estabelecimentos privativos
Tenho dúvidas quanto a destinação da fachada de prédios comerciais como estacionamento privativo para clientes em compra. Gostaria de obter respostas fundamentadas ou doutrinariamente, ou jurisprudencialmente. Desde já agradeço a atenção
Melissa
Melissa,
até onde eu entendi, se o local de fronte a fachada é público, o estabelecimento comercial não pode explorá-lo como se seu espaço fosse. Procure saber se o local destinado ao estacionamento faz parte do estabelecimento, ou se há alguma autorização para o funcionamento no estado em que se opera. Provavelmente, se houver predita autorização, pode ser a mesma considerada contrária a lei. Faça um apanhado sobre o Código de Postura do Município, certamente vai encontrar o que deseja.
Um abraço. Sávio Rodrigues, Rio de Janeiro.