Respostas

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    ISS Sábado, 08 de janeiro de 2011, 21h54min

    Só registrar BO não resolve principlmente se vc não representar contra os responsáveis pela academias, o Delegado só faz aquilo que a lei determina e uma determinação legal para que o delegado de prosseguimento é a representação, que me parece que vc não fez.

    outro modo é mover ação civil contra os responsáveis.

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    VALERIA BOECHAT KER Terça, 01 de março de 2011, 13h53min

    Existe uma hora definida para a diminuição e/ou término de barulho?

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    ISS Terça, 01 de março de 2011, 14h27min

    Não se define hora ou dia da semana.

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    Ortunho Sexta, 15 de julho de 2011, 22h26min

    Do primeiro final de semana de maio para cá, estou sofrendo com esta maldita máquina de música em frente a minha casa, música no bom sentido , porque no geral são obscenidades que nos obrigam a ouvir e ficarmos olhando para nossas esposas e filhas, sem saber a quem pedir socorro. Já ligamos um sem número de vezes para o 190 eles prometem ligar para o BTL PM da área e aguardar a patrulha. O plantão do BTL disse-me por duas vezes que para obter êxito tenho que me apresentar dizendo que fui eu que solicitei a presença da patrulia e acompanhá-los até a DP para ser lavrado um auto de flagrante , só assim o contraventor(na forma da lei já citada) poderá ser punido e nunca mais poderá incorrer no ato, pois correrá o risco de ser preso. Pergunto-vos se fosse para aparecer na frente de arruaceiros com a PM do lado seria mais fácil juntar-mos uma turma e fazer a coisa do jeito antigo. O sargente que me falou isto está correto na colocação dele, ou está fugindo a suas atribuições, servir e proteger?
    Um sarg. meu conhecido, apois ter-lhe contado os fatos, falou-me que se eu ligar para a Polícia Federal, eles podem prender o indivíduo por contravenção por causa dos direitos autorais que ele não recolhe ao ECAD por estar tocando músicas em público, e que deve ser pago mensalmente, isto tem fundo verídico? Aguardo ancioso pela resposta, preciso voltar a dormir e ter minha paz de volta dentro de minha casa.
    Se possível [email protected]. Muitissímo obrigado.

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    ISS Sábado, 16 de julho de 2011, 11h11min

    O Sgt seu amigo esta completamente louco, não é da competencia da POl Federal apurar o fato do não recolhimento ao ECAD, quanto à autuação da PM esta correto, já que se não houver um reclamente que formalize a representação nda vai acontecer.

    Se quer a solução para o problema é essa:
    Denuncie o caso na Delegacia de Policia isso pode resultar numa condenação do infrator ao pagamento desteas básicas, preso com certeza ele não será.
    Contrate um advogado e mova uma ação "obrigação de não fazer, cumulada com multa e possivelmente danos morais se conseguir provar que esta sofrendo esse dano.

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    Ortunho Sábado, 16 de julho de 2011, 22h27min

    Muito grato!
    Hoje conversei com o sub-chefe de segurança da empresa, na qual trabalho, ele me passou mais ou menos esta posição acima citada.
    Posso ir ao Ministério Público? Pois não tenho condições de constituir um advogado!
    Obrigado desde já! E que Deus os ilumine!

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    Ortunho Quarta, 20 de julho de 2011, 21h50min

    Obrigado. Fiz a reclamação no dia 18/07, gostaria de saber agora qual o caminho da denúncia? Quanto tempo ainda teremos que suportar este provação? Neste momento a música está tocando, o que faço? Ligo para a polícia Militar ou para a Civil, onde fiz a reclamaçao?

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    Roberto Domingo, 30 de outubro de 2011, 0h20min

    Tentarei expor minha visão para esse seu caso.

    Analizando em primeiro vc tem plenos direitos e se o vizinho está perturbando, isso cabe ação de fazer/não. (Conforme dito pelos colegas). Inclusive onde ficara as penalidades e multas caso ele venha novamente a perturbar o seu sossego!

    Mas na qualidade de aqui, conselheiro pergunto: Os ruídos são intolerantes e capaz de tirar para tanto o seu sossego?

    A pergunta se faz preciso porque muitas vezes o nosso barulho interior precisa também ser trabalhado... Existem casos e casos!

    Exemplo não generalizado, mas interessante destacar:

    Se o namorado da sua vizinha não da noticias, ela não consegue se realizar na vida e ou o marido sai nas noitadas é possível que descarga do vaso sanitário ai da sua casa torne se tormento.

