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    Sávio Rodrigues Sexta, 31 de janeiro de 2003, 1h42min

    Melissa,

    até onde eu entendi, se o local de fronte a fachada é público, o estabelecimento comercial não pode explorá-lo como se seu espaço fosse.
    Procure saber se o local destinado ao estacionamento faz parte do estabelecimento, ou se há alguma autorização para o funcionamento no estado em que se opera. Provavelmente, se houver predita autorização, pode ser a mesma considerada contrária a lei.
    Faça um apanhado sobre o Código de Postura do Município, certamente vai encontrar o que deseja.

    Um abraço.
    Sávio Rodrigues, Rio de Janeiro.

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