Como que é feita a perícia na justiça federal ?
Eu entrei com uma ação na justiça contra o inss, eu estava no auxilio doença desde julho de 2008 em agosto de 2009 eu fiz uma pericia e o inss meu teu alta, estou com laberentite, o meu médico particular e o médico da empresa não me liberam para eu trabalhar, ( não tenho condição para voltar a trabalhar ) a perícia foi marcada para final de agosto. Gostaria de saber ? a) Como que é feita a perícia ? b) O que eu devo levar para comprovar a minha incapacidade ? c) O perito da o resultado na hora ? d) Caso o perito indefere o meu pedido como que fica a minha situação na empresa que eu trabalho já que o meu médico e o médico da empresa não me liberam para eu trabalhar nem mesmo em função compativel ? Muito obrigado pela atenção
Paulo2010, Na minha cidade (Campo Grande/MS) não há a presença de médico perito do INSS na perícia judicial, somente o médico designado pelo juiz. Não sei te informar se é da mesma forma no estado do Rio de Janeiro.
O que pode ocorrer é o seguinte. A legislação prevê que numa perícia possa haver alguém nomeado, por uma das partes, ou pelas duas, para acompanhar a realização da perícia. Essa pessoa é chamada de Assistente Técnico da parte (NÃO é perito) e emite uma opinião, por escrito, a respeito do caso. Esse Assistente Técnico deve ser da mesma área do Perito e seus custos ficarão por conta de quem o indicou.
Se vc quiser um Assistente Técnico para acompanhar sua perícia e emitir um parecer, vc deve informar ao juiz. No entanto, vc deverá pagar a esse médico por este trabalho, à parte, conforme mencionei.
Os Assistentes Técnicos podem ser indicados em qualquer perícia (da área médica, criminal, engenharia, etc), mas não são considerados Peritos, embora assim sejam chamados popularmente.
No caso Isabela, por exemplo, o pai de Alexandre Nardoni, contratou um especialista para acompanhar os exames e perícias, isto é, um Assistente Técnico. Pois Perito é aquele que possui isenção no caso e tem fé pública. A mídia o divulgou como perito erroneamente.
Paulo2010, Na minha cidade (Campo Grande/MS) não há a presença de médico perito do INSS na perícia judicial, somente o médico designado pelo juiz. Não sei te informar se é da mesma forma no estado do Rio de Janeiro.
O que pode ocorrer é o seguinte. A legislação prevê que numa perícia possa haver alguém nomeado, por uma das partes, ou pelas duas, para acompanhar a realização da perícia. Essa pessoa é chamada de Assistente Técnico da parte (NÃO é perito) e emite uma opinião, por escrito, a respeito do caso. Esse Assistente Técnico deve ser da mesma área do Perito e seus custos ficarão por conta de quem o indicou.
Se vc quiser um Assistente Técnico para acompanhar sua perícia e emitir um parecer, vc deve informar ao juiz. No entanto, vc deverá pagar a esse médico por este trabalho, à parte, conforme mencionei.
Os Assistentes Técnicos podem ser indicados em qualquer perícia (da área médica, criminal, engenharia, etc), mas não são considerados Peritos, embora assim sejam chamados popularmente.
No caso Isabela, por exemplo, o pai de Alexandre Nardoni, contratou um especialista para acompanhar os exames e perícias, isto é, um Assistente Técnico. Pois Perito é aquele que possui isenção no caso e tem fé pública. A mídia o divulgou como perito erroneamente.
Paulo2010 Eu fiz a minha pericia judicial em novembro de 2008 e quando foi em março de 2009 ja saiu a decisao , eu acompanhava tudo pelo site q meu advogado me forneceu , entao eu vi o resulatdo antes mesmo do meu advogado , caso vc nao tem o site peça para seu advogado ele tera q dar o numero do seu processo e "chave" para vc entrar e averiguar seu processo , bom final de semana.