Impedimento

Há 21 anos ·
Link

Caros colegas, gostaria de saber se o fato de marido e mulher serem advogados (embora nao pertencentes da mesma sociedade - nem trabalhando no mesmo escritório)gera algum impedimento para que representem partes opostas nas ações municipais, ou seja, o marido representando os servidores públicos e sua mulher representando o município (pelo sindicato).

2 Respostas
NEUDI PERIN
Advertido
Há 21 anos ·
Link

sua questão é bem interessante, a princípio não vejo nada que impessa, advogar na forma descrita. Pois nós advogados somos constantemente vigiados pelos próprios colegas, pela OAB, pelo Ministério Público, enfim por toda a sociedade que hoje está muito atenta a qualquer ato praticado por quem quer que seja. Qualquer desile estamos sujeitos as penalidades. É bem verdade que neste caso vai exigir cuidados redobrados, pois a fiscalização será bem mais rigorosa, e por consequencias os riscos maiores. Um abraço e boa sorte.

gilberto lemes
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Caro Colega,

Se alguém,filiado do sindicato ou até mesmo um vereador alegar algum tipo de "suspeição", o processo poderá ficar prejudicado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos