Usucapião
Senhores,
É possivel requerer o usucapião de um imovel que foi adquirido por contrato particular (chamado de "gaveta")? O imovel vendido foi financiado e hipotecado à CEF.
O imovel foi comprado, o mutuário tinha algumas prestacoes atrasadas do mútuo junto a Caixa Economica Federal, e vendeu por contrato particular.
Apos isso, a compradora, já vivendo no imovel, pagou até um certo tempo, mas há muitos anos a CEF não toma nenhuma atitude para cobrança da divida, e a compradora está no imovel todos estes anos, sem perturbação.
Pergunto: É possivel que a compradora requeira usucapiã constitucional, pois o imovel é urbano, o unico da familia, tem menos de 250m2é utilizado para moradia.
Grata,
Ale