber o auxilio acidente?
Rick-CG 13/08/2010 21:13
Ja recebo o auxilio acidente , recentemente me acidentei novamente onde houve a amputação do dedo minimo como fica o meu caso passo a receber duas pensao auxilio acidente........obrigado Resp: A lei não permite o recebimento de mais de um auxílio-acidente. Se for o caso de direito a outro auxílio-acidente (B94) terá de haver opção pelo de maior valor.
Girlay 18/08/2010 06:15
Olá tou recebendo auxilio doença, o que faço para se transformar em auxilio acidente?Aguem pode me dizer? Resp: Auxílio-doença previdenciário (b31) ou auxílio-doença acidentário (b91)? Voce quer transformar de b31 para b91? Ou de b91 para b94 (auxílio-acidente)? Se de b91 para b94 isto só será possível após cessar o b91. Antes disto nada pode ser feito.
O auxílio-doença previdenciário (B31) é pago durante o afastamento do trabalho provocado por doença comum. Dura enquanto durar a necessidade de afastamento para tratamento. Ou até a aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença acidentário (B91) tal como B31 é pago enquanto durar o afastamento do trabalho. O que o diferencia de B31 é que a causa do afastamento é acidente do trabalho ou doença provocada pelo trabalho. Quanto ao auxílio-acidente (B94) é renda vitalícia (na realidade dura até aposentadoria) paga após retorno de auxílio-doença acidentário quando em virtude do acidente ou doença do trabalho constata-se que houve diminuição na capacidade de trabalho do segurado. Só quem retorna de b91 tem eventualmente direito a b94. Se b31 não. Ainda que após o término do afastamento provocado por doença comum haja redução da capacidade para o trabalho. Não se pode receber b94 antes de findar o b91. Visto só após o retorno à atividade é que se pode avaliar a redução da capacidade para o trabalho. Situe-se, pois. Voce quer converter b31 para b91? De b31 para b94 não pode. Enquanto não transformar b31 em b91 e aguardar retorno de b91.
Meu nome é Wilson Miranda e peço, Por favor, estou precisando destas informações ref. ao auxilio acidente, sofri um acidente de moto em janeiro de 1986, bati a cabeça no chão e fiquei com surdez total dos dois lados, tive fraturas nos ouvidos internos e rochedos junto ao ouvido responsavel pelo equilibrio e portanto abalou meu equilibrio e tenho zumbidos tb, na epoca era bancario, na cobrança por telefone do Banco Bamerindus, recebi auxilio doença por quase 1 ano e nada mais, como meu equilibrio só começou a voltar ao quase normal depois de 8 anos o Bamerindus me demitiu, Hoje uso aparelho implante coclear mas não consigo ouvir normal só zumbidos e meu equilibrio não voltou mais normal, minha comunicação é apenas por leitura labial, tenho depressão por tudo isso que aconteceu e hoje com 49 anos ainda sou solterio, sem filhos e moro com meus pais aposentados, contratei um advodado e estou aguardando ainda, por favor gostaria de saber se eu tenho direito ao AUXILIO ACIDENTE ou outros direitos ou atrasados, pois meu acidente foi no ano de 1986, em acidente de moto no domingo, pela lei posso receber este auxilio mesmo sendo meu acidente nesta epoca, pois li pela internet pela lei de 1997, que antes desta data o acidente tem que ser no trabalho para receber o auxilio acidente, ou estas novas leis que recebe o auxilio em acidentes de qualquer natureza serve para mim tambem, POR FAVOR ME AJUDE PARA QUE EU POSSA IR ATRAS DOS MEUS DIRETOS, MUITO OBRIGADO DESDE JÁ.....WILSON MIRANDA....só mais uma coisa vi na internet advogados dizendo que pela lei da constituição nenhum beneficio deve ser menor que o salario minimo isso serve para o auxilio acidente? FICO AQUARDANDO A RESPOSTA DE VCS E MUITO OBRIGADO...
Meu marido ficou afastado por 8 anos da firmarecebendo o beneficio do INSS B31. Ele entrou com processo para caracterizar doença profissional e venceu a causa. Só que em junho de 2009 ele recebeu alta e voltou ao trabalho e passou a receber o B94, gostaria de saber se a firma tem que depositar o fundo de garantia nesse tempo que ele ficou afastado, se tiver direito, em quanto tempo a firma tem que regularizar esta questão. Desde já agradeço.
Meu marido ficou afastado por 8 anos da firmarecebendo o beneficio do INSS B31. Ele entrou com processo para caracterizar doença profissional e venceu a causa. Só que em junho de 2009 ele recebeu alta e voltou ao trabalho e passou a receber o B94, gostaria de saber se a firma tem que depositar o fundo de garantia nesse tempo que ele ficou afastado, se tiver direito, em quanto tempo a firma tem que regularizar esta questão. Desde já agradeço.
Meu marido ficou afastado por 8 anos da firmarecebendo o beneficio do INSS B31. Ele entrou com processo para caracterizar doença profissional e venceu a causa. Só que em junho de 2009 ele recebeu alta e voltou ao trabalho e passou a receber o B94, gostaria de saber se a firma tem que depositar o fundo de garantia nesse tempo que ele ficou afastado, se tiver direito, em quanto tempo a firma tem que regularizar esta questão. Desde já agradeço.