corrupção municipal como fiscalizar a aplicação do dinheiro publico

Há 25 anos ·
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Temos sentido que o dinheiro publico tem sido mal aplicado em muitos municipios brasileiros. Infelismente a contabilidade publica que deveria possibilitar uma clara a transparente fiscalização da aplicação dos recursos publicos, com o passar dos anos foi se afrouxando e dilargando de tal forma que hoje é praticamente impossivel se fazer uma rigorosa fiscalização na atuação da administração publica. E lamentávelmente os eleitos - salvo poucas e honrosas exceções - se julgam no direito de nos dois primeiros anos de mandato recuperar o que gastaram na eleição e nos dois últimos "fazer o pé de meia" para garantir o futuro pois sabem que não mais serão eleitos de ...tudo na certeza da impunidade, graças a legislação desgastada!Alguma coisa deve ser feita com urgencia, e seria muito bem que nós cidadãos brasileiros, nos preocupassemos com isto, debatendo o assunto. Espero sugestões e ficando aberto para debater, a esperança de encontrar uma solução para garantir o resgate da probidade-ético administrativa para os municipios brasileiros.

2 Respostas
Océlio Nobre da Silva
Advertido
Há 25 anos ·
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Sou advogado e inicio minha atuação no âmbito do direito administrativo. Tenho as mesmas preocupações: O que fazer para racionalizar a administração pública, para imui-la dos princípios da moralidade, da probidade, da impessoalidade? O grande fator responsável pela desordens na administração pública reside nas fracas atuações das câmaras municipais e da acanhada atuação dos tribunais de contas. Muitos prefeitos fazem suas prestações de contas utilizando-se de notas fornecidas por empresas especializadas em vender notas, empresas de fachada. Ao detectar a fraude, ou seja, que as notas são arranjadas e não correspondem a uma efetiva compra de bens ou aquisição de serviços, o TC apenas remete a nota para a Secretaria da FAzenda, que recebe o seu imposto, e arquiva o feito. Após tudo isso, a câmara municipal vota e aprova os balancetes, não efetuando uma só diligência para constar que aquela ponte não foi feita, que aquela escola não foi construida. Assim, não vislumbro a fragilidade na legislação, mas fragilidade na atuação dos órgãos competentes, como a câmara de vereadores, o Tribunal de Contas, o Próprio Ministério Público.

Océlio NObre da Silva

ZEILA ALBANO
Advertido
Há 23 anos ·
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TENHO INTERESSE NA ÁREA DE DIREITO MINICIPAL, POR ISSO GOSTARIA DE RECEBER ARTIGOS.GRATA.

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Há 11 anos
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