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    Bruno Adry Sábado, 09 de novembro de 2002, 17h06min

    Caro Rubens, hoje em dia existem grandes projetos sobre como aumentar as receitas do municipio atraves de cobrança pelo uso e ocupação do solo, normalmente o primeiro passo deve ser Lei organica.

    Irresignadas, as empresas alvo da cobrança,na maioria das vezes TELEMAR, Empresas de energia eletrica, operadoras de telefonia celular etc, recorrem sob o fundamento de que esta cobrança seja tributo, e por sua vez de competencia da União.

    Nas maioria dos casos os Tribunais de Justiça dos Estados não concedem o writ, em mandados de segurança impetrados pelas empresas, porem ha alguns dias vi uma decisão da eminente Ministra Eliana Calmon, sendo contraria à cobrança em voga. Insta salientar que a propria União, atraves da Procuradoria Federal instituiu a cobrança e derrotou na justiça a tese de defesa da Brasiltelecom.

    Hodiernamente, quem mais domina este tema deve ser o Ilustre Ex-Procurador Federal ALBERTO MARQUES, portanto tente encontrar maiores detalhes na internet ou na Consulex(onde ele proprio ja expos a questão).

    Atenciosamente,

    Bruno Gustavo Freitas Adry

    [email protected]

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