A prefeitura de minha cidade vinculou a taxa de esgoto à conta dágua. Se o valor da água for 50,00, o esgoto também será 50,00, perfazendo um total de 100,00. O atual prefeito fez promessa de campanha, que acabaria com esta taxa vinculada, só que não cumpriu o prometido, depois que ganhou a prefeitura. Isto é legal? A prefeitura pode fazer isto? Grato. Aparício.

Respostas

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    Fernando Marques Terça, 27 de dezembro de 2005, 15h05min

    Caro Aparício

    A taxa de esgoto possui natureza tributária e por isso, deve pautar-se pelas regras estabelecidas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

    Assim, a questão de vinculação da taxa de esgoto com o consumo de água, em princípio, está correta, porque, em princípio, está vinculada a uma lei que a instituiu. ademais, por ser taxa, ela deve se referir a um serviço público prestado ou em condições de usufruição (coleta de esgoto)

    Veja, se é dever da Prefeitura realizar o saneamento básico da cidade (o que significa que o seu esgoto nao pode ser jogado ao céu aberto), é correto afirmar que toda água que entra na sua casa sai, literalmente, pelo ralo. Assim, a mesma quantidade de água que entra é a mesma quantidade de esgoto que sai.

    Feita esta singela explicação, creio ser possível sustentar a legalidade da tributação (a SABESP em São Paulo assim procede).

    Quanto à promessa de camapanha, bem... é só promessa e não há instrumento jurídico hábil a fazer com que o candidato eleito a cumpra.A saída é lembrar-se das promessas não cumpridas quando de seu próximo voto.

    Atenciosamente,
    Fernando

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    Janaina_1 Segunda, 27 de outubro de 2008, 16h06min

    Por gentileza Fernando você poderia por gentileza citar a lei ou artigo da constituição aonde a taxa de esgoto é reconhecida como tributo ou mesmo no código tributário nacional??

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    Fernando Oliveira Terça, 03 de março de 2009, 17h31min

    Ola!!! Janaina

    Na Constituição Federal Há o artigo que demonstra a possibilidade da cobrança de taxas relativas a serviços municipais: Art. 145.

    Já o Código Tributário Nacional (art. 77) explica a possibilidade do município impor a taxa, com o mesmo fundamento da CF.


    A Lei n° 8.987, nos mostra que é permitido a qualquer ente ou orgão publico conceder ou permitir a prestação de serviço público por uma empresa.

    Já no caso da Sabesp, ela é uma sociedade de economia mista. Ela é ditada pela Emenda Costitucional 19 art. 22. Mostrando-nos que o ente público editará a lei que estabelecerá o estatuto jurídico da sociedade de economia mista.

    O Decreto-lei nº 200/67, no seu artigo 4º, dispõe que a sociedade de economia mista faz parte da Administração Federal.

    Portanto, acredito que pode sim ocorrer a cobrança da taxa do esgoto, visto que é um serviço prestado por uma sociedade de economia mista, e que é um serviço público.

    Obs.: é necessário que de fato o serviço esteja disponível para a pessoa utilizar.

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    reginaldo mazzetto moron Quarta, 13 de maio de 2009, 1h36min

    Com maestria as ponderações do Fernando, pois realmente não tem nenhuma ilegalidade nesta cobrança casada e isso ocorre em muitos municipios, desde,é claro, exista lei autorizativa. Comungo, particularmente, que essas taxas são elevadas e podem serem questionadas na justiça, não pela ilegalidade, mas pelos valores cobrados que entendo absurdos. Todavia, este questionamento cabem aos Edis que aprovam as leis sem questionar os valores.Abraços!

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    Lito Quarta, 01 de dezembro de 2010, 14h28min

    Caríssimos analistas,

    A Sabesp me cobrou durante 15 anos uma taxa de esgoto equivalente ao consumo de água. Acontece que meu imóvel tem fossa séptica e numa vistoria solicitada recentemente foi constatado por meio do uso de corantes que decididamente meu esgoto não é despejado na rede pública, corroborando que tal taxa ou tarifa foi cobrada indevidamente.

    Quanto a isto, gostaria de saber como devo proceder para ser reembolsado por essa cobrança indevida.

    Por sua vez, meu imóvel foi assaltado recentemente e registrado um B.O. sendo que um dos itens roubados foi uma pasta com documentos na qual estavam os recibos de todas as contas de água pagas nos últimos anos. Por causa disto eu não tenho como comprovar os valores das cobranças indevidas e não encontrei algum outro mecanismo de recuperar o montante destas quantias.

    Existe alguma forma da lei na qual eu possa reaver estas cobranças de esgoto indevidas?

    Agradeço antecipadamente a colaboração. []s

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    Rábula Quarta, 01 de dezembro de 2010, 14h41min

    Aparicio, esta questão está pacificada no Brasil todo. A cobrança da água é tarifa (mensurada pelo consumo). A cobrança da taxa de esgoto é cobrança de uma prestação de serviço. No CT há distinção entre imposto, taxa e tarifa. Então, a prefeitura ou a entidade encarregada de prestar serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos pode, por exemplo, determinar taxa de 150%, 500%, 1000% ou só 0,5% como "parâmetro" para a cobrança da taxa de esgoto. Isto depende da administração de sua cidade, se vale um simples ato administrativo da prefeitura, ou se depende de lei municipal a cargo da câmara municipal. Portanto, nada ilegal.

    Com relação aos recibos furtados, agora você está amparado por lei. Veja:

    A Lei 12.007 de 29 DE JULHO DE 2009 cria recibo de quitação anual para prestadoras de serviços.

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    Rábula Sexta, 03 de dezembro de 2010, 0h44min

    Fernando Marques,
    não é bem assim...

    Reproduzindo trecho de seu texto...

    "(...)Veja, se é dever da Prefeitura realizar o saneamento básico da cidade (o que significa que o seu esgoto nao pode ser jogado ao céu aberto), é correto afirmar que toda água que entra na sua casa sai, literalmente, pelo ralo. Assim, a mesma quantidade de água que entra é a mesma quantidade de esgoto que sai (...)"...

    Imagina uma casa em construção que não tem nada de esgoto instalado, só o fornecimento de água que é utilizada para se fazer a argamassa de assentamento de tijolos. Nesse processo, do ponto de vista da Física, haverá evaporação. Então, se for cobrada a taxa de esgoto, creio, é ilegal. Ou, não?

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