Vendi o carro de minha esposa a um particular, por 1.300,00 a mais que a concessionaria iria pagar na troca pelo 0km. Portanto o carro na tabela vale R$44.000,00 e vendi por R$37.500,00. O sujito andou no carro, examinou e comprou o carro. Dias depois ligou dizendo que o cambio automatco nao estava engatando a Ré. Fato novo para mim, pois minha esposa nunca teve problema. Ele pos o carro em uma oficina abriu o cambio e quis me cobrar o valor de r$5.300,00. Disse-lhe que não deveria ter aberto o cambio. Resumindo deilhe 1.500,00 para ajudar no concerto. Hoje chegou uma carta da advogada dele me "intimando" para pagar o restante. Sob o risco de me processar judicialmente.

O fato [e que por ser um cambio automatico, eu não sei o que ele fez em 1 semana com o carro.

Isso procede? Tenho risco de ter que pagar o tal conserto e custas.

Obrigado

Respostas

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    C

    carlos volpe Quinta, 19 de agosto de 2010, 23h01min

    Procede em parte. Quando vendemos ou compramos existe uma relação, a qual chamamos de contrato. Por força desse acordo de vontade, o que se vende e o que compra tem uma garantia implícita na negociação. Se o que vc vender ou comprar dentro de um período que vai de 30 a 90 dias para defeito de fácil constatação, sendo bem durável está dentro dessa garantia. Se o defeito é de difícil constatação, o momento de reclama-lo e quando ele aparece. Isso se chama vício oculto, que pode ser estendido em alguns casos até cinco anos, e os tribunais tem entendido que se deva ressarcir. O fato é que o comprador deveria comunicar-lhe o defeito, ver a necessidade do concerto, ou o mau uso do equipamento. Dada a importância não terá custas processuais. Consulte seu advogado.
    Boa sorte

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    lam-bsb Quinta, 19 de agosto de 2010, 23h31min

    A garantia de particular para particular e 15 dias artigo 445 do Codigo civil.

    30 a 90 se voce no caso vivesse desse negocio ( comprando sempre e vendendo)

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    C

    carlos volpe Sexta, 20 de agosto de 2010, 11h41min

    Na verdade o art. 445 prescreve 30 dias para obter a redibição pelo CC, era 15 dias pelo art. 178 do Código de 1916, mas hoje prevalece o CDC.
    Abraços

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 20 de agosto de 2010, 11h59min

    Não se aplica neste tipo de compra-e-venda as disposições do CDC, eis que não podem as partes serem consideradas consumidor e fornecedor, para tais efeitos (arts. 2º e 3º, CDC).

    Desta forma, o prazo para a reclamação é de 30 dias, contados da data em que o adquirente tomar conhecimento do defeito, limitado, em todos os casos, a 180 dias (art. 445, § 1º, CC/02).

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    jpo Sexta, 20 de agosto de 2010, 12h50min

    é mas quando o defeito apresentou o o comprador ja estava com bens . neste a garantia cai para pela medade(15dias)

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    L

    L.Amorim Sábado, 04 de junho de 2011, 0h59min

    Estava em uma feira de veículos ao ar livre tentando vender meu carro usado um celta ano 2002 completo único dono com apenas 73.000 km rodados pelo valor de 19.800,00. Apareceu um cidadão e disse que queria comprar meu carro por que havia gostado do modelo, e logo perguntou qual estado do mesmo. Então passei todo histórico do veículo. Ele pediu pra abrir o capu olhou o motor, ligou o som, olhou o porta malas e disse que queria ficar com o carro mas só tinha 16.950,00. Depois de muita insistência por parte dele fiz pra ele o valor proposto e concretizei a venda.
    Após 28 dias o comprador me liga dizendo que o carro apresentou um barulho no motor e que teria que retificar o motor, estranhei o fato pois o carro estava com apenas 73.000 km rodados, perguntei se havia cuidado do carro certinho. Ele respondeu que logo após a compra o levou a uma oficina e fez limpeza de bico e regulagem. Resumindo não concordei em pagar a retífica do motor pelo fato do carro ser usado e também de não saber se foi mau uso; Ele entrou na Justiça e recebi uma intimação para comparecer mês que vem. Na intimação diz que ele pede 10.900,00 pelo conserto do carro um valor sem lógica. O devo fazer? Ele tem chance de ganhar? Por favor quem entende dê sua opinião para me ajudar. Obrigado.

