Mae que viaja para o exterior e deixa o filho com a avó. Caracteriza abandono?

Há 19 anos ·
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Minha cliente viajou para Londres para cuidar da sua irmã adoentada que lá reside, ficando lá por 2 meses. Deixou seu filho menor (7 anos) com sua mãe (nocaso avó do menino. Ao ligar para casa, descobriu que o pai conseguiu uma liminar para ficar com o menor (ele alega que a mãe não pode mais ver o filho e que se ela se aproximar dele, chamará a polícia) Ela retorna ao Brasil no dia 29. Gostaria da opinião: essa viagem da mãe, caracteriza abandono do menor?

5 Respostas
Marcelo
Advertido
Há 19 anos ·
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Não caracteriza abandono.

Quando ela voltar, junte as provas de que precisou viajar(receitas médicas e outras) e não pode levar o filho.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Não caracteriza abandono.

Como o pai conseguiu apenas uma liminar, quando ela voltar haverá de contestar a ação principal e tentar reverter a guarda em seu favor, motivando seu pedido em provas documentais e testemunhais..

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Além de quê ela pode pleitear seu direito de visitas.

luiz francisco atti
Advertido
Há 19 anos ·
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Não, de forma alguma , o abondono se caracteriza pelo desamparo real e não em em deixar o menor sobre a responsábilidade de um ascendete direto, sobre a contestação utilize de todas as provas materias de que a viagem de fato foi ao socorro da irmã . Um abraço

Pai Inconformado
Há 16 anos ·
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Olá, minha ex (não fomos casados, apenas moramos juntos) viajou para outra cidade e deixou meu filho com a mãe dela. Na "separação", apenas foi acertado o valor da pensão bem como a regulamentação de visitas. Neste caso, quem tem o direito da guarda do meu filho? Posso pegá-lo para que ele more comigo, e enquanto a mãe está fora, entrar com um pedido de guarda? Ele está sendo muito afetado com essa falta da mãe, o que está causando indignação. A mãe não trabalha, e a vó se recusou a passar o contato da mãe. Se puderem me ajudar, eu agradeço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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