recolhimento do INSS
gostaria de saber: O INSS poderá ser recolhido duas vezes de uma mesma pessoa? Ex: um professor trabalha em uma faculdade particular, é recolhindo o INSS como professor, e o mesmo trabalha como Secretário Municipal, poderá ser recolhido outra vez?
qual o embasamento jurídico.
Sr. Humberto,
Quando uma pessoa trabalha em dois empregos diferente, ela deve recolher INSS pelos dois fatos geradores de contribuição previdenciária.
A discussão que eu lhe proponho, e sobre a qual eu venho debatendo a algum tempo sem resposta, é com relação ao teto previdenciário.
Endendo eu que, se a soma dos seus dois empregos utrapassa o teto de 10 salários mínimo, está havendo cobrança a maior, porém ainda não encontrei um meio administrativo eficiente, para fazer esta prova e diminuir os descontos.
Continuo procurando.
Antonio Marmo
Colega.
O INSS pode ser recolhido tantas vezes quantas forem o fato gerador. O que você deve atentar é para não ultrapassar o teto previdenciária, que atualmente é de R$ 1.869,34. Assim, se você tem, por exemplo, dois empregos, deve comunicar aos seus empregadores, apresentando o comprovante do recolhimento, o que já está sendo recolhido no outro emprego, de forma que você não pague acima do teto.
Ats
Rodrigo