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    mmello Segunda, 11 de julho de 2011, 11h15min

    Na verdade o que os senhores precisam pegar de costume quando vão vender um bem, e falar sobre, SOMENTE com um ADVOGADO. Esses advogado de esquina "vizinhos, parentes" etc. Ficam colocando uma visão de leis e direitos que na prática na maioria das vezes não existe. Decidiu vender algo: Saiba que a partir dai estará na posição de fornecedor e quem comprar vai estar na posição de consumidor, sujeitos e cientes as duas partes sobre todo CDC. Não é obrigação de quem compra levar no mecânico que ex proprietário quer, vendeu? É da pessoa, o bem ela, ELA decide o que fazer. Ela só deve lhe comunicar antes, porém nada mais, é opcional pra ela, ceder ao que o antigo proprietário quer que ela faça, o bem é dela, está pago, se for financiado e ela estiver pagando, a mesma coisa. Tem que existir garantia, não adianta pensar que não. O melhor é antes de vender o carro, o proprietário fazer uma revisão completa no veículo, trocar o que precisa, ficar com os recibos, tirar uma cópia pra si. E só então passar o carro pra frente. Se o proprietário reclamar de um problema que segundo seu mecânico já foi resolvido, você com o comprovante tem como brigar, agora fazer desse jeito e depois querer reclamar é a pior decisão. Então antes de fazerem um negócio de grande valor, consultem sempre um profissional da lei nesse caso.

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    F

    Farmacêutico irado Segunda, 11 de julho de 2011, 17h28min

    Pois existe uma forma legal de se eximir de toda essa responsabilidade.
    Quando for vender o veículo, faça um Contrato de Compra e Venda, onde conste expressamente que o veículo é usado, foi visto, testado e aprovado pelo comprador, no estado em que se encontra. É de suma importância constar; NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
    Imprima em duas vias, assina duas testemunhas e reconhece as assinaturas, no mesmo momento em que for assinar o DUT.
    Nenhum juiz desse país irá dar ganho de causa por vícios redibitórios ou ocultos.

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    G

    Guilherme Souza Sábado, 23 de março de 2013, 17h57min

    Comprei uma moto de particular hoje as 10:30 da manha em barueri-sp , moro em tremembé-sp, voltando da compra por voltas das 11:40 a moto deu pane eletrica no meio da dutra, quase morri pq ela apagou. Posso cobrar o vendedor, visto que eu nao usei o veiculo nem por duas horas e o mesmo ja apresentou um problema serio desses??

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    Consultor ! Sábado, 23 de março de 2013, 18h32min

    Carro de particular, "no estado em que se e contra" NAO há garantia alguma.

    Viajou que mencionou CDC.

    Código civil, aplica-se apenas para casos de má-fe, em que o vendedor esconde, mascara, o defeito.

    É isso !

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    Everton São Paulo/SP Sábado, 23 de março de 2013, 22h46min

    é isso ai "consultor!"

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    A

    agt1978 Sexta, 29 de março de 2013, 23h27min

    Ola fiz uma troca de veiculos entre particulares dei um carro ano 1994 e peguei um outro modelo tambem ano 1994, o negocio foi feito da seguinte maneira como o comprador mora em outra cidade marcamos no meio do caminho pro dois deu 130 km para cada um, chegando la eu examinei o carro dele e ele examinou o meu carro e testou a parte eletrica toda o ar condicionado gelando, funcionou acelerou deu uma volta no carro, falei pra ele o que tinha pra ser feito no carro que era algumas coisas na suspenção como alinhar balancear pastilhas de freio, entregeui pra ele as notas das ultimas manutençoes que fiz no carro na parte mecanica.
    bom ai fomos no cartorio da cidade que estavamos mesmo e preenchemos os recibos e efetuamos a troca de carros sendo um pelo outro. sendo assim peguei a estrada de volta para minha cidade, e ele foi pra dele depois de uns 25 a 30 minutos ele me liga no cel dizendo "olha a temperatura do carro subiu foi quase la no vermelho ai eu parei e agora o carro nao pega", eu disse mas como isso foi aconter se temperatura estava td ok? então ele me disse "parei em um posto de gasolina e o frentista abriu a tampa do reservatorio de agua do arrefecimento e vazou bastante agua ai nos esperamos um pouco e completamos a agua com o motor funcionando, sai do posto peguei a estrada andei 10km mais ou menos quando olhei no painel ponteiro tava quase no vermelho ai parei no acostamento e agora o carro nao quer funcionar".
    Falei pra ele esperar o motor esfriar tentar da partida e voltar no posto e assim ele o fez.
    Liguei pra ele mas a noite pra saber ele me disse que voltou la no posto de gasolina e ele tiraram o ar que estava no sistemas de arrefecimento e completaram a agua e ai ele foi pra casa e chegou bem disse que nao esquentou mais depois.
    so que passou uma semana ele me ligou de novo dizendo que o motor do carro ta batendo e rajando e que iria levar no mecanico pra ver o que era, eu disse mas quando te entregeui o carro vc viu que estava td ok, nao batia nada nem rajava. ele disse vou levar na oficina pra ver, eu disse td bem, passou 10 dias ele me ligou dizendo que o motor ta com problema de lubrificação e vai ter que arrumar que ele nem andou no carro direito e vai ter que gastar 3000 mil pra arrumar e quer que eu o ajude a pagar o conserto do motor. o carro que eu peguei dele tambem tem a mesma idade, se eu levar no mecanico pra fazer uma revisão vai ter coisa pra fazer tambem afinal sao carros de 19 nos de idade.
    pergunto fiz um negocio de particular x particualr agindo de boa fé entreguei o carro sem barulho nehum no motor tudo funcionado ele testou examinou.
    Agora que que eu pague o conserto o que faço. No mais agradeço.

