DIREITO DA COMPANHEIRA
Tenho 22 anos de convivência com minha companheira. Comprei um apartamento em novembro de 2008. Começamos a morar juntos a partir de maio de 2009. Minha companheira tem direito em parte do bem comprado anteriormente e com meus recursos?
Tudo que foi adquirido nesses 22 anos ela tem direito a 50%, nao importando se foi comprado com o dinheiro de apenas um dos companheiros, se foi comprado com o dinhiero dos dois, se um deu mais e o outro deu menos, nao importa se ta so no nome de um ou dos dois, se uniu tem que dividir meio a meio, pois uniao estavel tem os mesmos efeitos legais que casamento em comunhao parcial de bens.
Isso que nao da pra entender na sua pergunta, vc fala que convivencia com ela 22 anos, e que comprou um apartamento em 2008 e começou a morar com ela em 2009, entao de que ano a que ano foram convividos esse 22 anos?? Mas vamos la, se vc comprou o ap em parcelas, do dia em que ela foi morar com vc ate o dia da separacao, ela tem direito a 50% do valor das parcelas pagas, como ja te disse acima nao importa se foi so com o dinheiro de um, ou com o dinheiro de ambos, ela tem direito. Agora se vc comprou e pagou antes de ir morar com ela, ai ela nao tem nenhum direito ao imovel.