Pensão ex-mulher sem filhos por prazo determinado
Pretendo separar de minha esposa de 35 anos com curso superior , mas não trabalha , NÃO temos filhos e somos casados no regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
Gostaria de fazer uma separação consensual e pagar pensão por um prazo determinado, por exemplo, 24 meses. Isto é possível ?
No final do prazo simplesmente paro de pagar ou necessito entrar na justiça para exoneração do pagamento de pensão ?
Nos dias atuais, caso a mulher não tenha nenhum problema de saúde que a impeça de trabalhar, quais as chances de minha futura ex-mulher ficar entrando na justiça e solicitar pagamento de pensão por prazo ideterminado lembrando que não temos filhos ?
Voce está dentro da lei. POde sim separar, pagar a pensao por dois anos e depois deve pedir exoneracao da pensao via judicial. Nao pode parar de pagar por vontade propria. Sendo ela jovem (como é) o juiz logo indeferira futuros pedidos de pensao, pois isto caracteriza incentivo a preguica e ao ócio. Ate acho que voce pagar por dois anos é bastante tempo. Boa sorte.
Obrigado pela resposta Alexis. Falou que 24 meses é bastante tempo, tem idéia de quantos meses os juizes costumam determinar em casos parecidos de separação litigiosa?
Gostaria de ter argumentos para negociar com minha mulher pois ela falou uma vez p/ mim que queria que pagasse pensão por 36 meses (3 anos), mas se numa separação litigiosa os juizes costumam estabelecer prazos de 12 ou 18 meses nestes casos talvez valha pena ir para uma separação litigiosa se ela insistir em prazos muito maiores que os juizes costumam conceder.
Boa tarde, meu namorado é separado há 16 anos,o filho tem 18 anos, já é pai,está trabalhando e estuda o ensino médio, iniciado agora aos 18 anos.Ele paga pensão informalmente,um acordo verbal feito desde a então separação, que ainda não foi oficializada ,embora a ex mulher já tenha outro companheiro e até um filho de 10 anos.Agora ela ameaçou de colocá-lo na justiça,dizendo que ele teria uma obrigação de sustentar o filho até os 21 anos e a neta.Ela pode fazer isso????
Robsp: falando o portugues claro os juizes costumam mandar mulheres como a sua: (novas/ em idade laboral) tomar o rumo da roça e trabalhar. Os juizes tem mais "peninha" de mulheres em idade avancada que nunca trabalharam (do lar) e se separam. Como estao fora do mercado de trabalho pelo fator idade, ai sim o juiz estipula uma pensao ate vitalicia. Agora neste caso... é capaz que ele mantenha a pensao por 6 meses... depois... ela que pegue o rumo dela e pare de ficar extorquindo $$$ de voce. Ainda com curso superior..nao é nenhuma coitada nao. Acho (digo acho pois cada cabeca de juiz é uma sentenca) mas acho muito / acredito muito que a causa está ganha pra voce. Boa sorte!
Alexandrina: nao e nao. A ex é uma aproveitadora de primeira. O filho de 18 anos so tem direito a pensao se estiver cursando curso superior. É o caso? Me parece que nao, pois o rapaz vai iniciar agora o ensino medio (já nao é bom aluno, pois já deveria ter se formado no medio). Seu marido pode alegar que o menino nunca se interessou pelos estudos por isto está tao atrasado no colegio. Alegar tambem a existencia do filho. E alegar ainda que está atrasado nos estudos para conseguir uma pensao. Agora o fato de ser tudo informal é ruim. Se fosse formal, seu marido já poderia pedir exoneracao da pensao e com este historico acredito que o juiz exoneraria - se e somente se o filho nao cursar faculdade. Se ele entrar no superior... tem direito a pensao sim. Boa sorte!
Rob sp: Olha esta decisao que saiu no Diario Oficial:
Com efeito, o simples fato de não trabalhar, por si só, não granjeia à autora o direito à pensão. Ao contrário, vê-se que se trata de mulher jovem e apta para o trabalho, sem problemas de saúde ou incapacidade que a impeçam de trabalhar. Neste passo, a requerente não comprovou, conforme lhe competia, os fatos constitutivos de seu direito (artigo 333, I, CPC). Temerário, pois, o acolhimento da pretensão alteada na inicial. A prova da necessidade há de ser robusta diante do princípio constitucional da igualdade de condições entre homens e mulheres. Quanto ao tema, posto em debate, já se decidiu: ALIMENTOS - Casal sem filhos, separados de fato - Autora jovem e apta para o mercado de trabalho e que encontra-se desempregada - Réu, outrossim, que exerce função humilde e de parcos rendimentos - Necessidade da pensão não comprovada - Ação improcedente - Decisão mantida - Recurso não
provido
Recurso não provido. A mulher, é pessoa jovem e saudável, com formação superior, podendo suprir o próprio sustento. Não se olvide que, por ocasião da separação, ficou com bens suficientes a lhe garantir sobrevivência, até que consiga colocação profissional. Seis meses à procura de emprego, já pode ser considerado tempo hábil para que tenha conseguido
algum sucesso neste sentido. Assim, sua pretensão deve ser indeferida
Diga a ela que nao é tao fácil arrancar $$$ dos outros
Gente, quanta sanguessuga, meu Deus!! Olhem só, minha avó estava certa qdo dizia: "a gente vive 30 anos com alguém, e só o conhece qdo se separa." Olhem qta mulher caçadora de P.A, quanta mulher sem vergonha na cara que pretende se encostar no ex marido e viver de pensão!!! Pelo Amor de Deus!!! Vão caçar o rumo da roça, como disse a colega Alexis!!!
Eu me separei litigiosamente do meu marido sendo que o juiz me deu penssao ate a partilha de bens do casal. Sendo que coloquei um inventario e o juiz entendeu que eu deveria entrar com uma açao indenizatoria pelos bens contruidos.E deu baixa no processo. pois o terreno ele ja possuia antes de casarEle tem direito de parar de pagar penssao alimenticia a mim sendo que me encontro com problema s serios de saude e nao tenho condiçoes de trabalhar estou com 50 anos.Sem oficio do juz pois me encontro sem adivogado, por favor senhores advogados me orientem!!!agradeço.pois o juiz entendeu que apos eu receber algum bem ou uma indenizaçao eu teria uma forma de reconsrtuir minha vida! pois nuca trabalhei de carteira assinada, sempre trabalhei como ambulante para ajudar ele a construirmos os bens, que ele ficou com tudo.Pois eu fui morrar no terreno da minha mae que ela me deu um comodo.tenho que fazer uma cirurgia da coluna e nao posso mais pegar pesso. E ele parou de pagar porque a juiza deu a sentença no processo do inventario que o certo e indenizaçao dos bens construidos e nao inventario como a sentença da juiza no processo de divorcio. o que ele ficou com tudo.
Já vi várias vezes que a pensão pode ser vitalícia em caso de idade avançada ou de problema de saúde que impeça o trabalho.
O que é "idade avançada"? 60 anos, a idade a partir da qual a mulher pode se aposentar? Existe algum limite de idade que normalmente se usa ou depende muito do caso? 50 anos normalmente é considerada em idade laboral?
Outra dúvida: caso seja estabelecida pensão por prazo determinado, ao se encerrar o prazo é necessário entrar com processo? Esse processo costuma demorar?
me divorciei a 2 meses e no divorcio meu ex marido aceitou me dar pensão alimentícia mesmo que meu 05 filhos são maiores, gostaria de saber se ele pode tirar a pensão a hora que ele quiser, inclusive tenho a minha filha mais velha de 29 anos que tem problemas e não consegue trabalhar e sou eu que sustento ela com a pensão. Gostaria de uma orientação, pois meu ex marido ele era muito enrolao e não pagava os alugueis e contas da casa e eu na epoca trabalhava e fiz vários empréstimos em banco para pagar despesas. Peço orientação obrigado
Boa tarde sou casadaa 26 anos meu marido teve3 filhos do primeiro casamento hojeo caçula tem 30 anos todos casados por vontade do meu marido nao tivemos filhos pois na epoca ele pagava ppensão para as ccrianças meu marido hoje e aaposentado ganha 2.000 mil reais e a uúnica coisa que temos eé uma casa pequena que vale pouco depois que me casei parei de trabalhar so me dediquei a ele todos esses anos a minha ppergunta estamos nos separando qual e o meu direito nessa sseparação tenho 50 quero ccuidar um pouco de mim ele tem direito de me ppagar uma ppensão ou ssótenho direito na mmetade casa? Pode me eesclarecer essa dduvida oobrigad..