    Já tentou um acordo de paz, dando a entender de forma amigável e passiva que o seu objetivo não é que ele cesse o expediente, mas sim que combinem pequenas mudanças e ajustes?

    E se dispôs a ser um pouco mais tolerante caso haja esse entendimento ou note que ele está trabalhando em prol de diminuir os ruídos?

    Os ruídos incomodam também aos outros moradores?

    Caso você seja inquilina, quem ocupa o espaço a mais tempo?

    Você é proprietária e ele também ou apenas ele é proprietário do local onde funciona a (micro empresa), fabrica, fonte de sustento e "bem adquirido" através de muito esforço e trabalho?

    Não existem outros problemas que atormentam o seu sossego e os ruídos do vizinho passaram a ser apenas a sua fonte de interiorizar o estado de espírito?

    Não existem entre vocês desagrados a parte que esta prejudicando na tolerância?
    Possivelmente colegas vão discordar de tantas perguntas, indo direto a solução judicial com base em artigos para o seu problema, eles não estão errados a lei te ampara nesse sentido, mas em se tratando de pirraça entre vizinhos a melhor solução é ceder, dar uma nova chance, e propor um entendimento.

    Espere por uma boa ocasião onde perceber que os ânimos estejam menos aflorados e proponha um entendimento deixando claro que acha inconveniente ter que resolverem esse impasse na justiça. Pode ser que esteja faltando comunicação entre vocês, já pensou se no lugar de distribuir salgadinhos congelado o seu vizinho estivesse traficando entorpecentes?

    Caso prefira não buscar entendimento extrajudicial, vai minha dica, quando sentir que ele está infligindo os seus direitos, ligue para o 190 e diga o seguinte:
    Movi uma ação contra meu vizinho, ação de fazer/ não e ele continua a me perturbar gostaria de lavrar um B.O, no local por acaso tem alguma viatura em patrulhamento aqui pela região que pudesse me atender?

    De posse do B.O, ou se preferir no dia seguinte solicite novamente e já com os dois BO reclame pelos seus direitos. Caso vá sem os registros, aconselho apontar testemunhas pelo menos pessoas a que você reclama com freqüência sobre os ruídos.

    Para que? Para não ficar o dito pelo não dito, o feito pelo não feito! Todo processo tem uma defesa. Por tanto é preciso provas de que esses barulhos estão acima do permitido e ocorrem com freqüência. Provando, a justiça encara por não está errando em intervir a seu favor... Isso torna as coisas mais ágeis.

    Mesmo assim, reafirmo na maioria dos casos a melhor solução é primeiro tentar estabelecer considerações!

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    Roberto Domingo, 30 de outubro de 2011, 3h04min

