Protesto de Titulos + de 5 anos

Há 15 anos ·
Link

Tive o Nome prostestado a mais de 5 anos e a negativação não sumiu após esse periodo. Tem como eu conseguir baixar essa negativação junto ao cartorio sem o titulo protestado em minha posse ou anuencia???

(OBS.: teve uma pessoa que me disse que após esse periodo, se o titulo não tiver sido executado, eu poderia ir ao cartorio e solicitar via carta de próprio punho + taxa do cartório a ser paga, a baixa do titulo por motivo de prescrição. Qdo ouvi isso Pensei: "Isso tá facil demais" mas por todavia, pergunto eu: "Essa Informação bate???")

Grato aos que me ajudarem.

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Por favor gente... ninguem sabe sobre o assunto?

Obrigado aos que ouvirem meu apelo.

Bacharelsp
Há 15 anos ·
Link

Nesse seu caso é importante saber qual a data do protesto. Os órgãos de proteção ao crédito divulgam por 5 anos o registro a contar da data da inclusão.

Você deve requerer uma certidão de protesto com período retroativo de 5 anos (custa cerca de R$ 8,00 em SP) do cartório que registrou seu protesto. Caso já tenha passado os 5 anos, essa certidão será expedida NEGATIVA e bastará apresentá-la aos órgãos para que providenciem a baixa desse registro.

O protesto continuará existindo mas após 5 anos não será dada publicidade desse registro pelos órgãos de proteação ao crédito, pelo chamado "Princípio do Esquecimento", acolhido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Entendi..... mas o problema é que continua..... o reistro do protesto data de 20/10/2004.

e continua aparecendo.

Bacharelsp
Há 15 anos ·
Link

Você precisará descobrir qual empresa ainda está divulgando tal registro (SERASA, SCPC, etc). Após identificá-la, solicite a certidão negativa do cartório de protesto (5 anos retroativos) e apresente junto à esse órgão para que providencie a baixa e não se esqueça de exigir o comprovante de que vc deixou a certidão negativa no órgão. Pois, se mesmo assim, o órgão ainda divulgar o registro, vc tem como comprovar a comunicação e intentar a devida ação por danos morais contra o órgão de proteção ao crédito.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

muito obrigado. verei isso o quanto antes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos