Respostas

2

  • 0
    ?

    Antonio Marmo R dos Santos Sexta, 25 de julho de 2003, 10h26min

    Sr. Humberto,

    Quando uma pessoa trabalha em dois empregos diferente, ela deve recolher INSS pelos dois fatos geradores de contribuição previdenciária.

    A discussão que eu lhe proponho, e sobre a qual eu venho debatendo a algum tempo sem resposta, é com relação ao teto previdenciário.

    Endendo eu que, se a soma dos seus dois empregos utrapassa o teto de 10 salários mínimo, está havendo cobrança a maior, porém ainda não encontrei um meio administrativo eficiente, para fazer esta prova e diminuir os descontos.

    Continuo procurando.

    Antonio Marmo

    [email protected]

  • 0
    ?

    Rodrigo J. Calabria Segunda, 04 de agosto de 2003, 10h33min

    Colega.

    O INSS pode ser recolhido tantas vezes quantas forem o fato gerador. O que você deve atentar é para não ultrapassar o teto previdenciária, que atualmente é de R$ 1.869,34. Assim, se você tem, por exemplo, dois empregos, deve comunicar aos seus empregadores, apresentando o comprovante do recolhimento, o que já está sendo recolhido no outro emprego, de forma que você não pague acima do teto.

    Ats

    Rodrigo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.