    Boas partes dos reclamantes não entendem que eles precisam morar, mas que também o comercio precisa ter um atrativo. Porem esse atrativo pode e deve estar sintonizado de maneira que não cause tanto incômodo aos vizinhos. (Digo tanto, porque muitas pessoas gritam como dono do bar, mas não agem da mesma forma com o carinha magro de boné vendendo entorpecentes na porta da sua casa, isso desvaloriza o seu imóvel e poe em risco a segurança não so a sua, mas de todos os moradores! Não seria motivos para tirar o sono?)
    Há com carinha da esquina todos conversam com moderação e respeito. No Maximo pedem educados para que ele venda os tais tóxicos do outro lado da calçada (porta do outro).
    Não fazem nada por quê?
    Sei.., Não fazem nada porque alegam que a policia não age nesses casos...
    Não? Ou porque nesses casos os incomodados não vão a delegacia representar ou se quer se disponibilizam para ser testemunha!
    É realmente a policia que não faz nada por você?
    No caso de maquinas de música é bem fácil resolver o problema.
    Tente um acordo amigável, se dirija com a mesma educação de como se estivesse falando como carinha de boné e proponha considerações que possa atender aos interesses das duas partes. Se precisar, dar sentido sua reivindicação coloque uma musica na maquina e peça ao dono do bar para vir ate a sua casa de preferência a noite e deixe que ele mesmo ouça, vai se chegar a uma conclusão!
    Ofereça um cafezinho, água gelada ou suco, trate-o nesse dia como se estivesse vendendo um grande negocio, onde a venda é algo muito importante para você!
    Após o dialogo e quando se sentir novamente incomoda, observe por quanto tempo dura o barulho, pode ser que note pequenas mudanças... Isso já é positivo!
    Ao invés de no outro dia reclamar do momento em que o som esteve alto, elogie por observar que ele tenha diminuído o volume...
    Esse negocio de segunda estava alto, terça-feira no horário tal a musica tal do cantor tal ficou alto no inicio e no meio você abaixou, da uma impressão de que voce não tem distração e fica controlando o ambiente dele. Ninguém gosta disso, inclusive você não vai achar legal que algum vizinho te aborde assim: “Segunda esteve na sua casa uma senhora, um jovem e duas crianças”.
    “Na terça voltou o jovem e as duas crianças”,
    “Na quarta esteve outra senhora com uma outra mulher”,
    “Na quinta esteve um homem com uma escada um martelo e dois parafusos”,
    “Na sexta retornou a senhora da segunda o rapaz da terça e uma mulher da quarta, quem são essas pessoas?”
    Parece cômico, mas é mais ou menos assim que se conquista a antipatia entre vizinhos!
    Portanto tente não aborrecer o dono da maquina, atritos só em últimos casos. Caso já tenha tentado todas as formas de estabelecer o bom convívio e não tenha se chegado a um final feliz.
    Não discuta, não grite, não ameace...
    Aqui oooo, quero dormir... (O mínimo que vai ouvir é: “O problema é seu”, já no que diz respeito ao Maximo vai inclui marido, pai, irmão ou namorado), por tanto evite.
    Se eu descer ai quebro essa p...caria, (Se quebrar a maquina vai construir uma enorme dor de cabeça) ou vai ficar nessa até o dia que alguém responder para descer, ai é outro problemão!
    Vou chamar o 190 hemm... ( Caso a policia esteja atendendo outro ocorrência não poderá atender sua solicitação) e (caso percebam as luzes vão diminuir o volume), evite informar antes!
    Inicie voce mesmo a procurar solucionar esse problema!
    1º Prefeitura Municipal – Peça uma consulta pelo alvará de funcionamento, (geralmente se descobre que não existe, ainda melhor! Infle o ego da funcionaria do departamento, elogie algo, por exemplo, o brinco e pergunte onde foi mesmo que ela comprou. (você pode voltar a precisar de uma forcinha dela nesse caso).
    2ª Forum - Juizado Especial exponha seu problema, horário que se inicia e termino. Diga sobre a situação junto a prefeitura, (nada de comentar sobre a sua observação dos brincos da garota la de prefeitura) e proponha uma intimação a fim de que possam firmar conciliação. E peça orientação de como vai ser esse amparo da justiça e principalmente do que fazer partir daí. (outro mecanismo para ouvir: “não faça mais nada vou pedir para intimar”.
    Ótimo volte para casa conforme orientado e aguarde pelo oficial de justiça que vai bater a sua porta dentro de alguns dias. Partir daí observe o sossego, talvez você até estranhe o silencio.
    Pode ser que o barulhento bata a sua porta, “O que é isso?”
    Mas é claro que o barulhento sabe do que se trata...
    Não se sinta coagida, diga “ Sr. fulano, tentamos um acordo amigável e que pudesse atender as nossas necessidades, entendo que o senhor queira oferecer a maquina como um atrativo para seus clientes, mas pelo visto independe das nossas boas intenções.
    Ta doido mais precisa me levar o fórum, zome, juiz ou pau por conta disso?
    Sr. fulano é como eu disse tentamos resolver e no inicio até que deu certo e por fim voltamos ao que era antes. Agora apenas estou nos dando a oportunidade de resolver de vez esse impasse com dignidade e respeito. E nessa audiência falaremos dos nossos motivos, e a motivação para isso não é pessoal e sim o volume da maquina de musica.
    Já na audiência de conciliação evite apontar os defeitos da pessoa, (importante que após a audiência vocês não fiquem se estranhando), foque o que de fato causa incômodo, (maquina de musica). Quanto a pessoa tente se recordar das boas qualidades e exponha e deixe claro o motivo é a (maquina de musica e o horário).
    OBS: geralmente essa maquina é deixada por terceiros com propósito de repartirem uma porcentagem do lucro 30% ou 40%. Portanto é bem provável que ela a causadora de tudo isso retorne a origem ou que pelo menos vá alegrar outra vizinhança.
    Boas noites!

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    Roberto Domingo, 06 de novembro de 2011, 4h36min

    Caros colegas,
    Reclamar direto a PF pode resultar em uma solução pouco demorada. Até porque acredito que a PF quando entrar em ação vai fazer uma limpeza e não só catar uma maquina como por exemplo uma maquina dentro do estado de São Paulo... vão querer variasssssssss...

    Ação mais robusta! Mas sobre o ECAD va até uma radio em sua cidade e peça informações sobre geralmente tem um agente do ECAD próximo.

    Quanto a não querer se aprensentar como solicitante quando a viatura chegar para atender torna as coisas mais complexas. Conforme disse em minha ultima postagem existem caminhos que podem sim facilitar o lado de todos basta seguir minha resposta anterior.

