Direito a Paridade urgente.
Estou defendendo uma servidora Pública Estadual lotada na Secretaria Estadual da Educação,Professora Normalista,a mesma aposentou no ano passado em dezembro de 2009. Ao longo desde 1996 essa servidora vinha sofrendo problemas de depressão relacionado ao trabalho desgastante de Professor,e ao longo de 1996 essa servidora vinha sofrendo desses probelmas,porém sua aposentadoria só saiu em 2009.Saindo sua aposentadoria percebi que a aposentadoria dela foi pela Média e não pela paridade,sendo que a mesma aposentou por ALIENAÇÃO MENTAL que está especificado em Lei. Queria uma orientação para poder fazer sua defesa,uma justificativa que lhe dar direito a receber seu rendimento integral. Ora na minha concepção eu vejo que a servidora foi efetivada no serviço público em 1992 e a partir de 1996 começaram sobrevir seus problemas de saúde,ou seja,queria saber se tendo em vista seu problemas ter surgido antes da emenda constitucional 41 de 2003 não lhe dar direito de receber seus proventos igualitário aos servidores ativos. Queria ajudar para fazer uma defesa eficaz e justificativa ,alguma jurisprudencia sobre algum caso semelhante.
Sugiro que voce vá em www.jusbrasil.com.br e em pesquisa de jurisprudencia marque STF, STJ, TRF e TJ pesquisando pelos termos "paridade integralidade aposentadoria invalidez emenda 41". Deverão aparecer diversas decisões judiciais sobre o tema. Veja se alguma atende ao que voce quer. Se quiser refinar mais a pesquisa adcione às palavras de pesquisa já sugeridas "alienação mental".