Despesas com o condomínio, quem paga? LOCADOR OU LOCATÁRIO?
Determinado LOCADOR não paga algumas parcelas do condomínio. Entretanto, o LOCATÁRIO alega que paga ao LOCADOR o valor estipulado, porém o LOCADOR não repassa ao condomínio.
Neste sentido, o LOCADOR assina um contrato de confissão de dívida, afirmando que não pagou as despesas condominiais, sendo assim indaga-se:
1) pode o condomínio protestar este contrato? 2) pode o condomínio optar pela execução de título extrajudicial imediatamente? 3) quais são os requisitos necessários? 4) há possibilidade do LOCATÁRIO arcar com o prejuízo?
Muito obrigado pessoal!
Oi Caique
- Como foi feito esse contrato? Houve só a confissão de dívida ou também um acordo para parcelamento? 2 e 3. Executar o título extrajudicial para que? Melhor ajuizar as taxas condominiais, até porque é um tipo de ação mais rápida.
- O locatário não tem nada a ver com essa balaio de gato. Quem responde pelas taxas é sempre o CONDÔMINO, até porque o apartamento pode ser leiloado para quitas as dívidas.
Boa sorte
Obrigado pela resposta Marisa, E quanto aos seus questionamentos, segue abaixo:
O contrato de confissão de dívida se refere a 7 taxas mensais de condomínio, sendo que a proprietário do imóvel deixou de pagar algumas prestações em 2009 e outras em 2010.
No mesmo contrato ficou estabelecido que as partes (condômino e condomínio) celebraram um acordo de parcelar a dívida em 08 vezes a partir de 05/2010 e que caso não fosse efetuado qualquer pagamento na data avençada iria ocorrer o vencimento antecipado das demais. Ocorre que o condômino NÃO PAGOU MESMO.
Sendo assim, pairam algumas dúvidas:
1) SERÁ QUE CONVÉM O PROTESTO?
2) QUAL O MELHOR PROCEDIMENTO PARA RECEBER ESTAS TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO? EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA OU AÇÃO DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS?
3) PODE SER FEITO PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL? QUAIS OS DOCTOS NECESSÁRIOS?
4) POSSO PEDIR AS PARCELAS VINCENDAS TAMBÉM DURANTE O CURSO DO PROCESSO?
Muito Obrigado!!!
Vamos lá, lembrando que eu nao sou advogada e sim administradorade um condomínio:
Se existe alguma clausula com a possibilidade do protesto então você pode protestar.
O melhor procedimento é ajuizar as taxas condominiais. Isso porque se você simplesmente executar o contrato você ainda fica com os condomínios daqui para a frente; ajuizando as taxas condominiais, na mesma ação o juiz dará a sentença que contemple também TODAS AS TAXAS CONDOMINIAIS. Ou seja, você recebe tudo o que está no contrato e tudo o que ele não pagar daqui para a frente. E ainda, ele pode ter o apartamento leiloado para a quitação das dívidas.
Em Praia Grande - SP, você não pode cobrar condominios no "pequenas causas" então você precisa de advogado. E como nós, síndicos, somos leigos, não existe nenhum motivo razoável para tentar economizar o dinheiro do condomínio nisso, porque seria uma economia burra. Eu tenho uma advogada que me cobra apenas o custo de ajuizar a ação no ato e mais um honorário de 20% quando o condomínio recebe. Isso sai tudo do bolso do condômino devedor.
Animo, cobrança de condomínio não tem como perder. Basicamente a advogada vai pedir: ata que te elegeu síndico, convenção, previsão orçamentária e registro do imóvel.
Boa sorte.