Extinção de Mandato de Vereador
A decretação de extinção de mandato de Vereador em virtude de incompatibilidade que lhe acompanha desde a posse é ato privativo do Presidente da Câmara de Vereadores ou deve se submeter ao plenário? Gostaria de indicações de jurisprudência e doutrina, se possível. Grato.
Caro Carlos Moraes,
O problema é daqueles mais tormentosos dentro do direito brasileiro, quiçá, ainda, nesta esfera tão pouco enfrentada do direito municipal.
Confesso que sobre tal assunto não entendo patavinas, e quando escuto alguma patuscada sobre o assunto, chego a ter urticária. Mas, como indicativo e neste lanço, lhe remeto a fiveleta do escólio sempre indelével de José Nilo de Castro, onde certamente alcançará a resposta para o seu sufoco.
Um grande abraço e saudações Valdevinianas. Falau.