Olá nobres colegas, gostaria de explanar uma situação em que me foi proposta em meu escritório por um cliente para a pertinente analises de vocês. Minha Cliente me procurou afim de obter a Guarda de um menor(este é filho de sua sobrinha) que já se encontra sobre sua posse Efetiva. O menor tem atualmente 1 ano e 9 meses e foi entregue para a minha cliente desde os 6 meses, sendo, portanto a mais de um ano. Destarte, minha cliente propos para a mãe do mesmo pegar a guarda definitiva de forma voluntária, na qual a mesma negou dizendo que passaria somente a guarda provisória. Diante de tal quadro em tela deslumbrei duas possibilidades, que são: 1 - Entrar com ação de modificação de guarda, sendo que tenho grandes chances de obter êxito, uma vez que pesa contra a mãe do menor ela ser ex-presidiária por trafico de drogas e roubo; ser a mesma usuaria confessa de Drogas; ter a mesma passada a guarda do menor para sua Tia por saber que não possui condições de cuidar do mesmo, inclusive ela tem um outro filho de 9 anos sob cuidado de outra Tia. No que tange o Pai do menor ele se encontra atualmente recluso por trafico de drogas, o que também deve ser levado em conta pelo Juiz. Neste caso gostaria de postular jundo com a modificação da guarda um pedido de pensão alimentícia para o menor, será que seria oportuno? 2 - entrar com Ação de Homologação de Acordo feito entre as duas, porém teria que convencer a mãe de passar a guarda definitiva ou senão contentar com a guarda provisória, mas no entanto não sei qual a opinião do pai do menor, pois o mesmo se encontra recluso no presídio da cidade.

A situação é mais ou menos essa, obrigado pela paciência e colaboração de todos.

Respostas

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    Simone Ponce Terça, 26 de dezembro de 2006, 21h50min

    Caro colega Tiago,
    Entre com o pedido de guarda para regularizar a situação de fato existente, com os dados que você possui. Como a guarda pode ser revogada a qualquer momento, talvez o Juiz nem faça questão de fazer a oitiva dos genitores. Fundamente bem a questão dos genitores serem toxicômanos e da criança já estar na guarda de fato dos tios.
    Boa sorte!
    Simone Ponce ([email protected])

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    juliane dos santos duarte Domingo, 01 de março de 2009, 19h19min

    çl

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    J

    juliane dos santos duarte Domingo, 01 de março de 2009, 19h20min

    a mãe de uma criança de 13 anos bebe muito e agridi a filha com frequÊncia,
    a filha já fugiu de casa várias vezes,mas a mãe a achou.
    para pegar a guarda dessa criança a pessoa tem que ser da família,ter um emprego fixo e casa própria?

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    Silvania_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 23h47min

    Olá gostaria de informação sobre a Guarda de uma menor(esta é filha do meu irmão) que já se encontra sobre minha posse Efetiva. a menor tem atualmente 12 anos e foi entregue para a minha mãe desde 1 mes de vida sendo, portanto a mais de 12 ano.comor faço para pegar a guarda definitiva legal pois sua mãe biologica concordou,a mãe dela não tenho condições nenhua de criala. pois não consigo botar no plano de saude e nem abril uma puopança.

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