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    L

    Luciano Malta Zeni Quinta, 18 de julho de 2013, 15h35min

    Comprei um carro 2010, 62 mil km, de uma loja de usados. Levei em um mecânico que andou com o carro e disse que ele estava bom. Depois de 15/16 dias o motor começou a bater. Liguei para o lojista que disse que viria ver o carro (ele mora em outra cidade) e até agora ele ficou me enrolando, então vou ter que ir no Procon ou na Justiça. O detalhe é que o carro estava no nome de um particular, que não sei se é ou não sócio da loja. Minha preocupação é que ele alegue que o carro não foi comprador de lojista, mas de particular. O que devo fazer?

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    advogado novato Quinta, 18 de julho de 2013, 15h58min

    Deve apresentar a nota fiscal ou, no mínimo, um recibo que consta o CNPJ da loja, ou a conta que você transferiu o dinheiro, se era de pessoa jurídica, também comprova, a princípio.

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    F

    Fátima Perestrelo Sexta, 19 de julho de 2013, 5h21min

    Nem li os demais:

    Entre PARTICULARES não há vigência das disposições do CDC.

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    Tiago Medeiros Cunha

    Tiago Medeiros Cunha Domingo, 23 de agosto de 2015, 21h14min

    Vendi um caminhão 2006 volks 8-150, estava sendo usado, o novo dono olhou, andou, viu o motor, viu as condições do caminhão, negociou o valor por causa do estado do veículo. No mesmo dia apresentou pane eletrica, levou no mecanico, trocou a peça, paguei a peça e a mão-de-obra, depois de 10 dias apresentou novos problemas, agora no motor. O novo dono quer devolver e pegar o dinheiro de volta. Ele tem o direito?

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    Renis Bias

    Renis Bias Segunda, 12 de dezembro de 2016, 17h59min

    No meu caso eu sou o consumidor
    Comprei uma moto , na compra troquei o oleo
    Painel q estava estragado e o vendedor me disse q o motor tava bom
    Depois de uns 40 dias a moto começou a fumar
    Eu tenho algum direito de pelo menos uma ajuda no conserto?
    Obg desde ja

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    I

    Ivna Ponte Sexta, 05 de maio de 2017, 17h35min

    Comprei um carro na terça-feira (2), é cerca de 40 minutos a 1h após recebermos o carro, o mesmo começou a esquentar e fumaçar. Parei o carro, chamei um mecânico, e o mesmo ao abrir o capô constatou que o radiador não continha uma gota d'água, o ventilador do radiador estava quebrado bem como outras peças danificadas. Uma das mangueiras estava com uma gambiarra amarrada com liga e fita isolante. O prejuízo só de peças ficou em mais de 800 reais fora a mão de obra. Na mesma hora do ocorrido entrei em contato (via whatsapp) com o vendedor que me informou que o carro tinha que por água no radiador toda semana, que ele esquentava. Quando questionei como ele vendia um carro com problemas, ele me respondeu que não tinha obrigação de me avisar dos "bizus" do veículo. O mecânico informou que se eu tivesse rodado mais 5km o motor tinha batido. Gostaria de saber como devo proceder?! O carro foi comprado a vista, o dut eletrônico foi feito. Eu tentei negociar que eles pagassem pelo menos uma das peças pra amenizar o prejuízo, mas eles querem me passar uma peça usada, de segunda mão, eu não acho justo. Vi voces falando do vício redibitório ou oculto. E gostaria de uma ajuda!

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