Gostaria de saber se, o Prefeito junto com a Camara de Vereadores podem aumentar a aliquota para cobrança de Imposto de Transmissão "inter vivos" de 2 para 3% ou existe uma Lei Federal ou Estadual para prefixar um percentual máximo de cobrança? Obrigado, Fabiano

Respostas

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    Antonio Alexandre Ferrassini Sexta, 08 de junho de 2001, 12h41min

    Prezado Colega,

    Entendo que o tema é da competência do "legislador" local em virtude do princípio federativo adotado pela Constituição Federal em sua integralidae, não cabendo se falar em interferência do legislador federal a não ser para dispor sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, regular conflitos de competência, definir o tributo (art. 146, Constituição Federal).
    Outrossim, desconhece qualquer norma que estabeleça limites máximos para a alíquota do tributo em tela.

    Um grande abraço,

    Antonio Alexandre Ferrassini

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