Menor não quer ir à escola: o que fazer?
Por favor, o que fazer quando uma menor de 15 anos, por sua própria conta desiste de ir escola. Não atende a mãe nem o pai. O que fazer?
Prezado Giovani, procure primeiramente o Conselho Tutelar de sua cidade para que as conselheiras conversem com o adolescente.
Caso não haja melhora no comportamento do adolescente, as conselheiras podem fazer um relatório sobre o caso e encaminharem ao Promotor de Justiça que abrirá um "Pedido de Providencia junto a Vara da Infancia e Juventude. Em audiência o Juiz certamente advertirá o menor de seu comportamento.
Prezado Gilberto, na minha comarca os alguns pedidos de providência dão resultado. O Conselho Tutelar também faz um acompanhamento do caso. Caso seja necessário as Conselheiras encaminham para um psicólogo. Entendo que possam ser usados todos os meios possiveis para ajudar o adolescente. Até mais. Fabiana
Sr Gilberto, A Lei 8069/90 no Art 55 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) no art 5º estabelecem a obrigação dos pais e responsáveis em matricular seus filhos ou pupilos no ensino fundamental (primeiro grau). Logo, se a lei obriga aos responsáveis essa matricula, o Estado poderá responsabiliza-lo por omissão caso o adolescente não esteja frequentando as aulas (é um fato jurídico). Entendo que o sr. matriculou a sua filha regularmente na escola, portando concordo com os colegas que o orientaram a procurar o Conselho Tutelar de sua cidade e caso não haja um Conselho Tutelar atuante fale com a Promotoria da Infância e Juventude. Acho que sua filha deve ser chamada à atenção por uma autoridade fora do âmbito familiar. Os psicólogos e assistentes sociais disponíveis na Vara de Infancia e Juventude certamente ajudarão a sua filha e o Sr estará tirando de seus ombros uma grande responsabilidade e até uma cobrança de sua filha no futuro. Boa sorte. Luis Matos - Acadêmico de Direito.
Luiz, você não leu corretamente, a filha não é minha, so opinei, o que digo é que advertencia do juiz certamente não levará a nada, se ela não atende os pais é porque toda autoridade que os pais tinha sobre ela foram perdidas, portanto o simples fato do juiz advertir de nada adianta uma vez que ele so o fara no momento da audiência, e la na casa dos pais darão continuidade na disciplina, na educação? creio que quando se chega a buscar o judiciário é porque em casa não há mais clima, não se respeita mais nada.
Volto insistir não é minha filha não propus debate, e pelo que foi dito anteriormente ela foi matriculada pelos pais só não quer mais frequentar a escola.
E por fim compartilho da opinião do Sr Vanderlei,
Caro Gilberto, desculpe-me pelo equivoco da troca de nome (A filha é do Sr Giovani). Concordo com v.s. que não se está aqui para debates, mas que todos têm liberdade para expressar suas opiniões, que é muito bom que haja pluralidade de avaliações para que o interessado possa fazer sua escolha segundo o que lhe convier. Continuo concordando com a Fabiane e afirmando que os pais quando já não conseguem impor aos seus filhos o exercicio do poder familiar, preconizado no Art 1634, inciso I do CC: "compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação ", os pais devem valer-se do que preconiza o ECA no Art 98, III e Art 105 II "orientação, apoio e acompanhamento temporários;" Estas medidas são levadas a efeito pelo juizado da infancia e adolescência. Abcs. Luis Matos.
Meu caro Gilberto, infelizmente sua colocação é uma realidade, temos também notícias de Conselhos Tutelares que não funcionam. Na época das eleições eles fazem campanhas pedem apoio e depois que são eleitos se lixam (Como os políticos). Mas não são todos assim. Os Conselheiros são pagos com o nosso dinheiro, portanto devem trabalhar com responsabilidade. Cabe denúncia ao MP e ao Juizado da Infância e da Adolescência a inercia dos Conselhos Tutelares.
Pasme vc segundo informações essa também eé a posição do mp que segundo ele o conselho só deveria ser acionado quando fosse o menor vítima e não autor de delitos vá entender. então se precisar realmente do conselho primeiro você deve dar um tapas no menor que dai eles irão aparecer com toda sêde de justiçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa eta Brasilllllllllllllllllllllllllllllllll
Respondendo a pergunta do Sr. Giovani, oriento que leve a adolescente ao conselho tutelar de seu município. Caso o Conselho Tutelar não tome nenhuma medida, denuncie ao Ministério Público. Concordo com o Sr. Gilberto quando escreve que "se ela não atende os pais é porque toda autoridade que os pais tinha sobre ela jaforam perdidas". Reipeito se constrói. Discordo que o CTs são "meros cabides de empregos". Conselheiros Tutelares são garantidores de direitos com atribuições previstas no art. 136 do ECA. No caso dos adolescentes de outro estado, não foi apenas o Conselho tutelar que não tomou as medidas cabíveis. Estes policiais devem ser muito despreparados, pois jamais poderiam ter "DETIDO" os adolescentes. Adolescente só pode ser "DETIDO" caso tenha cometido ato infracional(crime) . Os policiais deveriam ter encaminhado os adolescentes diretamente ao CT e não a delegacia. Fiquei curiosa quanto a providencia tomada pelo delegado com relação a esses meninos. Pelo que parece a crítica deve se estender ao delegado. Peço, encarecidamente, que os críticos aos CTs leiam o ECA , visitem o CT de seu município e Conversem com os conselheiros. Sr. Gilberto, se as suas informaçoes forem sobre o Ct de SJM, pergunte ao informante quantos membros deste Ct ele conhece. Sou Conselheira neste municipio na gestão 2005/2008. Convido-o para conhecer o conselho. Rosilene - Conselheira Tutelar São João de Meriti - Rj
Pelo menos uma conclusão: Conselho Tutelar é diferente de Delegacia do Menor.
Quanto à questão levantada pelo Giovani, não suspeitou de nada em casa? Verificou com os diretores e professores se não aconteceu alto na escola? Perguntou a menor se ela quer ir para outra escola?
Acredito que houve algo que possa ter traumatizado a menor.
Boa noite senhora Rosi Souza, gostei muito de seu posicionamento e gostaria de acrescentar que tenho sido procurado para orientar famílias com jovens em situações semelhantes a da exposta inicialmente. Um caso que me chamou especialmente a atenção foi de um jovem que além de estar apresentando um desinteresse anormal pela escola e pelo estudo em geral, apresenta características do adolescente tirano, achando que as pessoas tem a obrigação de fazer as suas vontades. A linha que adotei foi a de procurarem um psicólogo, mas fui informado de que a autoridade dos pais se esvaíra por completo e que o adolescente não respeita mais ninguém reagindo ferozmente a qualquer conselho ou tentativa de conversa, respondendo e proferindo palavras de baixo calão. Já orientei a família que procure o conselho tutelar mas ainda continuo com algumas dúvidas: se o jovem se recusar a freqüentar a terapia, é possível coagi-lo judicialmente; se ele apresentar comportamentos agressivos em casa, qual o procedimento, ligar para polícia, ligar para o conselho tutelar; como o conselho pode acompanhar os possíveis progressos do Jovem?