CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Firmado um contrato de autorização de uso, com prazo determinado, de forma escrita e onerosa, é possível a rescisão antes do prazo sem uma indenização aos usuários? Eles podem requerer uma indenização pelos prejuízos ocorridos?
Cara Renata,
Antes de mais nada, gostaria de ressaltar que autorizações de usos constituem espécies de atos administrativos negociais e, não, contratos administrativos do que se diferenciam diametralmente das concessões de uso.
De outra parte, no que pertine à pergumenta propriamente dita, tenho para mim - salvo engano, esse assunto foi proficientemente abordado por MARIA ZANELLA DI PIETRO - que, outorgado o termo de autorização de uso com prazo estabelecido, a precariedade que lhe era imanente se esvanece, porquanto, nesse particular, a Administração criou para o particular uma expectativa de estabilidade, investimentos foram feitos pelo administrado por conta do prazo acenado pela Administração(cuida-se das intituladas autorizações qualificadas).
Sem mais, espero ter contribuído com o tema posto em questão.