Extinção de Mandato de Vereador
A decretação de extinção de mandato de Vereador em virtude de incompatibilidade que lhe acompanha desde a posse é ato privativo do Presidente da Câmara de Vereadores ou deve se submeter ao plenário? Gostaria de indicações de jurisprudência e doutrina, se possível. Grato.