PRINCÍPIO DA SIMETRIA
Sou servidora do quadro efetivo do Legislativo, tenho nível superior (ciências contábeis); o Prefeito editou uma Lei, depois de aprovada pela Câmara, que dá "gratificação de nível superior" a seus servidores, sendo que faz referência ao Plano de Carreira, Cargos e Salários do Executivo.
Ocorre que a ementa diz o seguinte:"DEFINE AS GRATIFICAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR PARA OS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. - Art.1º-As gratificações de nível superior para os ocupantes de cargos efetivos, no âmbito da Administração Pública Municipal, obedecerão a seguinte discriminação: I- ...% do salário base para os ocupantes de cargos do Grupo Operacional Superior de que trata a Lei Municipal nº(.... OBS: Plano de Cargos e Salários).
Acontece que todos os servidores, contratados, cargo em comissão, etc, todos, sem distinção, estão recebendo esta gratificação. O Legislativo não paga a seus funcionários esta gratificação, sob a alegação de que ela é específica para os funcionários do Executivo.
Aí surgem minhas indagações: 1- Pelo texto da referida lei (...CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL... /... no âmbito da Administração Pública Municipal..)este benefício não alcança, também, os funcionários do Legislativo, já que somos funcionários públicos municipal?
2- Me falaram que podemos reclamá-lo, invocando o Princípio da Simetria, já que não existe mais a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas entre os servidores desses 2 Poderes. Mas já procurei em alguns livros e nada encontrei sobre este Princípio. Como posso arguí-lo se nada sei sobre ele?
Por favor, me orientem qual o procedimento devo adotar? Obrigada. Paolla.