Direitos do ocupante de cargo comissionado
Caros colegas,
Gostaria de saber sobre funcionário municipal investido no Cargo comissionado (sem nenhum outro vínculo com a municipalidade): que direitos tenho no caso de exoneração? FGTS e outros? E como este tempo de serviços prestados é computado na aposentadoria? Existe algum tempo máximo para que se ocupe um CC? Há alguma possibilidade de tornar-me funcionária da municipalidade por tempo de serviço, ou somente através de concursos??
Grata desde já.
Os cargos comissionados, que são aqueles que o chefe do poder, pode nomear e exonerar, sem nenhuma motivação, fica ao critério do gestor. esses cargos não gera nenhum vinculo com o serviço público, que lhe possa garantir a continuidade, são cargos de confiança, é o liame que liga o exercente do cargo ao ente público. são regidos pelo regime estatutário, o que quer dizer como os demais servidores públicos, quando são demitidos, não fazem jus ao FGTS, ou qualquer outra indenização. não existem hipoteses legais de quanto tempo é o maximo para exercê-los, a essencia, é que o cargo comissionado esta ligado ao gestor, seria por assim dizer uma extensão das mãos deste. de mesma forma que não existe nenhuma previsão legal ou melhor existe é vedação constitucional para que alguem se torne servidor público por outra forma que não seja por concurso. o tempo de cargo comissionado ser´´a contado intgegralmente para fions previdenciários.
Dr. Ademir,
FUI CONTRATADA NO ANO DE 1992, COMO CLT NO CARGO DE SECRETÁRIA EM UMA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA NO MUNICIPIO DE NITEROI.
NO ANO DE 1997 A MINHA CARTEIRA FOI ANULADA POR UM ATO DA DIRETORIA DA EMPRESA. NÃO RECEBI, POR CAUSA DO CANCELAMENTO, NENHUM DIREITO DE CARTEIRA ASSINADA, NEM O FGTS (TIVE QUE ESPERAR ENTRAR EM CONTA INATIVA PARA PODER RESGATAR).
FUI,EM SEGUIDA, NOMEADA COMO CARGO DE CONFIANÇA PARA O MESMO LOCAL, SEM INTERRUPÇÃO DE SALÁRIO (AGOSTO DE 1997) E ATÉ HOJE SOU CARGO DE CONFIANÇA.
TENHO 13 ANOS DE TRABALHO PÚBLICO, SEMPRE ASSIDUA E PROFISSIONAL E ESTOU COM 35 ANOS, LENDO SUA RESPOSTA EU PERCEBI QUE NÃO TENHO NENHUM CONHECIMENTO DOS MEUS DIREITOS, ESTOU ENVELHECENDO NESTA SITUAÇÃO E VI QUE EU PERDI TODO O MEU TEMPO EM UM LOCAL QUE NÃO VOU TER DIREITO A NADA?
ISSO É JUSTO PARA UM TRABALHOR QUE SE DEDICA 8 HORAS SEMANAIS, COMO QUALQUER OUTRO TRABLAHADOR COMUM E QUANDO DISPENSADO NÃO TEM DIREITO ALGUM ? E A FORÇA DE TRABALHO DISPENDIDA DURANTE TODO ESSE TEMPO ?
DEPOIS DE MINHA CARTEIRA ANULADA, CONTINUEI SEM INTERRUPÇÃO COMO CARGO COMSSIONADO E POR ESSE MOTIVO NÃO ENTREI NA JUSTIÇA PARA OBTER OS MEUS DIREITOS, POIS EU PODERIA PERDER O MEU EMPREGO COLOCANDO A EMPRESA NA JUSTIÇA.
QUANDO EU FOR DISPENSADA ALGUM DIA, PODEREI AINDA TER ALGUM DIREITO REFERENTE A ÉPOCA DA CARTEIRA ASSINADA? E QUAIS SERIAM ESSES DIRETOS ?
ENTRAREI NA JUSTIÇA GRATUITA, POR GANHAR MUITO POUCO. QUANTO TEMPO PODE DEMORAR ? EM QUE LEI ESTÁ BASEADA O CARGO COMISSINADO ? AONDE ESTÃO ESCRITOS SEUS DIREITOS ?
TODOS OS ADVOGADOS QUE CONVERSO NÃO SABEM MUITO A RESPEITO DOS CARGOS COMISSIONADOS E NUNCA PEGARAM SITUAÇÕES PARECIDAS.
SEI QUE NÃO PASSO DESSA GESTÃO E ESTOU MUITO PREOCUPADA COM TUDO ISSO...
COMO DEVO PROCEDER ?
FICAREI MUITO GRATA SE PUDEREM ME AJUDAR.
ATENCIOSAMENTE
JANE MARCIA SCORZELLI
Caro Dr Ademir, não consigo compreender a sua resposta uma vez que a CLT em um de seus artigos frisa categoricamente que qualquer funcionário que tenha carteira assinada e tenha recebido salários nos ultimos seis messe tera direito a seguro desemprego, se bem que seguro desemprego não é indenização e sim amparo. Também não é justo que os comissionados sejam esquecidos de tal forma, um bom advogado deve encontrar uma brecha para conseguir esses direitos judicialmente. Não achas?
Marcos Gomes Radialista - Brejo Santo - CE
sou cargo comissionado exercendo a função de gerente de ass. social de uma autarquia, estou de atestado me´dico e ja entrando com auxilio doença agora dia 29.12.2008, meu problema de coluna é muito séri. dia 30.12 todos os comissionados da autarquia serão exonerados,quero saber se podem me exonerar tambem, como ficará minha situação?
Olá, gostaria de saber se eu posso entrar com alguma acao na justiça contra a prefeitura da minha cidade, trabalhei 3 anos como comissionada e em dezembro/2010 demitiram todos e alguns voltaram.. mas os que nao voltaram até hoje 11/02/2010 se quer receberam a recisao. Tem como recorrer na justiça esse atraso?
Francisco, Não sou advogada, mas acredito que se voce contriibuiu para o INSS durante o período em que ocupou cargo comissionado, certamente esse tempo será computado para efeito de aposentadoria. Se não fosse assim não teria sentido o seu desconto em folha de pagamento para a previdência, não é verdade? Também sou funcionária pública e tenho muitas dúvidas com relação ao aspecto legal de certas situações.