PRORROGAÇAO - PERICIA - BENEFICIO
Boa tarde.
Marquei na data de ontem a minha prorrogação da pericia, estou afastada pelo B31 - auxilio doença, porem no 135 me informaram que ficarei sem receber o beneficio até a data da pericia (agendada para dezembro) e só receberei ainda, se esta for favoravel a mim. Agora, soube da sentença aonde o INSS é obrigado a proceder com o pagamento do beneficio até a pericia. Mas eles informam outra coisa.
Quem está com a razão? Como vou ficar 4 meses sem receber nada?
Então a respeito dessa divulgação que saiu na imprensa, segundo um funcionario do INSS e conversa para boi dormir,estive ontem no posto do INSS após ligar para 135 e me falarem que eu teria direito a receber normalmente,poderia ir na agência do INSS e solicitar um pagamento alternativo,chegando fui atendido pelo funcionario que me disse que isso na é verdade que o pessol do 135 que atende aqui em SÃO PAULO são da BAHIA e de PERNAMBUCO são todos telefonista não sabem de nada.Fiquei chocado pela discriminação com os nordestinos,apesar de ser PERNAMBUCANO ,indaguei dizendo você poderia me dar algum documento ou qualquer papel por escrito dizendo que eu não teria direito ele simplemente falou que não me taria papel algum.e agora em quem acretidar.
Continuo no aguardo. O meu beneficio consta como CESSADO. E agora, ficarei sem receber até a pericia que é em Dezembro deste ano.
O que eles pensam ao nosso respeito? Precisamos continuar nos alimentando, cuidando, tomando medicações. Não conseguimos viver de "brisa".
Aguardo uma resposta mais concreta.
Obrigada e boa sorte a todos!
espero que alguém ai mim ajudem eu estou recebendo o beneficio de 30 em 30 dias no dia da pericia o perito faltou então o INSS remarcou outra com 30 dias depois falei pra ela que iria demorar muito ela falou que o INSS prorrogou o beneficio e que eu ia receber o beneficio normalmente ate o dia da pericia quero saber se isso procede ou alguém já passou por isso desde já agradeço a todos..