Caros colegas, gostaria de saber se o fato de marido e mulher serem advogados (embora nao pertencentes da mesma sociedade - nem trabalhando no mesmo escritório)gera algum impedimento para que representem partes opostas nas ações municipais, ou seja, o marido representando os servidores públicos e sua mulher representando o município (pelo sindicato).

Respostas

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    NEUDI PERIN Sexta, 08 de outubro de 2004, 10h15min

    sua questão é bem interessante, a princípio não vejo nada que impessa, advogar na forma descrita. Pois nós advogados somos constantemente vigiados pelos próprios colegas, pela OAB, pelo Ministério Público, enfim por toda a sociedade que hoje está muito atenta a qualquer ato praticado por quem quer que seja. Qualquer desile estamos sujeitos as penalidades. É bem verdade que neste caso vai exigir cuidados redobrados, pois a fiscalização será bem mais rigorosa, e por consequencias os riscos maiores. Um abraço e boa sorte.

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    gilberto lemes Quarta, 24 de novembro de 2004, 11h45min

    Caro Colega,

    Se alguém,filiado do sindicato ou até mesmo um vereador alegar algum tipo de "suspeição", o processo poderá ficar prejudicado.

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