direito de férias

Há 16 anos ·
Link

Gostaria de saber sobre direito de férias, vai fazer um ano que estou trabalhando com minha carteira assinada, sendo que fiquei 2 meses de experiência como consta na carteira, dia 4 de setembro farei um ano na empresa e gostaria de saber se tenho direito de pedir minhas ferias!

Obrigada!!!

1 Resposta
Imagem de perfil de Dr.Fabiano
Dr.Fabiano
Há 16 anos ·
Link

Sim, vc tem direito as férias após 01 ano de trabalho. Porém algumas ressalvas devem ser consideradas.

1º- Não é vc quem vai escolher o período de gozo, e sim o empregador. A maioria das empresas deixa o funcionário escolher, porém, se o período não for conveniente a empresa poderá negar a sua data e estabelecer outra que lhe melhor convier.

2º- Após 01 ano de trabalho você tem direito as férias, porém a empresa poderá concedê-la até 11 meses após o período aquisitivo.

Vamos usar o as suas datas para facilitar o entendimento:

Você foi admitida em 04/09/2009 ( o período de experiência deve ser incluído no computo).

A partir de 05/09/2010 você passa até o chamo período aquisitivo, ou seja, a partir dessa data você já está apta a sair de férias.

Porém a empresa poderá conceder as suas férias até 04/09/2011, ou seja, você tem 01 para sair de férias, após o período aquisitivo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos