Impedimento
Caros colegas, gostaria de saber se o fato de marido e mulher serem advogados (embora nao pertencentes da mesma sociedade - nem trabalhando no mesmo escritório)gera algum impedimento para que representem partes opostas nas ações municipais, ou seja, o marido representando os servidores públicos e sua mulher representando o município (pelo sindicato).