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    phmgr Terça, 08 de novembro de 2011, 9h42min

    Tive um problema com um clube ao lado do meu prédio que realizava eventos (festas, bailes funk) até umas 4h da manhã com o som alto (a ponto das janelas tremerem com as batidas). Após milhões de reclamações, procurei me informar e descobri que para entrar com uma ação deveria ser feita uma perícia (medição de decibéis do horário de 22h às 6h para ver se o som estava acima do permitido dentro deste horário). Visto que seria complicado e demorado tal prática. Procurei a Região Administrativa do meu bairro para que eles solucionassem ou me dessem alguma orientação para o problema. Para minha agradável surpresa, eles se demonstraram muito dispostos a acabar com isso, ligaram para o clube, informaram da possibilidade de advertência, multa e em caso de insistência fechamento do local. Além de informar ao batalhão da polícia militar da região. Vou te dizer que desde então as festas continuam, mas com o som baixo, a ponto de não incomodar o som alheio. Esse é meu conselho.

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    Linha Direta do Consumidor Terça, 08 de novembro de 2011, 10h05min

    A propagada "lei do silêncio" na verdade não existe enquanto lei federal que imponha uma limitação de horário para começar a vigora um "toque de recolher", apesar de rezar a lenda que após às 22:00h o som em estabelecimentos públicos deva ser desligado ou mesmo abaixado. Isso é um problema, porque, em sua cidade, por exemplo, é a capital do bar e muitos comerciantes não estão muito preocupados com o impacto ambiental da poluição sonora.

    Portanto, o assunto tem que se resolver em nível de legislação estadual e municipal.

    Em Belo Horizonte temos a Lei 7166 de 27 de agosto de 1996, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano e a Lei 5489 de 28 de dezembro de 1988, que dispões sobre a primeira antes desta sofrer algumas alterações, mas ainda é válida. Contudo, com todo o meu respeito, a emenda ficou pior que o soneto. Na prática, nada resolvem. Por outro lado, as condutas que você descreveu tratam-se de contravenção penal de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei nº. 3.688/41) ou perturbação da tranqüilidade (Art. 65 da Lei nº. 3.688/41).

    Se a polícia não tomar providências a fim de sanar tal tipo de conduta, você pode enviar denúncia ao representante do Ministério Público local. Redija uma carta e envie ao endereço do Fórum de sua Comarca encaminhando ao "Gabinete da Promotoria", relatando, principalmente, a inércia da autoridade policial em atender aos pedidos de providências.

    Há, ainda, a possibilidade de exigir que os vizinhos parem com o barulho e pedir indenização por perdas e danos (Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil) na esfera civil, para isso precisará de algumas provas, como por exemplo: testemunhas. Nesse caso, a questão pode resolver-se nos Juizados Especiais Cíveis.

    Se residir em condomínio verifique a Convenção de Condomínio, nelas geralmente há punições para este tipo de conduta, e exigir que o síndico aplique tais penalidades.

    Dentro desse assunto, ainda, podemos citar a LEI Nº 11.291, DE 26 DE ABRIL DE 2006, que dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.

    Art. 1º O fabricante ou o importador de equipamento eletroeletrônico de geração e propagação de ondas sonoras fará inserir texto de advertência, ostensivo e de fácil compreensão, de que constem informações referentes à eventualidade de ocorrerem danos no sistema auditivo exposto à potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.

    Parágrafo único. A referida advertência deverá constar nas peças publicitárias, no invólucro do produto, no manual do usuário e, quando as dimensões o permitirem, no equipamento.

    Art. 2º O descumprimento das disposições desta Lei e de seu regulamento acarretará ao infrator as sanções e as penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Para melhor entendimento, o nível de ruído entre duas pessoas conversando normalmente se situa entre 30 e 35 decibéis. Na natureza, com exceção das trovoadas, das grandes cachoeiras e das explosões vulcânicas, poucos ruídos atingem 85 decibéis. A OMS relata que ao ouvido humano não chega a ser agradável um barulho de 70 decibéis e, acima de 85 decibéis ele começa a danificar o mecanismo que permite a audição. Um liquidificador, por exemplo, produz 85 decibéis.

    Tabela de Decibéis:
    Casa Sossegada: 20
    Conversa em tom normal: 60
    Televisão em tom normal: 65
    Restaurante cheio: 70
    Tráfego intenso em SP: 93
    Liquidificador: 85
    Walkman no volume máximo: 110
    Buzina de carro: 110
    Britadeira: 110
    Show em estádio aberto: 120


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