Empresa com nome SPC e SERASA
Pessoal é o seguinte, aqui na empresa tinhamos um contrato com uma empresa prestadora de serviços na area de segurança. Enfim essa empresa teve sua carta de clientes vendida, a empresa que a comprou nos enviou um novo contrato, do qual não foi assinado pois não queriamos o serviço. A mesma continuou a enviar notas fiscais, das quais não foram assinadas por responsavel da empresa. passou o tempo e cinco meses depois nos enviaram uma carta relacionada a quebra de contrato por falta de pagamento, porem não assinamos contrato com a mesma, e a mesma nos negativou junto a esses orgãos com uma divida de R$ 550,00 + encargos juridicos (Que é uma pratica abusiva e a uma sumula do STJ proibindo esta pratica, pois quem deve pagar esses encargos e quem contrata). Eles poderiam negativar o nome da empresa? Pois isso esta me trazendo trastornos, pois fui financiar um carro e não foi aprovado porque meu CPF estava vinculado(segundo o vendedor).
A partir do momento em que houve a cessão dos direitos por parte do cedente, a cessionária (a nova empresa prestadora de serviços), esta deve notificar todos os seus clientes, inclusive credores e devedores, sobre a aquisição da carteira. Como não é de interesse de vocês mantê-la como prestadora de serviços e, consequentemente, da prorrogação do contrato, qualquer cobrança se torna indevida. Havendo a inclusão do nome de sua empresa nos órgãos de proteção ao crédito por esta dívida (inexistente, pois o contrato foi resolvido), deve-se entrar com uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com antecipação de tutela (para exclusão do nome daqueles órgãos) e danos morais.