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    Flavio Eugenio Seixas Pinto Quarta, 13 de maio de 1998, 2h52min

    O art. 29, X da CF determina que se aplique aos Vereadores, proibições e incompatibilidades, que se aplicam aos membros do Congresso Nacional determinados nesta Constituição E além disso as proibições e incompatibilidades que são determinadas nas Constituições Estaduais.
    Portanto, daí se inferir que, pela CF/88, aplicam se as normas do art. 54 que não impede que os parlamentares tenham emprego em âmbito privado, com a exceção de que seja uma empresa concessionária de serviço público ou paraestatais (pessoas jurídicas de direito privado) - art. 54,I.

    Há que ser ver ainda a Constituição do Estado em que se encontra o Município de tal vereador...

    E por fim, não há que se falar em aplicabilidade do Estatuto de Servidor Público Federal (lei 8112/90), ou do Estatuto do Servidor Público Estadual ou Municipal, pois que Vereador não é servidor público... exerce função política.

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    Luís Henrique Terça, 11 de agosto de 1998, 14h37min

    O vereador pode ser empregado na iniciativa privada independentemente de compatibilidade ou incompatibilidade de horários. Cabe à ele simplesmente cumprir sua função como legislador, participando das reuniões, que normamlmente são semanais e cumprir sua funções nas comissões e nas estar presente nas convocações extraordinárias. No que toca ao serviço público, o vereador também poderá ser funcionário público, desde que não haja compatibilidade de horários, em havendo, poderá o vereador afastar-se de suas funções, como servidor, entretanto poderá optar pelos ganhos salariais mais convenientes, ou seja, poderá optar pela verba de vereador, ou pelo salário de servidor. Não sendo compatível o horário, o vereador poderá receber o salário de servidor e a verba pelo exercício legislativo cumulativamente.

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    Dimitri Luna de Oliveira Sexta, 29 de junho de 2001, 23h47min

    Caro Nelson,
    A celeuma reside na compatibilidade de horarios. Se o vereador puder assumir um emprego em empresa privada que nao seja incompativel com o horario do exercicio da vereanca, nao havera problemas. Mas se o emprego privado for no mesmo horario das secoes na camara do vereadores, ou se dificultar ou impossibilitar o pleno exercicio do cargo do legislativo municipal, eis que o vereador devera abidicar do cargo publico ou nao trabalhar no setor privado.
    Na esperanca de ter ajudado,
    Dimitri Luna de Oliveira.

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    Paulo Henrique Bezerra da Silva Quarta, 28 de novembro de 2001, 18h50min

    Caro Drimiti Luna de Oliveira,

    Sou vereador e, atualmente, estou em Parnaíba, 900 km da minha cidade, Colônia do Gurguéia, fazendo direito na FACULDADE PIAUIENSE, vou a minha cidade 4 a 5 vezes por mês e quando há uma necesidade urgente da minha presença.

    Exposto isto, nada me impossibilitaria de trabalhar em uma escola particular , por exemplo, onde estudo. O que devo ter o cuidado e até digo, ética é para não dixar a desejar no meu função de agente público no caso a edilidade. por isso é que vejo não ter problemas, desde que , eu cumpra com as minhas obrigações como edil.
    Parnaíba, 28 de novembro de 200l

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    Maxsuel Barros Monteiro Domingo, 02 de junho de 2002, 19h49min

    Como já respondido por um dos colegas dos que já se pronunciaram anteriormente, o exercício de emprego privado não é vedado no artido 54 da CR, que estabelece as ptoibições e incompatíveis com o exercício do mandato de Deputado e Senador e,por aplicação combinada do inciso IX do Artigo 29 da Lei Maior, o de Vereador.
    Em geral também as Leis Orgânicas Municipais repetem tais vedações.
    As Leis Orgânicas Municipais e os Regimentos Internos das Casas Legislativas também estabelecem as obrigações de seus parlamentares, prevendo punições pelas suas transgressões, podendo até culminar com a perda do mandato.
    Assim, se o Vereador conseguir exercer a atividade empregatícia privada e ao mesmo tempo cumprir as funções decorrentes de seu mandato, não há qualquer problema de ordem legal.

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