É legal cobrar IPTU de distritos?

Preciso fazer uma defesa onde um Município cobrou IPTU de um de seus distritos e nâo possuo informações suficientes.

Gostaria de saber qual o tempo de prescrição para propor uma ação?

Qual a ação mais indicada?

Agradeço pelo material e pela informações.

Respostas

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    Jairo Seger Terça, 18 de setembro de 2001, 21h37min

    A Cobrança do IPTU em distrito é legal, desde que o bem imóvel, fato gerador do imposto em caso, enquadre-se nos ítens determinantes da cobrança deste imposto, constantes do Código Tributário Municipal. O município, para cobrança judicial do IPTU, certamente inscreveu-o em Dívida Ativa, momento em que se utilizará da Ação de Execução Fiscal para cobrá-lo. Quando a cobrança for via administrativa, a forma mais indicada para impugnar o lançamento do imposto é administrativamente, peticionando ao poder público que revise o lançamento, e consequentemente anule-o, desde que fique comprovado que o fato gerador do IPTU nao se perfaz no imóvel desejado.
    Portanto, para o caso, o mais indicado é analizar o caso concreto, confrontando-o com o Código Tributário Muncipal, verificando quanto a formação ou nao do fato gerador do IPTU, para então, esgotadas as vias administrativas, procurar o Poder Judiciário para resolver o caso.

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